Política Nacional

Projeto do governo aumenta punição para crimes ambientais

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O Projeto de Lei 4000/24, enviado à Câmara dos Deputados pelo governo, aumenta as penas para os crimes ambientais. Entre outros pontos, o texto eleva a pena para quem provocar incêndio em floresta – a atual, de 2 a 4 anos de detenção e multa, passa para 3 a 6 anos de reclusão e multa, podendo ser superior em caso de agravantes.

Elaborada pelos ministérios da Justiça e do Meio Ambiente, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais.

Investigação mais eficaz
A proposta prevê a substituição da detenção pela reclusão em diversos crimes, o que, segundo o governo, permite o uso de técnicas investigativas mais avançadas, como interceptação telefônica e o enquadramento de organizações criminosas.

Diagnóstico da Polícia Federal, citado pelo governo, aponta que as penas baixas atuais e a falta de tipificação penal de algumas condutas dificultam a prisão de pessoas que cometem crimes ambientais, que têm alta probabilidade de prescrição.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

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O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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