Política Nacional

Projeto inclui catador de materiais recicláveis como segurado especial da Previdência Social

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/24 inclui o catador de materiais recicláveis como segurado especial da Previdência Social. Pela lei, essa categoria exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando delas o sustento próprio.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, as duas normas já tratam como segurados especiais da Previdência Social, entre outras categorias, o produtor rural familiar, o pescador artesanal e o seringueiro.

“As trabalhadoras e os trabalhadores desse segmento [catadores de materiais recicláveis] têm extrema relevância para tornar viável uma atividade produtiva sustentável e um meio ambiente equilibrado”, afirma a autora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Falta de regras
Segundo ela, a proposta decorre da atual falta de regras sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária do catador na condição de segurado especial, que deverá incidir sobre a comercialização de produção ainda não prevista em lei.

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Atualmente, a Câmara analisa três iniciativas com teor semelhante, mas todas na forma de projeto de lei. Nesta fase, a Comissão de Finanças e Tributação deverá se pronunciar sobre as propostas (PL 3997/12, do Senado, e dois apensados).

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

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“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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