Política Nacional

Projeto de refinanciamento de dívidas dos estados volta ao Senado

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Um dos itens que deve entrar na pauta do Plenário do Senado na última semana de votação antes do recesso parlamentar, conforme o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, é o projeto de lei complementar que cria um novo programa federal para que estados e o Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos e com juros menores. A matéria já tinha sido aprovada pelo Senado em agosto, mas sofreu alterações durante votação na Câmara. Agora os senadores devem decidir se acatam ou não as sugestões dos deputados federais.

— A Câmara fez o seu trabalho, apreciou o trabalho do Senado, que é a Casa iniciadora desse projeto, que agora retorna ao Senado, e nós pretendemos na próxima terça-feira [17] fazer essa apreciação — declarou Rodrigo Pacheco durante entrevista à imprensa na quinta-feira (12). Ele é o autor do projeto.  

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Em contrapartida ao alívio nas contas, o projeto determina que os estados terão de entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado um novo fundo federal para compensar os estados menos endividados.  

De acordo com a proposta, os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para pedir adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Após a adesão ser homologada e a dívida consolidada, poderão optar por pagar uma entrada para diminuir os juros reais incidentes com uma combinação de obrigações. Em todos os casos, há correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, o texto propõe que os estados que aderirem ao Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias conforme o que é previsto no arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).

Alterações 

Entre as mudanças promovidas no texto pela Câmara estão: regras especiais para Estados em calamidade; a definição de que a adesão ao Propag não implicará o desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal ou do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal; e que haverá regulamentação do Ministério da Fazenda para a atualização de valores devidos à União.

A nova redação também define como será operacionalizada a amortização extraordinária da dívida com recursos de fluxos de recebíveis do Estado junto à União. Na nova sistemática apresentada pelos deputados, não há transação patrimonial no primeiro momento, apenas uma definição de valores para servirem de referência para a aplicação das taxas e prazos. As operações patrimoniais só ocorrerão no futuro, devendo ser acompanhadas de registros em contas gráficas para fins de controle.

Além disso, as mudanças estenderam o prazo de adesão de 120 dias para até 31 de dezembro de 2025. E trazem também procedimentos relacionados à cobrança da dívida, que passará a ser atualizada mensalmente pela inflação do período imediatamente anterior — e passará a ser paga todo dia 15.

O novo texto explicita que, se houver um evento de calamidade (quando há postergação de dívida com a União) ou um estado entrar no Regime de Recuperação Fiscal (quando há redução extraordinária da dívida com a União), os aportes ao Fundo de Equalização Fiscal ficam suspensos.

Taxa de juros

O texto aprovado na Câmara reduz a taxa atual (IPCA + 4% ao ano) para IPCA + 2% ao ano, sendo possível a diminuição adicional dos juros reais se cumpridos determinados requisitos de investimento e alocação no Fundo de Equalização Federativa (que será criado para realizar investimentos, principalmente no ensino técnico profissionalizante).

Uma das combinações permite juro zero, entrada de 20%, aporte ao fundo de 2% da dívida consolidada no momento do depósito e 2% de investimentos no ano.

Com os mesmos juros iguais a zero e entrada, poderá haver contribuição ao fundo de 1% e investimentos de 1,5%.

No caso de juros de 1%, para a entrada de 20% serão exigidos contribuição ao fundo de 1% e investimentos de 1,5%; com os mesmos juros e entrada de 10%, o estado terá de colocar no fundo 1,5% e investir 0,5%.

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No caso de juros de 2% ao ano e entrada de 10%, o fundo terá depósitos de 1,5% e a aplicação será de 1%.

No entanto, da forma como o texto foi redigido, as combinações entre juros e aportes ao fundo são diferentes em outra parte do texto, cuja redação é limitada a um número menor de combinações.

Educação profissional

De acordo com o texto, o Fundo de Equalização Federal receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação, para investimentos em todos os estados e no Distrito Federal. Outra parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicada em investimentos no próprio estado, em vez de ser pago como juros da dívida à União. 

Os deputados preservaram a destinação de 60%, no mínimo, do dinheiro destinado ao fundo de educação profissional e técnica, enquanto o estado não alcançar as metas de educação profissional técnica de nível médio definidas no Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025.

