O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), determinou o contingenciamento e a indisponibilidade dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2017 pelos próximos quatro meses. O decreto está publicado no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (7).
Segundo a publicação, o contingenciamento será executado e monitorado pelas Secretarias de Fazenda e Planejamento, de modo que a execução do orçamento se dará de acordo com a disponibilidade efetiva de caixa, “a fim de resguardar o equilíbrio das contas públicas”. O prazo inicial para o contingenciamento é de quatro meses, podendo ser prorrogado por igual período, no caso de indisponibilidade de caixa.
Para este ano, a despesa total, no mesmo valor da receita líquida, é fixada em R$ 2 bilhões, distribuídas entre a Administração Direta, o Poder Legislativo, Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos, Empresa Cuiabana de Saúde Pública Companhia de Saneamento da Capital, Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Arsec).“O contingenciamento é para segurar as despesas previstas no orçamento até que a receita se normalize. É uma medida para que prefeito evite gastos que possam ser evitados para cumprir as promessas feitas em campanha, como pagar os salários em dia e a RGA integral”, disse o secretário de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho.
Apenas a Arsec não entra no contingenciamento, segundo o decreto. A despesa prevista no orçamento é de R$ 5 milhões.
Com o contingenciamento, as despesas fixas de pessoal, contratos e encargos, deverão ter seus empenhos feitos por estimativa. As demais despesas apenas serão liberadas do contingenciamento caso comprovada a existência de disponibilidade financeira e mediante análise do Comitê de Eficiência da Gestão Pública.
Ainda segundo o decreto, para manter o equilíbrio financeiro, está suspenso o pagamento de indenização de licenças-prêmio, nas hipóteses em que são permitidas a indenização, e o aumento da despesa com pessoal apenas será admitido se a despesa estiver abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O prefeito colocou no papel apenas o que ele já está adotando desde o início da gestão. Aquelas medidas visando à redução e contenção de despesas no Executivo, como não lançar novas obras, suspender licitações, por exemplo. Na prática, estamos regularizando o que já vem sendo feito”, afirmou o secretário.
Dívidas – O contingenciamento não se aplicará nos casos de operações de crédito e convênios em que ficar comprovada a disponibilidade financeira, bem como aos fundos quando operando com recurso cuja origem não seja a Fonte 100.
Também não atingirá despesas, em que seja permitido o respectivo empenho, como precatórios, amortização da dívida, obrigações tributárias e contributivas, tarifas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, combustível, impressão de documentos e transmissão de dados.
Além disso, será permitida a contrapartida de convênios celebrados junto à esfera Federal e Estadual, despesas essenciais e imprescindíveis ao funcionamento da Unidade Gestora e as despesas decorrentes de contratos continuados com desembolso de pagamentos mensais que forem objeto de autorização prévia.