A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, designou para o dia 28 de março, a parir 13h30, um novo depoimento do ex-deputado estadual José Geraldo Riva (sem partido) na ação penal em que é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de liderar um desvio de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa por meio de uma fraude na compra de material de escritório.
A decisão da magistrada em aceitar um novo depoimento atendeu pedido da defesa de Riva conduzida pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch que alegou a necessidade disso diante da disposição de acrescentar novas informações ao processo criminal.
“Em relação ao requerimento de reinterrogatório do acusado, tendo em vista que a defesa afirmou que ele pretende trazer novas informações aos autos, é imperioso o deferimento do pedido, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa” diz um dos trechos da decisão.
Com o novo depoimento, a tendência é que Riva confesse os crimes e também indique os favorecidos, o que pode implicar ainda mais parlamentares no esquema de corrupção.
A mesma estratégia já foi adotada por Riva em outras ações penais em que figura como réu como as que são decorrentes da Operação Arca de Noé da Polícia Federal.
A confissão dos crimes é uma estratégia jurídica que visa obter a redução da pena numa eventual condenação.
A magistrada também autorizou o pedido do Ministério Público e convocou o delator do esquema, empresário Elias Abrão Nassarden Júnior, dono da papelaria Livropel Comércio e Representações e Serviços, para prestar depoimento.
Ainda foi autorizado o depoimento da testemunha Rosivani Mônaco de Jesus, ex-secretária de Edemar Adams (já falecido), apontado como um dos mentores do esquema de corrupção.
Por outro lado, a juíza Selma Arruda negou pedido de Riva com relação à expedição de ofício ao Superior Tribunal de Justiça para informar a existência de autos de persecução penal naquela instância em desfavor do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo de Almeida.
De acordo com a magistrada, a questão já foi levantada pela defesa de Riva por meio de Reclamação ajuizada no próprio STJ com o seguimento negado em 17 de março de 2015.
“Desta forma, vê-se que, ao menos por ora, o Ministério Público não constatou indícios de participação de pessoa detentora de foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça, de forma que não há que se falar em qualquer nulidade processual a macular o feito. Isso posto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Superior Tribunal de Justiça”.
Por outro lado, foi autorizada a expedição de ofício à Assembleia Legislativa solicitando cópia do procedimento administrativo mencionado pelo deputado estadual Wagner Ramos Ramos (PSD) que tem o intuito de apurar o esquema de fraude.
Com relação ao pedido de realização de perícia nas assinaturas de documentos anexados aos autos, a magistrada entendeu que o pleito também não merece acolhimento.
“Causa estranheza que a defesa, ou mesmo o acusado, durante todo o processo, jamais tenha levantado tal tese, de que haveria documentos falsificados nos autos. Não parece plausível alegar que isso teria ocorrido devido a esquecimento. De todo modo, a prova pretendida é inviável: “Ninguém deve se beneficiar de sua própria torpeza”, o brocardo antigo é de total pertinência ao caso”, argumentou.