No entanto, se aprovado pelo Executivo federal, o estado que demonstrar impossibilidade técnica e operacional de aplicação desses 60% em educação profissional poderá manter um mínimo de 30%.

Além de o dinheiro poder ser usado em obras, equipamentos e material permanente, incluídos sistemas de informação, o estado poderá gastar em despesas correntes e de pessoal a fim de aumentar as matrículas para atingir as metas.

Uma vez atingidas as metas, o estado poderá direcionar esses 60% do montante de investimentos às outras finalidades previstas, para as quais os outros 40% já estão liberados. Nesse ponto, o texto da Câmara acrescenta dispositivo possibilitando que não sejam pagas as parcelas devidas ao fundo de equalização.

As finalidades são: infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, universidades estaduais, administração fazendária, infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública. 

Entretanto, o texto não prevê sanções ou condicionantes para o estado quanto à manutenção das matrículas e dos investimentos em educação profissional depois de atingidas as metas.

Se o estado não cumprir os investimentos mínimos em educação profissional (60% ou 30%, conforme o caso), terá de colocar a diferença a menor no fundo criado para pagar a poupança de estímulo à conclusão do ensino médio (programa Pé de Meia). Se não fizer isso, o estado perderá a aplicação de juros menores e serão aplicados juros reais de 4% ao ano desde a data do atraso.

Recuperação fiscal

Para os estados que ingressaram no Regime de Recuperação Fiscal até 31 de dezembro de 2024 e aderirem ao Propag até 31 de dezembro de 2025, o projeto permite o pagamento do parcelamento em valores graduais por quatro anos. A partir do quinto ano, as prestações terão valor cheio, e a diferença do que deixou de ser pago no período será incorporada ao saldo devedor dos contratos de dívida a partir desse ano, com atualização pelos encargos financeiros contratuais renegociados.

Já o Rio Grande do Sul, por enquanto o único estado amparado por decreto de calamidade pública aprovado no Congresso, manterá as obrigações e prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos, e o incremento gradual de prestações valerá depois desse período.

Os outros estados no regime de recuperação fiscal são Rio de Janeiro e Goiás. Minas Gerais está em processo de adesão.

Dívidas de estados a serem pagas pela União

Outra novidade no texto que veio da Câmara é o dispositivo que define que a União deverá pagar dívidas em nome dos estados relativas a empréstimos bancários (inclusive com bancos multilaterais, como Bird e BID) com garantia federal contratados antes da adesão do ente federado ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF). As contragarantias devidas pelo estado serão pagas à União dentro do parcelamento progressivo. Já o saldo entrará no refinanciamento do Propag.

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Também durante a aplicação das parcelas progressivas, os estados que estão no RRF não precisarão diminuir despesas de pessoal se o limite for ultrapassado ou seguir limites e proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal para obter novos empréstimos, contanto que sejam para pagar despesas listadas na lei do regime, como para:

  • programa de desligamento voluntário de pessoal;
  • auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos;
  • reestruturação de dívidas ou pagamento de passivos;
  • modernização da administração fazendária;
  • antecipação de receita da venda de estatais; e
  • ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

Calamidade

O texto concede novos benefícios para estados com decreto de calamidade pública (por enquanto, só o Rio Grande do Sul):

  • manutenção de obrigações e prerrogativas da Lei Complementar 206/2024, sobre suspensão da dívida, por três anos;
  • parcelas do refinanciamento aumentadas gradualmente;
  • dispensa de pagamento dos aportes ao Fundo de Equalização Fiscal.

Adicionalmente, por três anos após o reconhecimento da calamidade pública pelo Congresso Nacional, o que o estado deixou de pagar com essas regras será direcionado a um fundo criado especificamente para enfrentar a calamidade pública.

Limitação de despesas

De forma semelhante ao novo regime fiscal da União, os estados que aderirem ao Propag deverão limitar, por dez anos, o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA.

A cada ano, as receitas do orçamento não poderão crescer se no ano anterior não tiver ocorrido aumento real de receita primária e o resultado orçamentário tiver sido negativo.

