O governador do Estado, Pedro taques (PSDB), vetou, parcialmente o Projeto de Lei n. 25/2016, que “Institui a Semana Estadual de Combate à Corrupção no Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo em sessão ordinária do dia 08 de fevereiro de 2017.
O Projeto de Lei propõe a instituição da Semana Estadual de Combate à Corrupção, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 09 de dezembro, que tem por escopo despertar na população o interesse em combater a improbidade administrativa e lutar por um melhor uso do dinheiro público.
No entanto, previa em seu artigo 3º – o qual foi vetado, a obrigatoriedade da prestação de contas do ano em curso, de todos os órgãos públicos da administração pública estadual, durante a “realização da semana”.
De acordo com o veto parcial do governador, o artigo 3º do referido PL, não pode prosperar, tendo em vista sua inviabilidade revelada no fato de que, nos termos do art. 66, X, da Constituição Estadual, cabe ao governador do Estado “prestar, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior”.
“Em razão do preceito constitucional, as constas da Administração Pública são prestadas compreendendo todo um ano de exercício financeiro, e considerando que o ano somente se encerra em 31 de dezembro, estas somente podem e são exigidas no ano seguinte.
Conforme o governador, as contas já são prestadas, conforme determina a Constituição, porém, por volta de 09 de dezembro, quando ocorrerá a Semana Estadual de Combate à Corrupção, as constas do ano em curso sequer terão sido finalizadas, e, por isso, impossível a sua apresentação na ocasião comemorativa.
“Além disso, as Secretarias de Estado promovem sua prestação de contas no decorrer do ano, mais de uma vez, além da disponibilização das informações públicas no Portal Transparência que permite ao cidadão conhecer o andamento das políticas públicas definidas, principalmente, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual. Instado a se manifestar, a Controladoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial do projeto de lei pelos mesmos fundamentos. Desse modo, Senhor Presidente, veto por inconstitucionalidade o art. 3º do Projeto de Lei n 25/2016, submetendo as razões do veto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis” diz mensagem do governador.