Política Nacional

Projeto de lei amplia crédito para pequenas e médias empresas

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O Projeto de Lei 4451/24 cria dois instrumentos financeiros para facilitar o acesso ao crédito de pequenas e médias empresas (receita operacional bruta anual de até R$ 500 milhões): os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) e as Letras de Crédito Mercantis (LCMs). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Os CRMs permitirão que as empresas utilizem direitos creditórios, como contas a receber de clientes, para obter financiamento. Esses títulos serão ofertados no mercado pelas próprias empresas, com prazos e condições específicos.

Já as LCMs serão ofertadas por bancos, e os recursos captados serão destinados a atividades das pequenas e médias empresas.

Para deixar esses instrumentos mais vantajosos, o projeto isenta os ganhos com CRMs e LCMs de dois impostos: de Renda (IR) e sobre Operações Financeiras (IOF).

Alternativas
O autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), afirma que os dois instrumentos visam ampliar as alternativas de captação de recursos para as empresas de pequeno e médio porte, que frequentemente enfrentam dificuldades de acesso ao crédito bancário.

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“Essa solução é preferível não apenas pela maior capacidade de alavancagem financeira, mas também porque não eleva os gastos do governo”, diz o parlamentar.

Orleans e Bragança acrescenta que os CRMs e as LCMs foram inspirados no sucesso dos certificados e letras do setor imobiliário (CRI e LCI) e do agronegócio (CRA e LCA).

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova política nacional para proteger pessoas com Síndrome de Tourette

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1376/25, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.

O texto prevê ações para estimular o diagnóstico precoce, garantir acesso a tratamentos e promover a inclusão de pessoas com a síndrome no mercado de trabalho e no ambiente escolar.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

A síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado pela presença de múltiplos tiques motores e vocais involuntários, com início antes dos 18 anos de idade. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição afeta aproximadamente 1% da população mundial.

Entre outras ações, a política:

  • reconhece a síndrome como deficiência quando os sintomas dificultam a vida social e funcional da pessoa;
  • autoriza o uso do símbolo do girassol para garantir prioridade de atendimento em órgãos públicos e privados;
  • assegura proteção contra abusos, acesso à educação, aos serviços de saúde e condições adequadas no trabalho, além de proibir discriminação e tratamentos desumanos; e
  • prevê punições para gestores escolares que negarem matrícula a alunos com Tourette, incluindo multa e possível perda do cargo em caso de reincidência.
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Por fim, a política também incentiva a pesquisa científica sobre a condição, com o objetivo de ampliar o conhecimento e aprimorar os tratamentos.

Conscientização
O projeto foi batizado de “Nicolas Matias”, em homenagem a uma criança de Belém do Pará que usa as redes sociais para conscientizar a população sobre a síndrome.

Relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação da proposta, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), com emenda para que os critérios técnicos relacionados à síndrome, como a própria caracterização, sintomas e tratamentos, sejam estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes.

Ele avalia que não seria correto criar leis com definições rígidas, especialmente em assuntos ligados a avanços científicos rápidos na área da saúde. “Em vez disso, a lei deve seguir os critérios atualizados dos órgãos de saúde, para que possa se adaptar conforme a ciência evolui”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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