Política Nacional

Projeto prevê negativa de liberdade provisória para acusado de violência contra a mulher

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O Projeto de Lei 3317/24 determina a negação da liberdade provisória a indivíduos acusados de violência contra a mulher durante a audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A proposta surge em resposta à necessidade urgente de reforçar a segurança das vítimas e garantir que a justiça seja efetiva em casos de violência contra a mulher”, afirma a autora, deputada Silvye Alves (União-GO).

“Estudos e estatísticas demonstram que indivíduos acusados de violência contra a mulher possuem alta probabilidade de reincidir se permanecerem em liberdade antes do julgamento”, ressaltou a deputada.

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão.

O projeto altera o Código de Processo Penal, que atualmente prevê a negação da liberdade provisória, na audiência de custódia, nos casos em que o agente é reincidente, ou integra organização criminosa armada ou milícia, ou porta arma de fogo de uso restrito.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Deputados analisam projeto que altera composição do Conselho Federal de Enfermagem; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora proposta que aumenta o número de representantes no Conselho Federal de Enfermagem.

O tema consta do Projeto de Lei 4413/21, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que tramita em conjunto com o PL 4175/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).

Ambos contam com parecer preliminar do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG). Com as mudanças previstas pelo relator, o conselho federal passará de 9 para 27 representantes (1 de cada unidade da Federação) e igual número de suplentes. O mandato, tanto dos conselheiros federais quanto dos regionais, passa de três para quatro anos, continuando a ser honorífico (sem remuneração).

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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