Se o estado, no ano anterior, tiver apurado resultado orçamentário negativo, o crescimento real de receita primária será de 50% da variação positiva no período.

Caso o estado obtenha resultado orçamentário positivo, o crescimento de receita primária será de 70% da variação real desse tipo de receita.

Diferentemente do texto do Senado, a referência a resultado orçamentário não é a mesma coisa que resultado primário, que envolve apenas despesas e receitas não financeiras.

No cálculo, ficam de fora as despesas bancadas com:

  • recursos do Fundo de Equalização Federativa;
  • investimentos ligados à redução de taxas de juros;
  • transferências vinculadas da União;
  • saúde e educação até o piso constitucional;
  • fundos especiais do Judiciário, do Legislativo, de tribunais de contas estaduais e municipais, da Defensoria Pública, do Ministério Público estadual, das Procuradorias-Gerais dos estados e das secretarias de Fazenda; e
  • de outras fontes de recursos definidas em ato do Executivo federal.

Atraso ou desligamento

O projeto proíbe os estados que aderirem ao Propag de contratarem novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento.

Outra hipótese de desligamento é quando houver atraso de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis parcelas não consecutivas durante a vigência do refinanciamento. O texto do Senado previa seis parcelas dentro de 36 meses.

Nessas situações, o saldo devedor e o valor das prestações serão recalculados pelos parâmetros anteriores ao Propag.

Fundo para investimentos

O texto também prevê que os depósitos feitos pelos estados no Fundo de Equalização Federativa para participarem do Propag deverão ser utilizados, por exemplo, para projetos de aumento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação relacionada à formação profissional da população.

As ações beneficiadas são as mesmas vinculadas ao juro real menor, inclusive com reserva de 60% ou 30% para educação profissional no ensino médio.

Já a distribuição obedecerá a dois critérios:

  • 20% distribuídos proporcionalmente ao inverso da relação dívida consolidada/receita corrente líquida com base em dados no ano anterior ao do rateio; e
  • 80% distribuídos segundo os coeficientes no Fundo de Participação dos Estados (FPE) válidos para o exercício corrente da distribuição.

Dessa forma, na parcela de 20%, quanto menor a dívida em relação à receita, maior o valor a receber por determinado estado.

Outra novidade do texto é a reserva de 10% dos recursos para garantir empréstimos dos estados.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026

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Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.

A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele tem esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias de produção.

No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal. Eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, representando uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

— Entregamos ao povo brasileiro um sistema mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária — afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da cerimônia de sanção da lei complementar no Palácio do Planalto.

A implantação do novo sistema será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas deverão emitir na nota fiscal um valor que corresponderia aos novos tributos. O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. A transição para o novo sistema só se completará em 2033. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.

A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy. O texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030.

Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.

A expectativa é que a reforma tributária (iniciada pela Emenda Constitucional 132, de 2023) viabilize “de 10% a 15% de crescimento econômico nos próximos anos”, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Durante a sanção da nova lei, ele destacou o empenho do Legislativo, do governo e da sociedade para debater e aprovar o novo sistema tributário.

Também presente no evento, o relator do PLP 68/2024 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, mais do que simplificação, a reforma promove justiça social, com medidas como a isenção para alimentos da cesta básica e o chamado cashback (devolução de valores a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único).

— Minha expectativa é de que a carga tributária brasileira caia ao longo do tempo, com a redução da sonegação e do contencioso jurídico tributário, garantindo mais investimento para o país, mais crescimento, mais emprego, mais renda — acrescentou Braga.

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Redução de imposto

Em razão do caráter estratégico de alguns serviços e produtos, a emenda constitucional que iniciou a reforma tributária permite casos de redução da alíquota-padrão. No Congresso Nacional, dezenas de setores passaram a usufruir dos tratamentos favoráveis, como hotéis, bares e restaurantes. Como consequência, a cada exceção criada, a alíquota-padrão aumenta.

Os itens podem ter entre 30% e 70% de redução da alíquota, na seguinte forma:

Lista reduzida

Uma das categorias favorecidas são serviços e produtos relativos à segurança nacional e de informação, com 40 itens que terão redução de 60% dos impostos. Mas o veto do presidente da República barrou quatro itens da redução: sistemas de segurança; seguros relacionados a roubo de dados pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e serviços de segurança genéricos, sem especificação.

