Política Nacional

Senado analisa projetos que ampliam porte de arma

Published

on

O Senado está analisando uma série de propostas que ampliam as possibilidades de porte de arma. Ao longo desta semana, as comissões da Casa aprovaram quatro projetos de lei que autorizam o porte para fiscais da Funai e de outros órgãos da área de meio ambiente; advogados; mulheres sob medida protetiva de urgência; e agentes de unidades socioeducativas.

Um desses projetos é o PL 2.326/2022, que autoriza o porte de arma para fiscais da Funai. Uma emenda de Plenário aprovada na última terça-feira (8) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) fez com que a proposta estenda a autorização a fiscais do Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e de órgãos estaduais, distritais e municipais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

De acordo com o projeto, o porte de armas nesses casos dependerá de comprovação de aptidão técnica e psicológica.

O PL 2.326/2022 teve origem na Comissão Temporária Externa que investigou a criminalidade na Região Norte. O autor da emenda de Plenário foi o senador Jorge Seif (PL-SC). Já o relator da matéria na CMA foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O próximo passo na tramitação dessa proposta é a sua análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Advogados

Também na última terça (8), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou a autorização de porte de arma de fogo aos advogados para defesa pessoal (PL 2.734/2021). De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), presidente do colegiado, esse projeto de lei teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Leia Também:  Prorrogada MP que liberou saldo retido do FGTS

posse-de-armas-01.png

— A previsão do porte de arma de fogo para advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal deles, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa — afirmou Alessandro Vieira.

Mulheres

Outro projeto de lei autoriza o porte temporário de arma para mulheres, a partir de 18 anos, sob medida protetiva de urgência (PL 3.272/2024). A regra geral exige idade mínima de 25 anos. A autora da proposta é a ex-senadora Rosana Martinelli (MT). 

Essa matéria foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última quarta-feira (9) e encaminhada para a análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

O relator do projeto na CDH, senador Magno Malta (PL-ES), aponta o aumento do número de feminicídios, citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Segundo esse levantamento, no ano de 2023 foram concedidas mais de 540 mil medidas protetivas de urgência e foram registradas mais de 848 mil chamadas ao Disque 190 da Polícia Militar relacionadas à violência doméstica.

Leia Também:  Izalci defende fim da reeleição e cobra investimentos na educação básica

Em seu parecer, Malta ressalta que, apesar do apelo por socorro, 1.448 mulheres foram mortas em 2023 e outras 1.459 em 2024, todas vítimas de feminicídio — uma média de aproximadamente quatro mulheres por dia.

Unidades socioeducativas

A CDH aprovou na última quarta (9) o projeto de decreto legislativo que retoma a autorização para porte e uso de armas em unidades socioeducativas (PDL 384/2024). O texto suspende os efeitos de uma resolução de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que proibia as armas nesses espaços.

A proposta é da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e teve como relator o senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, o projeto segue para a CCJ.

Mortes

De acordo com o Atlas da Violência 2024, o país registrou em 2019 um total de 32.091 homicídios por armas de fogo. Em 2020, registrou 35.828 homicídios desse tipo. Em 2021, 35.070. E, em 2022, 33.580.

O Atlas da Violência é um trabalho de pesquisa divulgado anualmente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

info_portexposse_armas.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política Nacional

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

Published

on

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

Leia Também:  Participantes de debate defendem acompanhamento de fisioterapeutas durante parto

“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

MUNICÍPIOS

MAIS LIDAS DA SEMANA