O desembargador Orlando Perri, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a soltura do empresário Walter Dias Magalhães Júnior, sócio do Grupo Soy, suspeito de integrar uma quadrilha que deu golpes de até R$ 50 milhões em Mato Grosso. A decisão é desta segunda-feira (13).
Walter Dias foi preso em 27 de agosto do ano passado, durante a investigação da Operação Castelo de Areia. O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, o pai dele, o juiz aposentado Irênio Lima Fernandes, e o irmão, Lázaro Moreira Lima, também são suspeitos de integrar a suposta quadrilha.
A decisão pela liberdade já havia sido garantida pela Justiça, ainda no ano passado, mediante pagamento de fiança no valor de R$ 6,160 milhões. Na ocasião, Walter ofereceu uma fazenda chamada “Santa Fé”, de mil hectares, localizada no município de Jaciara (146 Km a Sudeste de Cuiabá), como garantia.
Além disso, Selma apontou que haveria duas matriculas para a propriedade e que o valor da área é maior do que o valor arbitrado, determinando um pericia in loco e oitiva do proprietário do terreno, Denisson Seabra, no próximo dia 24.Contudo, a soltura não foi determinada pela juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, que ouviu o Ministério Público Estadual, que, por sua vez, se manifestou pela produção de novas diligências, mantendo-se, com isso, a prisão de Walter.
Já a defesa do empresário apresentou um ofício subscrito pela Registradora do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Jaciara como prova de que o imóvel não possui duas matrículas, além de garantir que, por ocasião da indicação da área como fiança, foi acostada aos autos perícia técnica realizada por empresa de engenharia.
Além disso, reforçou que “não se opõe aos pedidos feitos pelo Ministério Público e a decisão da Magistrada, porém, não se pode, em nenhuma hipótese, manter o paciente segregado até que sejam dirimidas as dúvidas suscitadas, contrariando, assim, o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal”, diz trecho do processo.
Diante do caso, o desembargador entendeu que, ainda que o empresário tenha sido denunciado pela prática de vários crimes de estelionato, e ser apontado um dos líderes de suposta organização criminosa, isso não autoriza que seja mantido preso além do tempo necessário.
Conforme o desembargador, ele cumpriu uma das obrigações contidas no acórdão liberatório proferido pela Primeira Câmara Criminal.
“O que estou dizendo, e deixo registrado de forma expressa, é que, neste caso concreto, a magistrada poderia e deveria, desde a indicação do imóvel, ou seja, há mais de três meses, ter determinado a realização da avaliação, não obstante as inconsistências nos documentos apresentados pela defesa”, escreveu Orlando Perri.
O magistrado apontou ainda que não é aceitável a manutenção da prisão, visto que a juíza Selma poderia adotar outras providências necessárias, entre elas, a realização da avaliação, e determinar, se for o caso, o reforço da fiança, sob pena de decreto de nova prisão.
“Insista-se: não é admissível, tolerável ou proporcional que o paciente, cuja prisão preventiva foi substituída por outras medidas cautelares há mais de três meses, permaneça enclausurado indevidamente, em razão de meras suspeitas por parte da magistrada de origem ou do órgão de acusação, sobretudo se há nos autos avaliação – ainda que extraoficial – dando conta de que o valor da área supera o montante de fiança arbitrado”, disse.
O desembargador determinou ainda que a juíza Selma Arruda, em um prazo de 24 horas, manifeste-se de maneira concreta e objetiva sobre a indispensabilidade das diligências por ela determinadas, a ponto de justificar a protelação da formalização da fiança mediante hipoteca do imóvel e a consequente soltura de Walter Dias.
Somente após ouvir a juíza, o desembargador vai deliberar sobre a expedição do alvará de soltura do empresário.