Política Nacional

Projeto estabelece normas para fornecimento emergencial de água em caso de interrupção programada do serviço

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O Projeto de Lei 4028/24 estabelece diretrizes nacionais para o fornecimento de água à população em situações de interrupção programada do abastecimento. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Saneamento Básico.

Pela proposta, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), as interrupções programadas serão comunicadas aos usuários com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Os prestadores dos serviços terão de informar as causas da suspensão e a previsão de retorno do abastecimento.

A partir de 24 horas de interrupção programada, o responsável deverá realizar o abastecimento emergencial de água com qualidade e em quantidade suficiente para assegurar a saúde e a dignidade dos usuários, conforme normas vigentes.

Ainda segundo o texto, esse fornecimento emergencial de água:

  • poderá ser feito por caminhões-pipa, reservatórios móveis ou outras tecnologias;
  • não poderá gerar custos adicionais aos usuários; e
  • deverá obedecer à ordem de prioridade, considerando o nível de vulnerabilidade e necessidade dos usuários, com base em critérios definidos em regulamentação posterior.
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Além disso, o descumprimento da futura lei sujeitará os prestadores do serviço de abastecimento a uma multa proporcional ao número de usuários afetados, sem prejuízo de outras medidas definidas pelos órgãos reguladores.

Amom Mandel e Duda Ramos ressaltam que o objetivo do projeto de lei é assegurar o acesso à água mesmo em situações de escassez temporária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara analisa projeto que facilita obra de drenagem em município afetado por calamidade; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 3875/24, do Senado, que dispensa os gestores públicos de cumprir condições para receberem recursos federais destinados a saneamento básico quando eles forem aplicados em drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O projeto valerá também para municípios suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos de um regulamento. O texto conta com parecer favorável do deputado Bohn Gass (PT-RS).

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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