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Vaca atropela motociclista em Cuiabá; VEJA VÍDEO

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Na tarde desta quinta-feira (28), uma vaca atropelou um motociclista na avenida principal do bairro Tijucal em Cuiabá.

Nas imagens podemos observar que o animal ia atravessar a rua e quando viu a moto se apressou e deu uma “cabeçada” no piloto tão forte que ele e seu veículo ficaram caídos no chão.

A imagem foi flagrada por um popular e divulgada nas redes sociais @perrengue Cuiabá.

VEJA A CENA:

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Homem que afiou facas em vaca agonizante é demitido por justa causa

Depoimento dos demais funcionários confirmaram que a vaca ainda estava viva quando o homem e outro colega afiassem facas nos seus cascos, causando lesões

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Após cometer práticas relativas a maus-tratos de animais destinados a abate, um homem foi demitido por justa causa pela empresa frigorífica. Ele recorreu à Justiça Trabalhista e perdeu, sendo mantida a decisão da empresa de afastamento do funcionário sem nenhum direito rescisório. O caso aconteceu em Tangará da Serra, a 241 quilômetros de Cuiabá, com decisão publicada pela Justiça dia 17 último.

Conforme análise judicial, baseada nas imagens coletadas no flagrante, somando-se a depoimentos de testemunhas, o homem demonstrou frieza e e desumanidade com animais destinados ao fazer chacota com uma vaca que  agonizava, apertando suas tetas para espirrar leite; cena que constrangeu um dos colegas.

Na sequência, não satisfeito com o que classificou de “brincadeira”, o homem, juntamente com outro funcionário do frigorífico, afiou suas facas, mutilando as patas do animal.

Ciente dos fatos, a direção do frigorífico demitiu imediatamente o funcionário por justa causa. Ele recorreu à Justiça contra a empresa, alegando ter sido injustamente afastado. No processo, pediu não apenas o pagamento das verbas rescisórias e indenização pela estabilidade provisória, visto ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

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Nenhuma das alegações do funcionário demitido do frigorífico encontrou respaldo na Justiça, sendo rebatidas veementemente. Na decisão proferida, o juiz Mauro Vaz Curvo, da 1a. Vara do Trabalho de Tangará da Serra, afirmou que o homem descumpriu normas de bem-estar animal e também de segurança do trabalho (Cipa).

“A prática de maus-tratos contra animais é vedada expressamente pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, e a proibição de práticas cruéis e de maus-tratos incluem o momento de abate dos animais, que deve ser realizado sem sofrimentos desnecessários”, pontuou o juiz.

Também o Tribunal Regional do Trabalho em MT manteve a decisão do juiz Mauro Vaz Curvo após analisar o recurso do demitido. A 2a. turma acompanhou o voto da relatora, desembargadora Eleonora Lacerda.

Na conclusão da Justiça, o funcionário em questão descumpriu claramente as normas que regem a segurança e o bem-estar animal, fatores que justificam sua demissão nos termos em que foi homologada.

Redação

 

 

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