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Lúdio defende gestão direta do Hospital Central com consultoria do Albert Einstein

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O deputado estadual e médico Lúdio Cabral (PT) defendeu que o novo Hospital Central de Mato Grosso tenha gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde (SES), com servidores públicos concursados, e que a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein siga prestando consultorias para qualificar os serviços na unidade de saúde. A fala foi feita durante audiência de convocação do secretário da SES, Gilberto Figueiredo (União), nesta segunda-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para tratar do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2025.

O texto foi enviado na semana passada e a previsão é que seja votado na quarta-feira (16). Lúdio pontuou que o PLC, em seu artigo 5º, pode permitir que outra Organização Social de Saúde (OSS) assuma a gestão do hospital no lugar do Albert Einstein, ao autorizar a modificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contratado.

“O funcionamento do Hospital Central é importantíssimo para o Estado de Mato Grosso, nós estamos brigando há anos e queremos ele em funcionamento o mais rápido possível, inclusive com a expertise do Albert Einstein, que já está trabalhando com a secretaria em duas consultorias de mais de R$ 5 milhões para desenhar todo o modelo de funcionamento do hospital. Isso pode continuar, mas a defesa que nós fazemos é que a gestão do hospital seja da Secretaria de Estado de Saúde com os servidores de carreira, que serão qualificados pelo Albert Einstein e darão continuidade ao longo dos anos ao funcionamento do hospital”, argumentou Lúdio.

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O parlamentar detalhou diversas ilegalidades no PLC, de autoria do Poder Executivo, que criam pontos de insegurança jurídica. A situação poderia motivar ações judiciais no futuro, em especial do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF), pois cerca de um terço do custeio do Hospital Central será de recursos federais, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

“O projeto de lei cita um hospital de São Paulo, por exemplo, em que o contrato não é com o Albert Einstein, é com outra OSS e o Albert Einstein é apenas associado a essa outra OSS. A nossa preocupação é essa: é só a grife do Albert Einstein ou é de fato toda a expertise que ele tem? A gente precisa ter isso muito bem definido”, alertou Lúdio, citando o caso da OSS Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” (CEJAM), responsável pela administração do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch – M’ Boi Mirim da Prefeitura de São Paulo (SP).

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Lúdio destacou que o projeto de lei retira a necessidade de chamamento público, como previsto pelas leis estadual e federal das OSS, e lembrou que a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein ainda não está enquadrada como OSS em Mato Grosso.

“Esse modelo de contratação de Organizações Sociais em Saúde já foi utilizado em Mato Grosso de 2011 a 2018 e só trouxe resultados negativos: custo elevadíssimo, precarização do vínculo dos profissionais de saúde, baixa qualidade nos resultados e sucateamento de todas as unidades hospitalares”, lembrou o deputado.

O parlamentar apontou brechas no artigo 4º, que prevê que o Estado repasse os recursos para a OSS equipar o hospital. “Quando acabar o contrato, os equipamentos vão permanecer no Hospital Central? É preciso ficar claro que isso é patrimônio público do Estado de Mato Grosso”, observou Lúdio.

Fonte: ALMT – MT

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Governador endossa exoneração de capitão investigado por morte de aluno bombeiro

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), acatou o parecer do Conselho de Justificação (CJ) que considerou o capitão do Corpo de Bombeiros, Daniel Alves de Moura e Silva, conhecido como D’Alves ou D’Louco, inapto para permanecer na corporação militar. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15).

O processo administrativo é paralelo à ação penal que apura o homicídio qualificado do aluno bombeiro Lucas Veloso Peres, de 27 anos, que morreu afogado durante um treinamento aquático sob o comando de D’Alves, em fevereiro deste ano, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Segundo o documento, a decisão foi tomada com base no entendimento de que o capitão procedeu de forma incorreta no desempenho do cargo, teve conduta irregular e praticou ato que afeta a honra e o decoro da classe, conforme previsto nos artigos 2º e 13 da Lei Estadual nº 3.993/1978.

Com o aval do governador, os autos do processo de justificação serão encaminhados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deverá abrir prazo para a defesa do capitão e decidir, de forma definitiva, sobre sua permanência ou exclusão dos quadros da corporação.

“Os elementos constantes dos autos demonstram a materialidade e autoria das acusações imputadas ao servidor militar processado”, consta na publicação.

Atualmente, D’Alves encontra-se em licença médica, iniciada em 10 de março, com término previsto para 24 de abril.

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A próxima audiência do processo criminal está marcada para o dia 22 de maio, na Vara da Justiça Militar, em Cuiabá. Serão ouvidos dois peritos médicos da Perícia Oficial do Estado, responsáveis pela assinatura do laudo de necropsia que confirmou a morte por afogamento do aluno bombeiro.

O comando-geral do Corpo de Bombeiros foi cientificado da decisão, mas não se manifestou oficialmente até o fechamento desta edição.

Jornalista: Mika Sbardelott

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