O Ministério Público Estadual (MPE), insatisfeito com uma decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, nos autos de uma ação penal em que ela absolveu o ex-diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antônio Pagot, e os engenheiros civis, Alfredo Nunes Neto e Luciano de Oliveira Nunes, interpôs recurso de apelação para reformar o despacho da magistrada.
Em decisão proferida no mês passado, o juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior recebeu o recurso de apelação e abriu vistas ao Ministério Público para apresentação das razões recursais, dentro do prazo legal. Nesta semana, o magistrado intimou a defesa dos réus para contrarrazoar, ou seja, para contestarem os argumentos do Ministério Público onde o órgão defende que a condenação do trio e a reforma da decisão que os absolveu.
Após as partes se manifestarem dentro do prazo, os autos deverão subir para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Pagot e os engenheiros são processados pelo crime de fraude e dispensa de licitação na construção do Posto da Polícia Militar Rodoviária Estadual, na Rodovia Emanuel Pinheiro (Estrada de Chapada).
A decisão da juíza Selma Arruda absolvendo os 3 foi publicada no começo de dezembro de 2016. Conforme os autos, as investigações demonstraram a prática de fraude à licitação por parte dos 3 denunciados. Foi apurado que Luiz Pagot na condição de secretário estadual de Infraestrutura de Mato Grosso, antes de novembro de 2004, após prévio ajuste com Alfredo Nunes e Luciano Nunes, contratou, sem realizar processo licitatório a empresa ANN Construção e Incorporação Ltda administrada pelos 2 engenheiros.
A empresa deveria executar a construção do Posto da Polícia Militar Rodoviária Estadual, localizado na Rodovia Manuel Pinheiro, pelo valor de R$ 282.9 mil. A obra, que o Ministério Público aponta como irregularmente contratada foi executada pela empresa durante o período de novembro de 2004 a janeiro de 2005.
Conforme o Ministério Público Estadual, a tomada de preço simulada foi “montada” em dezembro 2004 onde figurou como única participante a empresa ANN Construção e Incorporação. O contrato celebrado entre a Sinfra e a empresa estipulou o prazo de 60 dias para conclusão da obra, mas entre a data da assinatura do contrato e sua inauguração, transcorreram apenas 12 dias, conforme demonstrado pelo termo de recebimento parcial e notícias veiculadas pela imprensa.
Ao absolver os acusados, a juíza esclareceu que os valores usados pela administração pública para o pagamento das obras foram condizentes e proporcionais aos serviços prestados, não havendo, pois, qualquer indício de que tenha havido enriquecimento ilícito por parte do contratado ou do servidor, acusados na ação penal. “ Tanto que os representantes da empresa ofertaram e receberam valor abaixo do estimado pelo Estado, que era de R$ 283.912,82 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e doze reais e oitenta e dois centavos) conforme se vê no edital da tomada de preço, especificamente às fls. 85”, diz ela na decisão.
“Em conclusão, verificando que não restou comprovado nos autos que a contratação foi irregular e que a mesma foi realizada para favorecimento próprio ou de terceiros, ou com superfaturamento, no intuito de dolosamente causar prejuízo ao erário, de forma a justificar a imposição de uma sanção penal, entendo desnecessário punir criminalmente os acusados”.