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Começa vacinação antirrábica de cães e gatos; Veja onde vacinar seu pet

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ), disponibiliza a vacina antirrábica para cães e gatos da Capital. A estratégia de imunização foi reestruturada por conta da pandemia de covid-19, ou seja, para evitar aglomerações nas escolas, onde geralmente ocorriam as campanhas, neste ano, a vacinação vai ocorrer de forma fixa e permanente na sede da Unidade de Vigilância em Zoonoses, que fica localizada na Avenida Mário Palma, s/n, bairro Ribeirão do Lipa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30. Não é preciso fazer agendamento prévio para levar o animal.

Devem ser vacinados cães e gatos a partir de 4 meses de vida, animais prenhes e que estejam amamentando. A vacina não tem contraindicação. É aplicado 1 ml via subcutâneo independentemente do porte, idade ou espécie do pet.

Conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, a população de cães pode variar entre 10% e 20% em relação à população humana de cada município e a população de animais a serem vacinados pode ser determinada por estimativa populacional ou pela realização do Censo Animal. Dessa forma, a meta é vacinar mais de 61,2 mil cães e 13,6 mil gatos.

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A raiva é uma doença transmitida ao humano pelo contato com o vírus rábico, através da saliva do animal infectado, sendo cães e gatos os principais responsáveis pela cadeia de transmissão na área urbana. Os morcegos também representam um sério problema na saúde pública, pois mantêm em circulação o vírus rábico, sendo sua presença diretamente influenciada por intervenções ou modificações ambientais feitas pelo próprio homem.

Entre os anos de 2007 e 2019, foram registrados quatro casos de raiva animal em Cuiabá, sendo um em 2007, em um cão; em 2008 em um morcego e dois em 2016, um cão e um morcego.

 

Com Assessoria

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Homem que afiou facas em vaca agonizante é demitido por justa causa

Depoimento dos demais funcionários confirmaram que a vaca ainda estava viva quando o homem e outro colega afiassem facas nos seus cascos, causando lesões

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Após cometer práticas relativas a maus-tratos de animais destinados a abate, um homem foi demitido por justa causa pela empresa frigorífica. Ele recorreu à Justiça Trabalhista e perdeu, sendo mantida a decisão da empresa de afastamento do funcionário sem nenhum direito rescisório. O caso aconteceu em Tangará da Serra, a 241 quilômetros de Cuiabá, com decisão publicada pela Justiça dia 17 último.

Conforme análise judicial, baseada nas imagens coletadas no flagrante, somando-se a depoimentos de testemunhas, o homem demonstrou frieza e e desumanidade com animais destinados ao fazer chacota com uma vaca que  agonizava, apertando suas tetas para espirrar leite; cena que constrangeu um dos colegas.

Na sequência, não satisfeito com o que classificou de “brincadeira”, o homem, juntamente com outro funcionário do frigorífico, afiou suas facas, mutilando as patas do animal.

Ciente dos fatos, a direção do frigorífico demitiu imediatamente o funcionário por justa causa. Ele recorreu à Justiça contra a empresa, alegando ter sido injustamente afastado. No processo, pediu não apenas o pagamento das verbas rescisórias e indenização pela estabilidade provisória, visto ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

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Nenhuma das alegações do funcionário demitido do frigorífico encontrou respaldo na Justiça, sendo rebatidas veementemente. Na decisão proferida, o juiz Mauro Vaz Curvo, da 1a. Vara do Trabalho de Tangará da Serra, afirmou que o homem descumpriu normas de bem-estar animal e também de segurança do trabalho (Cipa).

“A prática de maus-tratos contra animais é vedada expressamente pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, e a proibição de práticas cruéis e de maus-tratos incluem o momento de abate dos animais, que deve ser realizado sem sofrimentos desnecessários”, pontuou o juiz.

Também o Tribunal Regional do Trabalho em MT manteve a decisão do juiz Mauro Vaz Curvo após analisar o recurso do demitido. A 2a. turma acompanhou o voto da relatora, desembargadora Eleonora Lacerda.

Na conclusão da Justiça, o funcionário em questão descumpriu claramente as normas que regem a segurança e o bem-estar animal, fatores que justificam sua demissão nos termos em que foi homologada.

Redação

 

 

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