Política Nacional

Projeto prevê estímulo fiscal para pesquisa de rações sustentáveis para animais

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O Projeto de Lei 2870/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê estímulos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de alimentos sustentáveis e nutritivos para animais.

O objetivo da medida é reduzir a emissão de gases de efeito estufa na produção das rações e, ao mesmo tempo, melhorar a dieta animal. Pelo texto, os incentivos fiscais incluem:

  • isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e insumos necessários às pesquisas;
  • redução de até 50% no Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que comprovarem os investimentos em P&D;
  • concessão de créditos tributários proporcionais aos investimentos.

O projeto determina ainda que o governo federal financiará pesquisas sobre alternativas ecológicas aos ingredientes tradicionais utilizados na produção de ração animal. As pesquisas serão selecionadas por meio de editais e chamamento público.

“Incentivar a pesquisa em alternativas ecológicas e nutritivas aos ingredientes tradicionais da ração animal assegura que os animais recebam uma dieta equilibrada e saudável”, disse o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto.

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Próximos passos
O PL 2870/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proposta que destina bicicletas apreendidas para instituições beneficentes

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que bicicletas apreendidas a partir de ato administrativo ou devido à prática de crimes, quando não forem reivindicadas por seus proprietários em até três meses, sejam doadas a instituições beneficentes.

De acordo com o texto, as bicicletas doadas deverão, em até 120 dias, ser desmontadas e transformadas em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com deficiência. 

Ainda segundo a proposta, 80% das cadeiras de rodas ou triciclos construídos deverão ser doados a pessoas com deficiência usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) que estejam na fila de espera, e 20% para paratletas. Os beneficiários da doação deverão pertencer prioritariamente à região na qual as bicicletas foram apreendidas. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 5036/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). “A medida proposta institui um ciclo virtuoso de reaproveitamento de recursos, no qual materiais abandonados são transformados por entidades beneficentes em instrumentos de mobilidade e autonomia para pessoas com deficiência e paratletas”, avaliou Duarte Jr. 

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Proibições
A proposta veda a doação de bicicletas que sejam objeto ou parte de investigação criminal, assim como a comercialização das bicicletas, bem como das respectivas peças e acessórios usados e recondicionados. 

As entidades beneficentes favorecidas deverão comprovar a efetiva produção e doação das cadeiras de rodas e/ou triciclos adaptados, sob pena de serem excluídas do rol de entidades cadastradas. 

Os órgãos responsáveis pela guarda das bicicletas apreendidas serão responsáveis pelo cadastro das entidades interessadas nas doações, na forma do regulamento do órgão federal.

Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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