Outro veto busca flexibilizar a lista de dispositivos médicos, de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e insumos agropecuários, que possuem redução de 60%. Isso porque, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, estava explicitada a necessidade de a atualização dos itens, ser precedida de estudos de impactos orçamentários e de prévio ajuste na alíquota de referência pelo Senado.

Isenção para cesta básica

Os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista alimentos considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes. 

Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, também serão isentos. A nova lei prevê ainda isenção para linhas de medicamentos  (como os relacionados a Aids, doenças raras e tratamento de câncer), mas os itens beneficiados serão definidos posteriormente.

Cashback

O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por per capita — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante da família.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas o texto já define que, para despesas com internet e telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, serão devolvidos 20% do IBS e todo o valor pago em CBS.

Segundo o relator do projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seus impostos.

Não contribuintes

A nova norma estipula quem não precisará arcar com os novos tributos, como condomínios e autônomos que tenham faturado no máximo R$ 40,5 mil por ano (chamados de nanoempreendedores), entre outros.

Na versão aprovada pelos parlamentares, estavam os fundos patrimoniais, mas o veto do governo federal retirou-os da lista. Esses fundos são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.

O mesmo ocorreu com os fundos de investimentos de uma forma geral — quando investidores reúnem seus recursos para aplicar no mercado financeiro, como em ações. A versão dos parlamentares previa diversas possibilidade para que os fundos de investimento imobiliário e do agronegócio fossem livres da CBS e IBS, o que beneficiaria, por exemplo, os fundos negociados na bolsa de valores.

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Além disso, antes do veto, empresas que fazem empréstimos e câmbio, entre outros serviços, também poderiam ser isentas dos novos impostos nas importações relativas a essas operações.

Segundo o Poder Executivo, esses serviços financeiros não estavam previstos na Carta Magna entre as hipóteses de não contribuintes. Assim, essas operações serão regidas por regras próprias, em razão das peculiaridades do setor. Ao todo, são 11 regimes específicos para setores da economia, que incluem combustíveis, loterias e planos de saúde

“Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos. 

Veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto penalizado

Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Mas a nova norma já prevê que, para minérios, a alíquota máxima será de 0,25%. Segundo a Constituição, o imposto não pode ser cobrado em exportações. O veto do presidente da República retirou trecho da nova lei que, para ele, era contrário à previsão (também constitucional) de que os minérios terão cobrança do imposto na extração mesmo que seja para exportação.

Zona Franca de Manaus

Outro veto do Poder Executivo retirou benefício fiscal à Zona Franca de Manaus (ZFM), sob justificativa de criar tratamento favorável que hoje não existe. Trata-se de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — a alguns produtos da região que, segundo o governo, atualmente “já não apresentam vantagem competitiva em relação ao restante do país”.

A decisão se baseou na previsão constitucional de que a reforma tributária manterá as vantagens competitivas da ZFM de hoje. As Áreas de Livre Comércio, que oferecem benefícios fiscais a outras cidades da Região Norte, também terão incentivos com a reforma. O mesmo ocorre com regimes aduaneiros especiais

— Se não fosse essa manutenção das vantagens da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, instaladas em Roraima, no Amapá, em Rondônia, no Acre, boa parte dessa população estaria destinada à fome e á miséria. Ou coisa pior: entregue ao narcotráfico e às facções criminosas — afirmou Eduardo Braga.

Comitê Gestor 

A lei cria um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025, para regulamento único do IBS na sua vigência. A ideia é que os procedimentos necessários para a implementação dos testes iniciais, a partir de 2026, poderiam atrasar, já que o Projeto de Lei (PL) 108/2024, que cria de fato o Comitê, ainda está em análise.

Outro órgão seria recriado pela lei, mas foi barrado pelo governo: a Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Segundo a mensagem de veto, só o Poder Executivo pode criar órgãos de sua estrutura.

Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares. Outros trechos vetados, segundo o governo federal, buscam evitar interpretações ambíguas, privilegiar a comunicação entre contribuinte e o Fisco por meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico) e evitar tratamento desigual com relação à agricultura familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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