A Procuradoria Geral do Estado (PGE) prorrogou pelo período de 30 dias a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga a suspeita de desvio de conduta do procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima. O ato administrativo foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na sexta-feira (24).
O processo disciplinar, que pode levá-lo ao desligamento do serviço público e assim a perda da aposentadoria, foi motivado pela suspeita de que Chico Lima emitiu pareceres jurídicos fraudulentos para atender interesses de esquemas de corrupção chefiados pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).Atualmente, Chico Lima está preso preventivamente em decorrência da quarta fase da Operação Sodoma da Polícia Civil pela suspeita de participação em um esquema de desvio de R$ 15,857 milhões dos cofres públicos por meio de uma fraude no pagamento de uma desapropriação do bairro Jardim Liberdade I em Cuiabá.
Durante a primeira fase da investigação disciplinar, Chico Lima se ausentou de comparecer nos depoimentos programados.
Em razão das denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) à Justiça, Chico Lima é réu pelos crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 8/2017
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 8º, VIII, da Lei Complementar 111/2002, de 1º de julho de 2002 e;
Considerando a Portaria nº 348/GPG/2016, datada de 26 de dezembro de 2016, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar em face do Procurador do Estado Aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (processo nº 2509/CPPGE/2015);
Considerando as razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 009/CPAD/Portaria nº 348/GPG/2017, de 22 de fevereiro de 2017, que solicitou, de forma fundamentada, a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art.1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 348/GPG/2016, de 26 de dezembro de 2016, Extrato Publicado no DOE nº 26932, de 4 de janeiro de 2017.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 24 de fevereiro de 2017.
Gabinete do Procurador Geral do Estado, em 22 de fevereiro de 2017.