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Comissão do TCE-MT apresenta à prefeita eleita diagnóstico da Saúde, Previdência e Assistência Social de Várzea Grande

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro Guilherme Antonio Maluf se reuniu com a prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti, e sua equipe técnica. Clique aqui para ampliar.

O presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, apresentou um diagnóstico detalhado sobre os setores de Saúde, Previdência e Assistência social à prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti, e à sua equipe técnica. 

O relatório, debatido em reunião nesta quarta-feira (11), vai subsidiar a nova gestão com informações estratégicas para o enfrentamento de desafios históricos e a implementação de políticas públicas mais eficazes no município. Este trabalho vem sendo realizado desde novembro, após as eleições, já tendo contribuído com as futuras administrações de Rondonópolis e de Cuiabá. 

De acordo com o conselheiro, o objetivo é garantir que o processo de transição não cause prejuízos à população. “Alguns municípios têm mais conflitos gerenciais que outros, sobretudo os mais populosos. Então, temos feito reuniões mostrando o diagnóstico desses segmentos e, eu não tenho dúvida nenhuma, que isso facilitará a transição e o planejamento dos gestores que estão entrando.” 

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No caso de Várzea Grande, os desafios da prefeita eleita, Flávia Moretti, incluem um déficit na Previdência Social e conflitos históricos na área de saúde. Com relação à Assistência Social, o conselheiro apontou que o setor precisa ser melhor qualificado para evitar que o município perca investimentos. 

“Várzea Grande perde recursos com a ineficiência da Assistência Social. É uma pasta que tem também um número exagerado de servidores que precisam ser redimensionados. Há uma série de ações que a nova gestão precisa pensar para construir soluções e nós estamos contribuindo, por meio de um trabalho pedagógico, para que essa nova gestão possa ser efetivamente mais eficiente”, afirmou Maluf. 

De acordo com Flávia Moretti, o diagnóstico vai subsidiar a tomada de decisões primordiais para os 100 primeiros dias de trabalho e depois para os quatro anos de governo. “Sem dúvida nenhuma este é um passo primordial para a gestão do município, porque estamos conhecendo o que o Tribunal já conhece de Várzea Grande e vendo realmente as frentes que devem ser trabalhadas imediatamente no nosso município.”

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Ao lado dos secretários e de suas equipes, a prefeita falou sobre o papel do TCE-MT na orientação das políticas públicas, especialmente no caso de Várzea Grande, onde a administração encontrará inúmeros desafios. “É importante esse diálogo com o Tribunal como indutor de políticas públicas e eu, como prefeita eleita, só tenho a agradecer por essa atenção aos gestores públicos que estão chegando”, pontuou. 

Além do raio x traçado pela Comissão, que expõe a realidade dos setores da Saúde, Assistência Social e Previdência, foram repassadas às gestoras a cartilha sobre aquisição pública de medicamentos, o marco regulatório para as categorias de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e o guia de terceirização de serviços médicos na saúde pública.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, durante a sessão ordinária do último dia 11, pedido de revisão da Resolução de Consulta nº 35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.

Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais.

“Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.

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Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.

 “Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial.

A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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