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TRE-MT reabre investigação contra prefeito por abuso de poder e autopromoção em TV

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a reabertura da investigação contra o prefeito de São José do Rio Claro (a 300 km de Cuiabá), Levi Ribeiro (PL), por suspeita de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2020. A decisão foi tomada na quinta-feira (10), após o tribunal acolher recurso do adversário derrotado, Gilvan Rodrigues (UB).

Eleito com 4.471 votos, Levi foi acusado por Gilvan, que obteve 1.150 votos, de usar servidores da prefeitura em sua campanha, contratar a emissora TV Verdes Mares para autopromoção, além de veicular propaganda irregular do Instituto Social São Lucas, entidade contratada pela prefeitura. Há também denúncias de contratações irregulares de servidores em período proibido por lei.

Em dezembro de 2024, o juiz Pedro Antônio Mattos rejeitou o pedido de cassação, alegando que as provas eram fracas. Gilvan recorreu ao TRE-MT, e o relator do caso, desembargador Luis Otavio Pereira Marques, anulou a sentença de primeira instância. Em decisão monocrática proferida em fevereiro de 2025, o magistrado apontou que o juiz não analisou corretamente vídeos, depoimentos e documentos apresentados por Gilvan.

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Segundo o relator, mesmo sem provas definitivas, os indícios são suficientes para que a investigação prossiga. O entendimento foi confirmado pelo plenário do TRE-MT, que determinou o retorno do processo à primeira instância.

Com a reabertura da investigação, novas provas poderão ser apresentadas. Caso seja condenado, o prefeito Levi Ribeiro pode ter o mandato cassado e ficar inelegível por oito anos.

Jornalista: Mika Sbardelott

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Governador endossa exoneração de capitão investigado por morte de aluno bombeiro

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), acatou o parecer do Conselho de Justificação (CJ) que considerou o capitão do Corpo de Bombeiros, Daniel Alves de Moura e Silva, conhecido como D’Alves ou D’Louco, inapto para permanecer na corporação militar. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15).

O processo administrativo é paralelo à ação penal que apura o homicídio qualificado do aluno bombeiro Lucas Veloso Peres, de 27 anos, que morreu afogado durante um treinamento aquático sob o comando de D’Alves, em fevereiro deste ano, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Segundo o documento, a decisão foi tomada com base no entendimento de que o capitão procedeu de forma incorreta no desempenho do cargo, teve conduta irregular e praticou ato que afeta a honra e o decoro da classe, conforme previsto nos artigos 2º e 13 da Lei Estadual nº 3.993/1978.

Com o aval do governador, os autos do processo de justificação serão encaminhados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deverá abrir prazo para a defesa do capitão e decidir, de forma definitiva, sobre sua permanência ou exclusão dos quadros da corporação.

“Os elementos constantes dos autos demonstram a materialidade e autoria das acusações imputadas ao servidor militar processado”, consta na publicação.

Atualmente, D’Alves encontra-se em licença médica, iniciada em 10 de março, com término previsto para 24 de abril.

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A próxima audiência do processo criminal está marcada para o dia 22 de maio, na Vara da Justiça Militar, em Cuiabá. Serão ouvidos dois peritos médicos da Perícia Oficial do Estado, responsáveis pela assinatura do laudo de necropsia que confirmou a morte por afogamento do aluno bombeiro.

O comando-geral do Corpo de Bombeiros foi cientificado da decisão, mas não se manifestou oficialmente até o fechamento desta edição.

Jornalista: Mika Sbardelott

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