Política Nacional

Projeto aprovado sobre serviços de streaming prevê cota para conteúdo nacional

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Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8889/17 também estabelece cota de 10% para conteúdos brasileiros que o provedor de serviço de vídeo sob demanda deverá ofertar.

Essa cota será cobrada progressivamente, começando com 2% depois de um ano da publicação da futura lei e crescendo 1,6 ponto percentual até atingir 10% no sétimo ano.

O provedor submetido à última faixa de tributação (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdos brasileiros independentes, exceto se ele for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira. Essa última faixa engloba aqueles com faturamento de R$ 350 milhões ou mais ao ano.

Aquele que acumular em seu catálogo 700 obras nacionais, metade das quais independentes, será dispensado do percentual.

Quanto às regras básicas para considerar qual tamanho de obra audiovisual será contada, o texto aprovado prevê alguns parâmetros. Contarão como uma obra cada título que não seja seriado e também capítulos ou episódios de séries com duração igual ou superior a:

  • 5 minutos, no caso de animação; ou 20 minutos no caso de temporada de série de animação cujos episódios tenham duração inferior a 5 minutos;
  • 22 minutos para os demais tipos de obras.

O órgão responsável pela verificação do cumprimento das cotas deverá realizar estudos técnicos e consultas públicas para subsidiar metodologias, critérios e condições de como a cota será apurada e aplicada para cada formato e categoria de conteúdo audiovisual ofertado pelo provedor. Terá ainda de revisar a cada dois anos os critérios de contabilização de obras.

Ficarão de fora da cota os provedores cuja natureza temática dos conteúdos audiovisuais ofertados não for compatível com a norma e aqueles com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil.

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TV por assinatura
A título de isonomia, serão alteradas as cotas de conteúdo nacional em horário nobre e de canais brasileiros nos pacotes de programação da TV por assinatura, cuja vigência é até 2038.

Serão dispensadas as prestadoras dos serviços de TV por assinatura com menos de 200 mil assinantes registrados no Brasil de cumprir essas obrigações, listadas na Lei 12.485/11.

Nesses dois casos de dispensa de cumprimento de cota, o projeto mantém as cotas para o provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira. A empresa maior também não poderá se desmembrar para reduzir artificialmente a quantidade de usuários.

Conteúdo prejudicial
Na Lei 11.437/06, que regulamenta a aplicação dos recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), o texto proíbe o financiamento de obras de caráter pornográfico ou que violem as normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa Idosa ou no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Subsídios cruzados
Como as empresas do setor atuam em diversos tipos de serviços, o projeto proíbe o uso de artifícios para burlar o cálculo da receita tributável, tais como subsídios cruzados, preços discriminatórios ou práticas comerciais, gerenciais ou contábeis para esconder reais resultados econômicos.

Smart TV
Fabricantes de dispositivos eletrônicos que permitam acesso fácil a serviços de streaming audiovisual (smart TV, por exemplo) deverão oferecer tratamento igual aos concorrentes na oferta e na recomendação desses serviços e de conteúdo. A exceção será para dispositivos de caráter portátil e destinados a smartphones.

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Na interface inicial e em outras interfaces comuns, o dispositivo deverá dar acesso direto e irrestrito à plataforma comum de comunicação pública.

Quando o dispositivo recomendar conteúdo audiovisual provido por serviço de terceiro na interface, o fabricante será equiparado a provedor de serviço de streaming audiovisual para efeitos de pagamento da Condecine.

No entanto, as regras não serão aplicáveis aos dispositivos produzidos ou importados antes da vigência da futura lei.

Penalidades
As empresas prestadoras de serviço de streaming audiovisual deverão remeter à Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancine) e à Receita Federal informações sobre sua receita. Caso a empresa não realize a separação funcional e contábil entre os diferentes serviços que prestar, esses órgãos poderão arbitrar a receita tributável pela Condecine.

Se as empresas descumprirem condições impostas pelo projeto e também pela Medida Provisória 2.228-1, que institui a Condecine, poderão sofrer a suspensão do benefício da dedução e ter de pagar o tributo não recolhido com juros e correções.

Como penalidades de caráter geral pelo descumprimento das obrigações impostas, as empresas poderão sofrer advertência, multa e publicação da infração após apuração e confirmação de ocorrência.

Na aplicação, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos para os usuários, antecedentes ou reincidência.

Já a multa administrativa poder ser de, no máximo, R$ 50 milhões para cada infração cometida.

Um regulamento definirá forma de credenciamento dos serviços, cuja falta permitirá ao poder público considerar a atividade ilícita, com violação de direitos de propriedade intelectual.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que transforma cargos no Tribunal Regional do Trabalho em Cuiabá

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma três cargos vagos de juiz substituto em um cargo de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, com sede em Cuiabá (MT). O texto será enviado ao Senado.

De autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Projeto de Lei 3292/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). Ele afirmou que a proposta não gera aumento de despesa, apenas faz uma readequação organizacional do tribunal.

“O projeto concilia responsabilidade fiscal com aprimoramento institucional, atendendo às exigências da boa governança pública sem onerar os cofres da União”, disse.

Segundo Pinheiro Neto, a estrutura do TRT será adequada ao crescimento populacional, econômico e social do estado. O total desembargadores do TRT da 23ª Região continua o mesmo desde a criação da corte, em 1992. De lá para cá, de acordo com o relator, a população aumentou em mais de 80% e a renda per capita mato-grossense cresceu 700%. “Dados que demonstram, de forma inequívoca, a necessidade de reforço estrutural no segundo grau de jurisdição”, defendeu.

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Segundo justificativa do TST, o aumento de casos novos autuados nesse tribunal foi de cerca de 30% de 2015 a 2025, provocando sobrecarga de trabalho de magistrados e servidores do tribunal com a marca de 12.709 processos novos autuados no período.

Cargos
Com sobras orçamentárias após a transformação, o projeto cria um cargo em comissão nível CJ-3, um cargo CJ-2; três funções comissionadas FC-6, dez funções comissionadas FC-5 e três funções comissionadas FC-4 sem acréscimo de despesas.

Críticas
Durante o debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) fez críticas à proposta. Para ele, a população precisa muito mais do juiz da base do que de desembargador. “É muito raro e muito mais difícil a ação de primeira instância alcançar o segundo grau”, disse.

Gilson Marques também questionou o entendimento de que o projeto não gera gastos. “A partir do momento em que você substitui cargos não ocupados de juízes para um cargo de desembargador, que será ocupado, obviamente o dinheiro será retirado do caixa. Evidentemente possui-se um gasto”, criticou.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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