O juiz Romeu da Cunha Gomes, da Comarca de Brasnorte (MT), decidiu revogar as prisões preventivas de Alex de Menezes Santana e Rubens Fernando Marcello, investigados em desdobramentos do assalto à agência do Sicredi, ocorrido em 31 de julho deste ano. A decisão foi fundamentada na falta de elementos contemporâneos e individualizados que justifiquem a manutenção da custódia cautelar, permitindo a substituição por medidas alternativas.
No caso de Alex de Menezes, a defesa havia pedido a revisão da prisão após o Ministério Público Estadual (MPMT) restringir a denúncia contra ele apenas ao crime de porte ilegal de arma de fogo, excluindo sua participação no roubo e na associação criminosa. O juiz entendeu que essa mudança no cenário processual, somada à ausência de risco atual à ordem pública ou à investigação, possibilita o uso de medidas menos gravosas. Com isso, Alex teve o alvará de soltura expedido e o processo passou a tramitar exclusivamente pelo crime de posse ou porte ilegal de arma.
Fragilidade nas provas contra Rubens Fernando
Em relação a Rubens Fernando Marcello, o magistrado destacou a fragilidade das provas apresentadas até o momento. A principal testemunha, esposa de um dos envolvidos no assalto, baseou seu relato em informações de “ouvir dizer” e afirmou não saber se Rubens tinha conhecimento da ação criminosa. O juiz também considerou que imagens de câmeras de segurança, usadas na investigação, não confirmam uma reunião prévia para planejamento do crime, como havia sido sugerido.
Além disso, o dinheiro apreendido na residência de Rubens não teve comprovação de vínculo com o assalto, o que enfraqueceu ainda mais a acusação nesse ponto.
Medidas cautelares aplicadas
Ambos os investigados foram beneficiados com medidas cautelares substitutivas à prisão preventiva. As condições incluem:
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Comparecimento mensal em juízo;
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Proibição de mudar de endereço sem aviso prévio;
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Proibição de se ausentar da comarca por mais de 60 dias sem autorização judicial;
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Para Rubens Fernando, foi determinado ainda recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h, salvo para fins de trabalho devidamente comprovados.
As polícias Civil e Militar foram notificadas para fiscalizar o cumprimento das medidas. O juiz ressaltou que a revogação da prisão não implica reconhecimento de inocência, mas sim que, no momento atual da investigação, a prisão deixou de ser necessária.
“Embora a prisão tenha sido adequada inicialmente, diante da gravidade dos fatos então atribuídos, o panorama atual não apresenta elementos de risco à ordem pública que justifiquem a manutenção da custódia”, afirmou o juiz Romeu da Cunha Gomes, em trecho da decisão.
O caso
O assalto à agência do Sicredi em Brasnorte ocorreu em 31 de julho e mobilizou diversas forças policiais. Segundo a investigação, o grupo criminoso fugiu com cerca de R$ 400 mil. Dez pessoas foram denunciadas pelo MPMT, incluindo dois cabos da Polícia Militar: Anderson de Amaral Rodrigues e Alan Carvalho da Silva, acusados de envolvimento direto na ação.
A denúncia inclui crimes como roubo majorado, associação criminosa e favorecimento pessoal.
Jornalista: Luan Schiavon
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