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Senado pode votar em 2025 volta da obrigação de extintores em carros

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Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o projeto de lei que retoma a obrigatoriedade do extintor de incêndio em automóveis. No entanto, não há consenso sobre o assunto entre os parlamentares. O projeto tramita na Casa sob a forma do PLC 159/2017.

A proposta, que teve origem em iniciativa do deputado Moses Rodrigues (União-CE), já foi examinada em dois colegiados do Senado. Em novembro do ano passado, a matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Mas, antes disso, em 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) havia decidido pela rejeição do texto, baseada em parecer do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

0bbd773e-621b-4463-a07e-abbcf15993fa.jpegO extintor de incêndio a que se refere o projeto é o do tipo ABC: ele contém um pó químico indicado para combater incêndios de classe A (materiais sólidos, como plástico, madeira e tecido), classe B (líquidos inflamáveis, como gasolina e álcool) e classe C (equipamentos elétricos energizados, como bateria e fio elétrico).

A obrigatoriedade do extintor em carros de passeio e veículos utilitários foi extinta em 2015 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Na época, uma das razões apresentadas para a decisão foi a evolução tecnológica dos sistemas de segurança. O extintor, porém, continua sendo exigido em caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e veículos de transporte coletivo.

Para voltar a incluir o extintor ABC entre os itens obrigatórios de carros de passeio e veículos utilitários, o projeto de lei em exame no Senado altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A favor do extintor

Em 13 de novembro, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Eduardo Braga.

Ao defender a iniciativa, ele afirmou que os extintores são um item de segurança fundamental em automóveis. Também disse que tais equipamentos são de fácil operação, eficientes no combate a incêndios e não têm custo elevado (de acordo com a proposta, os fabricantes não serão obrigados a incluir o extintor nos carros).

5445d101-b5a4-4539-a747-0684c4a2fdaa (1).jpeg— Não são R$ 80 reais, em um bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vai fazer diferença [nos gastos dos proprietários de veículos]. Lamentavelmente, os bombeiros não têm estrutura para atender as vítimas com a devida celeridade, e por isso faz diferença a existência de um instrumento como esse dentro dos carros. É uma questão de garantir segurança — declarou ele durante a votação de seu parecer.

Segundo Eduardo Braga, cerca de 17% dos recalls de automóveis no país acontecem por falhas que poderiam causar incêndios. Além disso, ele lembra em seu parecer que o Brasil é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito — junto com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai —, que exige o extintor para a circulação de veículos entre esses países.

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Outro senador que apoia a volta dos extintores é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Quando a proposta estava em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele destacou que, “apesar de a indústria automobilística ser a principal interessada em tornar facultativo o uso desses equipamentos, com o argumento de que os carros novos têm total segurança, dados recentes mostram que milhares de modelos novos têm sofrido princípios de incêndio”.

Veneziano observou que “vários fabricantes de carros têm realizado campanhas de recall por risco de incêndio, a exemplo da Renault, que realizou uma chamada geral de 33.974 carros em 2015”.

Contra o extintor

Antes de passar pela CTFC, o projeto foi rejeitado na CAE, em decisão tomada no dia 28 de maio de 2019. O parecer contrário foi elaborado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Na ocasião, Styvenson concordou com as críticas de outros parlamentares que apontavam um possível lobby da indústria de extintores pela aprovação da matéria.

764e0402-f4c5-4e63-aae7-ba6dda3efff8.jpegAlém disso, ele ressaltou que são poucos os motoristas que realmente sabem usar o extintor. “Não há preparo técnico nem emocional para isso. Há motoristas que nem sabem onde está localizado o equipamento”, disse ele, acrescentando que, quando há fogo no automóvel, as pessoas devem sair do carro e ficar longe dele, deixando para os bombeiros a tarefa de apagar o incêndio.

Em seu parecer, Styvenson citou um levantamento segundo o qual, no ano 2000, “dos 2 milhões de sinistros cobertos pelas seguradoras brasileiras de veículos, 800 foram incêndios, mas só em 24 casos os extintores foram utilizados, ou seja, em 3% dos incêndios”.

Durante a votação do projeto na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em novembro passado, Styvenson e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se manifestaram contrariamente à volta dos extintores.

Styvenson afirmou que a proposta trará mais ônus para os proprietários dos veículos, enquanto Flávio Bolsonaro defendeu a manutenção das regras atuais (pelas quais a presença do extintor no carro é opcional).

— Minha tendência é sempre me posicionar a que algo desse tipo seja facultativo, em vez de impositivo, por consciência minha como cidadão — declarou Flávio Bolsonaro. 

Os dois senadores anunciaram que, quando o texto for analisado no Plenário do Senado, irão apresentar voto em separado pela sua rejeição.

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Prós e contras

O tenente-coronel Rodrigo Freitas, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, disse à Agência Senado que é importante avaliar as vantagens e desvantagens do extintor em automóveis. Ele é especialista em segurança contra incêndios.

Freitas ressaltou que o posicionamento do Corpo de Bombeiros sobre o assunto sempre terá caráter técnico.

