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Projeto protege de punição tutor que comprovar ter tentado impedir perturbação por barulhos de animal

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O Projeto de Lei 3959/23 altera a Lei das Contravenções Penais para proteger de eventual punição por perturbação do sossego o tutor de animal doméstico que comprovar ter adotado medidas para impedir a proliferação do barulho produzido pelo pet. 

Hoje a Lei pune com prisão de até três meses e multa o ato de perturbar o sossego alheio provocando ou não, procurando impedir o barulho provocado por animal doméstico. A proposta reforça que não será caracterizada a contravenção quando tutor comprovar que procurou evitar a perturbação, buscando, inclusive, orientação profissional.

“É importante considerar que muitos tutores de animais têm se dedicado a implementar medidas para controlar o ruído produzido por seus pets, como manter o animal em local adequado e seguro, realizar adestramento, utilizar dispositivos antirruídos, entre outras”, observa o autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP).

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que cria medalha do mérito evangélico

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 92/23, que cria a Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren. O texto já foi promulgado na forma de resolução.

A intenção é premiar personalidades ou instituições que, em nível nacional ou mundial, tenham se destacado pela realização de serviços de cunho evangelístico, “com notáveis reflexos percebidos em favor da sociedade”.

Segundo o texto do projeto, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), a entrega da medalha ocorrerá em sessão solene no mês de junho. O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO).

Medalha e diploma
A medalha será entregue acompanhada de um diploma assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo 2º secretário da Mesa Diretora.

Para a escolha anual, cada integrante do Colégio de Líderes poderá indicar uma personalidade ou instituição a ser agraciada, mas a Mesa Diretora poderá ampliar esse número.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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