Política Nacional

Proposta prevê uso do Fundo Social do pré-sal no combate a calamidades

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O Projeto de Lei 811/25 autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social e de habitação popular e no enfrentamento a calamidades públicas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta reproduz o teor da Medida Provisória 1291/25, do Poder Executivo, em vigor desde 6 de março e ainda à espera de análise no Congresso Nacional. A MP perderá a validade no dia 4 de maio, caso não venha a ser prorrogada.

“Com o projeto de lei, opta-se pela tramitação legislativa originária de iniciativa parlamentar, prerrogativa que valoriza o papel do Parlamento”, defendeu o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.

Principais pontos
Hoje, o Fundo Social, criado pela Lei do Pré-Sal, recebe recursos da exploração de petróleo. Esse dinheiro pode ser aplicado em educação, cultura, esporte, saúde, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Além de ampliar a atual lista de setores beneficiados, o projeto de lei:
– exige que o conselho deliberativo do Fundo Social indique os destinatários do dinheiro;
– prevê a contratação de um banco público como gestor; e
– cobra relatórios anuais.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

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“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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