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TJMT assegura cobertura de tratamento fora do rol da ANS e mantém multa a plano de saúde

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um recurso apresentado por um plano de saúde foi negado de forma unânime pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação foi movida por uma beneficiária, que buscava o custeio do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para depressão grave e fibromialgia, mesmo não estando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a obrigação de cobertura do tratamento, fundamentando-se na Lei nº 14.454/2022 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a cobertura excepcional de tratamentos não listados quando há eficácia comprovada e inexistência de substituto terapêutico eficaz.

Além disso, a Corte confirmou a multa de R$ 20 mil por descumprimento de ordem judicial liminar, argumentando que a discussão sobre o descumprimento deveria ter sido feita por meio de recurso próprio.

Busca de cobertura

A beneficiária ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer após o plano negar a cobertura do tratamento de EMT. A operadora de saúde justificava a negativa alegando que o procedimento não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021.

A paciente, que possui um quadro clínico grave, incluindo histórico de pensamento suicida e ineficácia de diversos tratamentos convencionais (como Pregabalina, Canabidiol e Anticonvulsivantes), teve o tratamento de EMT prescrito pelo médico psiquiatra que a acompanha como a única opção viável. O profissional ainda fez ressalvas de que o atraso poderia causar danos irreversíveis à saúde mental.

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Ao analisar o mérito, o Tribunal confirmou a obrigação da operadora de saúde de custear a Estimulação Magnética Transcraniana. A decisão baseou-se na interpretação atualizada da Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.454/2022, e no entendimento consolidado do STJ.

O Tribunal determinou que, embora o Rol da ANS seja, em regra, taxativo, a cobertura de procedimentos extra rol é admitida excepcionalmente quando preenchidos os seguintes critérios específicos:

Eficácia comprovada: o tratamento deve ter comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas. O STJ já assentou que a EMT atende a esse requisito.

Recomendação de órgãos técnicos: a EMT possui respaldo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Conselho Federal de Medicina (Res. CFM nº 2.057/2013).

Inexistência de substituto: foi comprovado que os tratamentos convencionais foram ineficazes, não existindo um substituto terapêutico eficaz já incorporado ao rol.

A negativa do plano, portanto, foi considerada indevida no caso concreto, visto que o procedimento de EMT preencheu todos os requisitos legais e jurisprudenciais de excepcionalidade.

Multa por descumprimento judicial

Outro ponto central da apelação do plano de saúde era a impugnação da multa de R$ 20 mil, aplicada por descumprimento da liminar. Inicialmente, o juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá havia determinado o custeio de 30 sessões de EMT em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20mil.

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O Tribunal confirmou o pagamento integral da multa máxima, estabelecendo que houve descumprimento incontroverso da ordem liminar. A operadora foi intimada em outubro e novembro de 2024, mas os pagamentos referentes ao custeio do tratamento só ocorreram em dezembro do mesmo ano.

A tese de julgamento firmada pela Câmara estabeleceu que a multa por descumprimento de decisão liminar é válida quando demonstrado que a ordem judicial não foi cumprida no prazo fixado, sendo irrelevante a alegação posterior de adimplemento tardio.

Além disso, a desembargadora relatora Clarice Claudino da Silva destacou que o plano deveria ter recorrido da decisão que aplicou a multa por meio de Agravo de Instrumento. Como a operadora não o fez, houve a preclusão da matéria, não cabendo sua revisão em sede de Apelação Cível.

O acórdão final negou provimento ao recurso e ainda majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% do valor da condenação.

Número do processo: 1026669-30.2024.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Hoje é nossa vez”: casamentos são encaminhados e crianças tiram primeiro RG em ação do Judiciário

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No segundo dia de atendimentos da 7ª Expedição Araguaia-Xingu, no Distrito de Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia (1.060km de Cuiabá), o que mais se viu foram histórias de amor e pertencimento. O que era para ser apenas um dia de serviços de cidadania se tornou palco de declarações emocionadas e encaminhamentos para casamentos civis, algo que muitos casais esperaram por anos.

De mãos dadas, lágrimas nos olhos e voz embargada, o lavrador Domingos Pinheiro da Luz, 57 anos, enalteceu o que significou esse momento. “Deus presenteou essa linda pessoa na minha vida. Ela esteve comigo nas horas mais difíceis. Só tenho a agradecer. Hoje eu vou sair daqui sabendo que vamos casar”, disse.

Ao lado dele, a companheira Luciene Pereira Lima dos Santos, 54 anos, também esbanjava felicidade. Ela diz que o casamento é uma escolha e que a vida com Domingos foi um presente. “Deus colocou um homem muito bom na minha vida. A gente conversa, se entende no olhar. É a alegria que eu pedi a Deus”, declarou-se.

