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Pressionada, Flávia troca comando do DAE e pede “paciência” para população que sofre sem água

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), cedeu à pressão política e promoveu mais uma troca no comando do Departamento de Água e Esgoto (DAE), autarquia mergulhada em sucessivas crises de gestão e alvo constante de reclamações pela precariedade no fornecimento de água.

A saída do coronel Sandro Azambuja, anunciada oficialmente nas redes sociais, foi motivada pela crescente insatisfação de vereadores e lideranças locais, que criticavam a falta de diálogo do então diretor com o meio político. Apesar de relutar, Flávia admitiu que a decisão foi forçada pelas circunstâncias.

Azambuja será “premiado” com um novo cargo na Secretaria de Obras, pasta igualmente estratégica, reforçando a prática comum em Várzea Grande de realocar quadros criticados em vez de fazer cortes duros.

O novo comandante do DAE é o engenheiro ambiental Wilhan Douglas dos Reis, até então diretor de Operações. Com formação técnica em Recursos Hídricos, Wilhan chega ao posto com a missão explícita de adotar uma postura “técnica e política”, ou seja, conciliando a gestão da água com o atendimento rápido às indicações dos vereadores.

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“O que fizemos é fortalecer o DAE com pessoas que já conhecem o DAE, com pessoas que estão voltando, justamente na linha de operação. O Willhan, que é grande conhecedor, vai continuar desempenhando um papel excepcional para entregarmos água. E fortalecer o DAE é o nosso objetivo.”

“Vamos passar por uma nova fase de transição, mas com certeza, várzea-grandenses, tenham paciência, tenham fé que tudo vai mudar. Vai ser mudado essa realidade”, declarou Flávia em tom de apelo.

O pedido de “paciência” da prefeita, porém, soa como ironia para uma população que enfrenta há anos problemas de abastecimento sem solução definitiva, assistindo apenas a sucessivas trocas no comando e promessas não cumpridas.

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Jornalista: Mika Sbardelott

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.

O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.

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A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.

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Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.

Fonte: ALMT – MT

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