Política Nacional

Vetos feitos ao Orçamento de 2025 são corretos, avalia parlamentar

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Os dois vetos à Lei do Orçamento de 2025 (Lei 15.121/25) feitos pelo Executivo foram considerados tecnicamente corretos pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), da Comissão Mista de Orçamento. Com a sanção do Orçamento, ficam liberadas a contratação de obras novas e reajustes dos servidores públicos retroativos a janeiro.

O maior veto, de R$ 2,97 bilhões no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) foi necessário porque o Congresso alterou o Orçamento após a promulgação da Emenda Constitucional 135. A emenda trata da desvinculação de receitas da União a determinadas despesas.

Como as despesas primárias do fundo foram reduzidas pela desvinculação, teria que haver uma redução correspondente nas despesas financeiras do FNDCT, o que não foi feito.

A legislação determina que as operações reembolsáveis do fundo não podem superar 50% das dotações da Lei Orçamentária.

Obras rodoviárias
Bohn Gass explicou que o segundo veto é relativo a obras rodoviárias em Rondônia e em Pernambuco no valor de R$ 40,2 milhões, resultado de emendas feitas em despesas discricionárias do Executivo.

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“Toda emenda individual que um parlamentar faz, quando ela é sobre uma obra, tem que ser nacional. Então, nesse caso, muitas obras e indicações foram em estados. Então, tecnicamente, era impossível aprovar pelo próprio regimento, que foi aprovado pelos deputados.”

Investimentos destravados
Bohn Gass disse que a sanção do Orçamento destrava investimentos importantes para o país como os relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento, que tem R$ 57,6 bilhões. Ele explica que sem votar o Orçamento não era possível iniciar obras novas.

“Agora [com a sanção], nós podemos mexer, tocar normalmente a vida da política brasileira com o Orçamento. Não se faz nada sem orçamento, sem dinheiro.”

O Orçamento de 2025 tem uma programação de despesas de R$ 5,7 trilhões, incluído neste total o refinanciamento da dívida pública. É esperado um superávit de R$ 14,5 bilhões, embora a meta para o ano seja de déficit zero.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

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“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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