Política Nacional

Sancionada lei que inclui novo teste na triagem neonatal

Published

on

Bebês recém-nascidos serão obrigatoriamente testados para identificar a fibrodisplasia ossificante progressiva (FOP). A exigência do exame está na Lei 15.094 de 2025, sancionada na quarta-feira (8) e publicada no Diário oficial da União desta quinta-feira (9).

A fibrodisplasia ossificante progressiva, de origem genética, provoca a ossificação progressiva no corpo. O diagnóstico precoce pode ajudar a reduzir o impacto da doença sobre a vida e o desenvolvimento da criança.

De acordo com a lei, que já está em vigor, as redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a realizar exame clínico para diagnosticar a doença em bebês em todo o território nacional.

O teste será feito durante a triagem neonatal, que já inclui, por exemplo o teste do pezinho, que é utilizado para diagnosticar várias doenças.

A nova lei teve origem no PL 5.090/2020, projeto de lei de autoria do ex-deputado Marcelo Aro. No Senado, esse projeto teve como relatora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado pelos senadores no dia 18 de dezembro, sem mudanças, conforme a recomendação da relatora.

Leia Também:  Senado vai homenagear o Dia da Defensoria Pública

Durante a discussão do texto no Senado, Damares ressaltou que a doença ainda não tem cura conhecida, mas observou que os cuidados multiprofissionais e os medicamentos disponíveis no âmbito do SUS podem ajudar a mitigar a os sintomas e as complicações clínicas.

— É uma doença ultra rara. Os médicos às vezes não a conhecem. É só colocar no checklist. Não tem custo nenhum. O pediatra vai orientar os pais a fazerem uma avaliação — destacou a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política Nacional

Evento na Câmara comemora seis anos da lei que regulamenta a produção de queijos artesanais

Published

on

Evento realizado na Câmara nesta segunda-feira (19), a pedido do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), celebrou os seis anos da lei que regulamenta a produção de queijos artesanais no Brasil (Lei 13.860/19). A legislação nasceu de projeto de lei de 2015, de autoria de Zé Silva e do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Antes da entrada da norma em vigor, os queijos artesanais só podiam ser comercializados no município onde fossem produzidos.

Com a nova lei, os produtores passaram a negociar com todo o País e a exportar os queijos nacionais. Para isso, basta que cumpram as determinações legais, como providenciar o registro de produtor artesanal.

O deputado Zé Silva explica que hoje esse processo de registro pode ser todo feito no município, o que facilita a vida do produtor. “O fiscal que fazia a inspeção era do ministério da agricultura, agora o fiscal que faz a inspeção é do município do sistema de inspeção municipal ou do consórcio”, explicou.

Ele cobra do governo federal que destine recursos para que os municípios estruturem esses serviços de inspeção. “Hoje, a grande demanda é para que os municípios possam estruturar o serviço de inspeção, porque o produtor viu que do lado dele está a solução. Antes ele tinha que ir a capital ou a Brasília para achar as soluções.”

Leia Também:  Audiência pública discute mudanças na Polícia Rodoviária Federal

O produtor de queijo de Goiás Rodrigo de Castro é testemunha do quanto a lei facilitou a vida do produtor ao passar para o município o processo de registro. “Eu tinha que ir a Goiânia toda hora. Aí eu descobri uma veterinária que já tinha esse trâmite dentro da legislação, eu contratei e comecei a trabalhar de acordo com a legislação. Então, em pouco tempo eu consegui o selo municipal, o registro municipal, em 3, 4 meses eu consegui, o que eu estava tentando há um ano.”

Bruno Agrisano
Evento contou com degustação especial de queijos artesanais

Cultura regional
A lei de 2019 define como queijeiro artesanal aquele que preserva a cultura regional na elaboração dos queijos, além de empregar técnicas tradicionais. O produtor também deve observar o protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade de queijo. Cabe ao poder público federal a definição desse protocolo.

Ainda de acordo com a lei, não podem ser considerados queijos artesanais aqueles produzidos em indústrias de laticínios, mesmo que os responsáveis tenham autorização para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.

Patrimônio da Humanidade
Além de comemorar o aniversário da lei que regulamentou a produção de queijos artesanais, Zé Silva ressaltou o reconhecimento dos Modos de Fazer o Queijo Minas Artesanal como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco. O reconhecimento ocorreu em dezembro do ano passado.

Leia Também:  Audiência debate programa de reestruturação de instituições de ensino superior

Atualmente, queijos artesanais são produzidos em todas as regiões do País. Segundo uma publicação da Embrapa, a produção do Queijo Minas Artesanal, por exemplo, já é reconhecida oficialmente em oito microrregiões de Minas Gerais, que envolvem produtores de 91 municípios.

Minas Gerais, ainda de acordo com o estudo da Embrapa, é o maior produtor de queijos artesanais do País. O último censo agrícola do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de 2017, apontou que o estado contava, naquele ano, com 41,6 mil estabelecimentos produtores. Em segundo lugar vinha o Rio Grande do Sul, com 32,8 mil.

Em tipos de queijos reconhecidos, Minas Gerais também está na dianteira, com 13 variedades em 2021, ainda de acordo o estudo da Embrapa. Nesse caso, o segundo lugar fica com o Paraná, com quatro tipos de queijos reconhecidos.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

MUNICÍPIOS

MAIS LIDAS DA SEMANA