3c02669c-2f7c-4652-97c6-54e25a4b0c3e.jpeg— Em primeiro lugar, a existência de um extintor permite um combate rápido, primário, e potencializa a mitigação de um princípio de incêndio em veículos. E isso é bom. O segundo ponto é a segurança adicional: o extintor proporciona uma proteção aos ocupantes do veículo, seja para o seu próprio carro ou para o de uma outra pessoa ao lado.

Apesar de reiterar que, em casos de emergência, o uso adequado do extintor pode salvar vidas e permitir o combate precoce de incêndios, ele observa que a discussão precisa ser aprofundada. O tenente-coronel enfatiza, por exemplo, que são necessários treinamento e atenção por parte dos cidadãos.

— Um ponto a ser pensado é a falta de treinamento adequado e suficiente. Há situações em que o cidadão não domina a prática do uso de extintor e pode provocar uma situação de maior risco ao tentar utilizá-lo quando ocorre o princípio de incêndio veicular.

Outra possível desvantagem, segundo Freitas, está relacionada ao prazo de validade do extintor. Ele observa que nem todos estão atentos a isso, esquecendo-se da manutenção ou da substituição do equipamento, e ficam com uma “falsa sensação de segurança”.

O tenente-coronel também alerta para o risco de se tentar combater um incêndio de proporções maiores com o extintor do automóvel: “É uma ação inadequada”.

Proteção passiva

Para Freitas, mais importante que a exigência do extintor em automóveis é a segurança passiva — ou seja, aquela que já está incorporada nos carros, sob a forma de cintos de segurança e airbags, entre outros itens, além da forma como certos veículos são construídos para proteger motoristas e passageiros.

Nesse sentido, ele defende a elaboração de leis que exijam materiais veiculares com bom desempenho em situações de incêndio (materiais que não entrem rapidamente em combustão e que não propaguem o fogo com facilidade).

— As leis devem prever que, durante a degradação térmica de produtos veiculares pela ação do fogo, haja a menor produção possível de fumaça. E se o material eventualmente produzir fumaça, que seja a menos tóxica possível. Isto é a proteção passiva: garantir materiais, produtos e processos produtivos que tenham desempenho adequado diante do fogo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto prorroga contratos de crédito rural de afetados por queda de ponte

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Entrou em tramitação no Senado um projeto que autoriza o adiamento de parcelas de contratos de crédito rural devidas por agricultores de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO) prejudicados pelo desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek — que ficava na divisa entre os dois estados.

Esse projeto de lei (PL 218/2025) foi apresentado no início deste mês pelo senador Weverton (PDT-MA). Os contratos de crédito em questão são aqueles feitos com os bancos públicos indicados na proposta.

O texto prorroga, por até 36 meses, as parcelas vencidas e vincendas das operações de crédito rural contratadas nos anos de 2022 a 2024 pelos produtores rurais diretamente afetados pelo desabamento da ponte, ocorrido em 22 de dezembro de 2024, e que, em razão disso, enfrentaram prejuízos materiais, operacionais e logísticos significativos em suas atividades econômicas.

De acordo com a proposta, a prorrogação seria concedida por instituições financeiras federais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES) nas seguintes condições:

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I – o prazo de prorrogação será de 36 meses, a contar da data da promulgação da lei que resultar da aprovação do projeto, podendo ser renovado por mais 12 meses, conforme a avaliação da situação econômica da região;

II – a prorrogação abrange as parcelas devidas pelas pessoas físicas ou jurídicas titulares de crédito rural junto aos referidos bancos, que estejam com suas atividades diretamente ligadas a agricultura, pecuária ou agroindústria.

III – durante o período de prorrogação, não haverá cobrança de encargos financeiros (juros, multas e correções monetárias) sobre o valor das parcelas devidas, e os agricultores podem, mediante solicitação, renegociar o saldo devedor com condições especiais.

Para que a prorrogação seja validada, o projeto determina que os agricultores cujas propriedades foram diretamente afetadas pelo desabamento deverão formalizar a comprovação dos prejuízos sofridos junto às instituições financeiras federais.

Prejuízos econômicos 

Ao defender sua proposta, o senador Weverton ressalta que a Ponte Juscelino Kubitschek era uma importante via de transporte e de escoamento de produção agrícola, e que seu desabamento gerou sérios prejuízos econômicos para os agricultores da região de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), afetando diretamente o transporte de produtos e insumos essenciais para suas atividades.

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Segundo ele, muitos agricultores da região agora não conseguem ter acesso a mercados consumidores nem realizar a compra de insumos — o que afetou a colheita e a rentabilidade das propriedades rurais, reduzindo drasticamente a capacidade desses agricultores de honrar compromissos financeiros.

“Considerando a situação emergencial e as dificuldades que os agricultores da região já estão enfrentando, a prorrogação dos prazos de pagamento proporcionará o alívio necessário para que possam retomar suas atividades produtivas e recuperar seus negócios sem o peso da cobrança imediata das dívidas. A medida é essencial para garantir a sustentabilidade da agricultura local e a preservação das condições econômicas dos produtores rurais, possibilitando a sua recuperação diante do evento adverso que afetou a logística e o desenvolvimento das atividades agropecuárias”, argumenta Weverton na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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