O ex-deputado José Riva conseguiu uma vitória na Justiça. A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, o absolveu em um processo por improbidade administrativa. Na ação, o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi acusado de ter favorecido uma servidora da instituição ao permitir que ela continuasse recebendo o salário da Casa de Leis, mesmo tendo sido cedida para exercer funções em outra entidade. A decisão da magistrada foi proferida na última quarta-feira (8) e publicada ontem no Diário da Justiça.
O processo contra Riva foi movido pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo Ministério Público Estadual (MPE), que promoveu uma ação civil pública contra o ex-parlamentar. Riva foi acusado de ter cedido irregularmente a servidora da AL, Weide Silva Santos, à Câmara Municipal de Novo São Joaquim, no período de março de 2009 a março de 2010, e à Prefeitura do mesmo Município, de abril de 2010 a fevereiro de 2011.
A irregularidade no ato teria ocorrido porque a servidora continuou recebendo salário da Assembleia Legislativa, mesmo sem realizar nenhum tipo de trabalho na instituição. Ela também recebia salário mensal do local para o qual foi cedida. Por conta das alegações, o MPE pediu que Riva fosse condenado por improbidade administrativa e ainda restituísse os cofres públicos em R$ 232.931,50, valor que seria correspondente ao período em que a mulher recebeu sem exercer função na entidade.
“Assevera que essa prática do requerido configura ofensa aos princípios da Administração Pública, notadamente a legalidade, moralidade e isonomia, além de causar prejuízo ao erário”, assinalou o MPE, que afirmou que a cessão da funcionária se de por motivos pessoais e políticos.
A ação civil do MPE foi motivada por denúncia anônima encaminhada à instituição. O relato mencionou que a servidora da AL-MT não atuava na instituição, porém recebia salário há quase nove anos. Na época da denúncia, a mulher recebia salário próximo a R$ 7 mil, na Casa de Leis. “Ela afirma que consegue isso porque tem peixada na Assembleia. E deve ter mesmo porque ficar tanto tempo sem trabalhar e recebendo, só com padrinho”, disse a pessoa responsável por relatar a suposta irregularidade.
A defesa de Riva contestou as acusações do MPE e alegou que as duas cessões da servidora foram motivadas por solicitações dos órgãos para os quais ela foi cedida, “tendo como fator justificante a larga experiência e qualificação profissional da servidora na área pública e não interesses pessoais”. O ex-parlamentar ainda declarou que foi responsável somente pela cessão da servidora à Prefeitura de Novo São Joaquim.
Ainda conforme a defesa de Riva, a cessão da servidora ocorreu dentro da Lei e teve resultado proveitoso para a população do Município de Novo São Joaquim. “Não há qualquer resquício de desonestidade na conduta de Riva e, ainda, que reconhecida eventual não observância formal do princípio da legalidade, esta não é suficiente para autorizar a aplicação da lei de improbidade administrativa, que exige, para tanto, a prova da conduta dolosa”, defendeu o advogado do ex-deputado.
Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti alegou que nos autos do processo não há provas de que a cessão da servidora ocorreu para satisfazer os interesses pessoais de Riva. Ela mencionou que na denúncia anônima recebida pelo MPE, não há qualquer menção ao ex-parlamentar ou uma possível ligação entre ele e o marido da mulher, que é ex-vereador de Novo São Joaquim.
A magistrada pontuou que a denúncia anônima também motivou outra investigação, na qual o MPE apurou suposta conduta ilegal da ervidora. Porém, o procedimento foi arquivado, pois não teria sido comprovado nenhum ato ilícito praticado por ela.
Para a magistrada, embora a cessão da servidora não tenha seguido fielmente a Lei, as provas apresentadas pelo MPE não conseguiram comprovar conduta dolosa de Riva que pudesse configurar improbidade administrativa.
Em relação aos supostos danos ao erário, a magistrada enfatizou que os documentos que instruem a ação comprovaram que Weide trabalhou, efetivamente, durante o período em que esteve cedida a outras instituições. Desta forma, a juíza argumentou que os salários pagos pela Assembleia reverteram em benefício para órgãos e entes integrantes do Poder Público.
Célia Regina Viddotti argumentou que o reembolso referente ao período em que o salário da servidora pública foi pago pela Casa de Leis, sem que ela trabalhasse no lugar, deve ser pleiteado pela Assembleia Legislativa em face do município de Novo São Joaquim, que teria sido o beneficiário direto da cessão dela.