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Projeto autoriza reposição de profissionais na assistência social fora do limite de gastos com pessoal

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O Projeto de Lei Complementar 186/24 permite a reposição de servidores e funcionários na área da assistência social mesmo quando os limites de gastos com pessoal forem ultrapassados. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O projeto inclui a assistência social no rol de exceções que permitem a reposição de pessoal em caso de aposentadoria ou falecimento de servidores, como já ocorre nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

Atualmente, a LRF estabelece que a despesa total com pessoal de cada ente da federação não pode exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida (RCL): governo federal, 50%; estados e municípios, 60%.

Sempre que a despesa total com pessoal ultrapassa 95% desses limites, os governos ficam automaticamente proibidos de fazer alguns tipos de gastos, como conceder vantagens, aumentos ou reajustes, criar cargos, empregos ou funções e dar posse em cargos públicos.

Como exceções, no entanto, figuram a reposição de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Pelo projeto, a assistência social também será incluída nessa exceção.

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Autor do projeto, o deputado Lincoln Portela (PL-MG) cita dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para afirmar que, em 2023, 47% dos municípios brasileiros estavam nos limites de alerta, prudencial e máximo da RCL em gastos de pessoal, com 14% deles gastando mais de 54% da RCL com pessoal.

“A assistência social tem sofrido limitações de equipes. E a consequência da falta de pessoal qualificado e permanente é o comprometimento do atendimento ao público. A principal ferramenta de trabalho da política pública é o recurso humano, os profissionais assistentes sociais, psicólogos, orientadores sociais, advogados e cuidadores que atendem diretamente as pessoas pobres e vulneráveis”, diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

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“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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