A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, em sessão de julgamento ocorrida em 07 de fevereiro de 2017, reformou decisão que isentava o ex-deputado, ex-governador e ex-prefeito de Várzea Grande Júlio Campos (DEM) por ato de improbidade administrativa, e suspendeu por cinco anos seus direitos políticos.
Júlio Campos é acusado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT) em 2009, de, na função de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, usar verba pública para custear despesas pessoais, inclusive prótese mamaria. Além de Júlio, mais quatro conselheiros aposentados do TCE são alvos da ação: Oscar Ribeiro da Costa, Gonçalo Pedroso Branco de Barros, Ary Leite de Campos (in memoria) e Ubiratan Spinelli, sendo que os três últimos já haviam sidos condenados pelo TJ/MT, porém o MP recorreu para estender a condenação aos demais.
Na ação, o MPE apontou despesas ilícitas na ordem de R$ 641,3 mil dos ex-conselheiros no período de 1999 a 2005. Segundo o MPE, na função de conselheiros do Estado, eles pediam ressarcimento de valores gastos com despesas médicas, porém, o valor era gasto com massagens, compra de remédios, compra de supermercados, cirurgias plásticas, tratamento estético facial, fretamentos de aeronaves, nutricionista, hospedagem em hotel, entre outros. Ainda, as despesas apresentadas eram deles e de seus familiares, ou seja, o Estado pagava viagens, cirurgias plásticas e supermercados para a família dos ex-conselheiros.
Com a reforma da decisão, além de ser condenado a ressarcir integralmente o dano causado no valor de R$ 60.275,80 – conforme definido pela Turma Julgadora em abril do ano passado, Júlio Campos foi condenado a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Já Oscar Ribeiro, também foi mantido o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 13.157,00, devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês; e acrescida a condenação da suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Os cinco ex-conselheiros foram condenados a devolver solidariamente R$ 854,8 mil aos cofres públicos. Em relação ao falecido Ary Leite de Campos, quem irá arcar com o pagamento será seu espólio.