Política Nacional

Projeto prevê tratamento especializado para autistas no sistema prisional

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O Projeto de Lei 4461/24 prevê tratamento especializado para a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) no sistema prisional, incluindo atividades educativas, terapias ocupacionais, assistência psicológica e programas de reintegração social.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor do projeto, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) ressalta que a legislação já assegura aos autistas os mesmos direitos previstos para outras pessoas com deficiência. No entanto, segundo ele, é essencial assegurar medidas específicas para pessoas com autismo no contexto prisional.

Ele argumenta que pessoas com TEA frequentemente apresentam comorbidades e que as características do transtorno, como a hipersensibilidade sensorial e dificuldades de comunicação, tornam o ambiente prisional hostil.

“A inclusão de medidas específicas para o tratamento de pessoas com TEA no sistema prisional brasileiro é uma necessidade urgente e fundamental para a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, afirma o deputado.

O projeto de lei também enfatiza a importância de formar e capacitar profissionais especializados para atender pessoas com TEA nos presídios.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

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“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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