O casal vive junto há quatro anos e tentava oficializar a união na cidade, mas a distância da Comarca mais próxima e o custo do deslocamento sempre adiavam o sonho. Com a expedição, saíram com todo processo encaminhado.

Quem também aproveitou essa oportunidade foi o casal Jayne Rafaela Feitosa de Paula, 29 anos, Flávio Medeiros da Silva, 27 anos. A professora e o operador de máquinas chegaram à Expedição com o objetivo de atualizar as vacinas da filha mais velha. Mas saíram com um segundo: o encaminhamento para o casamento.

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

Nos braços dela, a pequena Helena, de apenas 19 dias. “Ontem fez oito anos que a gente namora. Aí a gente pensou: ‘por que não casar logo?’”, contou Jaime. “Se não fosse a expedição, teríamos que ir até Confresa. Com bebê, escola, trabalho… ia ficar para depois. Aqui resolvemos tudo num dia só”, completou.

Milagre “Já estava tudo pronto. A expedição só antecipou o milagre”. Assim descreveu Irene Martins de Sousa, 62 anos, a presença da comitiva na região. Ela e o marido Mauro César Pereira de Sá, 53 anos, já estavam com alianças guardadas e planejavam casar em breve na cidade. Mas quando souberam que poderia ser encaminhado na Expedição mesmo, não pensaram duas vezes. “Quando disseram que tinha casamento ontem, eu falei: ‘Hoje é minha vez’. Deus abriu as portas”. “Casamento é respeitar e amar o outro. Não via a hora disso acontecer”, acrescentou Mauro.

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O casal ainda aproveitou o ensejo para atualizar documentos pessoais e consultar com o oftalmologista. “A Expedição resolveu nossa vida. Documento, óculos, tudo. Se não fosse ela, ia demorar muito tempo”.

Casar na Expedição: como funciona? O juiz coordenador da Expedição, José Antônio Bezerra Filho, explicou que o casamento civil exige habilitação, análise documental, envio ao cartório e manifestação do Ministério Público. Na expedição, com a presença das instituições que integram o Sistema de Justiça, o processo ganha velocidade. “Aqui nós iniciamos todo trâmite. Comprovada a renda de até três salários, o casal tem isenção de taxas. O processo segue ao cartório e o casamento é marcado. Isso evita deslocamentos de 200 quilômetros e realiza sonhos”, evidenciou.

Ele destacou que, além de amor, o casamento previne litígios futuros, pois garante direitos. “Quando há documentação, diminui ações de guarda, pensão e reconhecimento de união estável. O casamento traz segurança jurídica”, apontou.

RG e euforiaEnquanto casais oficializavam histórias de amor, outro momento chamou atenção na 7ª Expedição Araguaia-Xingu em Espigão do Leste: a emissão do primeiro RG de crianças. Eram pouco mais das 6h quando Artemis Ferreira Lira, 26 anos, chegou com os filhos Maurício, 11 anos, e Juliana, 9. Ela havia decidido que aquele seria o dia em que os filhos teriam, finalmente, o primeiro documento de identificação. “Se não fosse a expedição, eu nem sei quando ia conseguir. Tudo é gasto, tudo é longe”, contou a mãe, aliviada.

Maurício não conseguia esconder a euforia desde o momento que sentou na cadeira de atendimento até quando escreveu o próprio nome na tela e colocou as digitais na leitora. “Eu gostei de escrever meu nome e colocar o dedo na máquina. Agora posso fazer muita coisa!”, disse.

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Juliana, mais tímida, confessou que achou que algo poderia dar errado, mas respirou fundo quando ouviu a confirmação do atendimento. “Foi legal. Agora vou mostrar meu documento para todo mundo”, revelou.

Parceiros A 7ª Expedição Araguaia-Xingu é liderada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, com a participação direta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e do Juizado Volante Ambiental (Juvam).

A iniciativa se torna possível graças a uma grande rede de cooperação institucional. Compõem essa força-tarefa órgãos como a Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ministério Público do Estado, Politec, Justiça Federal, Secretaria de Segurança Pública (Sesp), Polícia Judiciária Civil (PJC), Companhia de Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar e as Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema), Saúde (SES), Educação (Seduc) e Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

Também apoiam a expedição a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, o INSS, a Assembleia Legislativa, o Exército Brasileiro e as prefeituras dos municípios atendidos. O projeto ainda conta com o apoio de empresas parceiras, entre elas Aprosoja, Energisa, Paiaguás Incorporadora e Bom Futuro.

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Autor: Talita Ormond

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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