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Decisão determina que administradora de consórcio libere carta de crédito a cliente contemplada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que determinou a liberação de carta de crédito a uma consorciada contemplada, mediante assinatura de termo de alienação fiduciária.

A administradora do consórcio havia recorrido da decisão de primeiro grau, sustentando a necessidade de realizar nova análise de crédito e perfil de risco antes de autorizar a liberação do valor. O recurso, contudo, foi negado por unanimidade pela Turma Julgadora, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com o voto da relatora, a relação entre as partes é de natureza consumerista, sendo vedadas condutas que violem os princípios da boa-fé, transparência e lealdade contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada ressaltou que a exigência de alienação fiduciária, já prevista em contrato, é suficiente para garantir o cumprimento das obrigações, tornando abusiva qualquer imposição posterior de novas garantias ou reavaliações de crédito.

“A administradora de consórcio não pode, após a contemplação, condicionar a liberação da carta de crédito à nova análise de perfil de risco ou à imposição de garantias não previstas contratualmente, sob pena de prática abusiva e frustração da legítima expectativa do consumidor”, destacou a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

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O colegiado reforçou ainda que a jurisprudência é pacífica ao afastar a recusa de liberação de crédito já contemplado, quando não há previsão contratual de novas exigências, reconhecendo que tal conduta fere a boa-fé objetiva e viola o direito do consumidor.

Com o julgamento, foi mantida integralmente a decisão de primeiro grau que determinou a liberação da carta de crédito.

Processo nº 1027494-63.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça

Judiciário de Mato Grosso recebe honraria por ações de preservação ambiental

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O compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a preservação ambiental foi reconhecido, nesta quinta-feira (6 de novembro), durante solenidade realizada no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, em Cuiabá.

Os juízes Leonísio Salles de Abreu Júnior, da Comarca de Chapada dos Guimarães, e Emerson Luís Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, receberam a Medalha do Mérito Protetor Ambiental, honraria concedida pelo Governo do Estado a personalidades que se destacam na defesa do meio ambiente.

Reconhecimento à união em prol da natureza

O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior destacou que a homenagem representa o reconhecimento de um trabalho coletivo em defesa das futuras gerações.

“A solenidade representa a união de esforços de todos os parceiros do sistema de proteção ambiental, dentre eles o Judiciário. É uma forma de mostrar à sociedade que essa união está sendo fortalecida e reconhecida”, afirmou o magistrado.

O juiz ressaltou que a atuação conjunta com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e com o Programa Verde Novo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tem ampliado as ações de educação ambiental, reflorestamento e fiscalização na região.

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Considerada uma das áreas mais sensíveis e estratégicas para a preservação dos recursos hídricos do estado, Chapada dos Guimarães abriga nascentes que abastecem Cuiabá e influenciam o Pantanal.

A comarca tem atuado em várias frentes: palestras educativas em escolas, plantio de mudas nativas e mobilização social.

“Chapada é guardiã das águas de Mato Grosso. Proteger suas nascentes é preservar o Pantanal e garantir qualidade de vida para toda a população”, reforçou o juiz Leonísio.

Nos últimos meses, a Polícia Ambiental promoveu ações educativas em três municípios da comarca, envolvendo centenas de estudantes, só no Centro Educacional Sebastião Albernaz (CESA), cerca de 290 crianças participaram de atividades e exposições de animais taxidermizados.

Educação e cidadania ecológica

O magistrado enfatizou que o maior legado das iniciativas está na formação de novos multiplicadores ambientais.

“A educação ambiental é a semente de um futuro sustentável. Estar nas escolas é dialogar com quem pode transformar o amanhã. Cada árvore plantada representa consciência e compromisso coletivo”, afirmou.

Além da conscientização, o trabalho conjunto entre o Judiciário, a Polícia Militar Ambiental e os órgãos de fiscalização tem ajudado a identificar casos de assoreamento e ocupações irregulares em nascentes e afluentes, solicitando providências para a recuperação de áreas degradadas.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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