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Projeto do governo endurece penas e amplia combate ao poder econômico de facções criminosas

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O Projeto de Lei 5582/25 cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e prevê medidas para fortalecer a investigação e o combate ao crime organizado. A proposta ainda busca punir a infiltração das facções criminosas no poder público, estrangular seu poder econômico e reduzir sua capacidade de comunicação.

De autoria do Poder Executivo, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

“As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar. Por isso, confio no empenho dos parlamentares para a rápida tramitação e aprovação destes nossos projetos. As famílias brasileiras merecem essa dedicação”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais estima que 88 facções e milícias atuam em todo o território nacional, sendo que duas delas têm alcance transnacional.

Aumento de penas
O projeto caracteriza a facção criminosa como a organização criminosa qualificada que visa controlar territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório. Promover, constituir, financiar ou integrar facções criminosas levará a penas de 8 a 15 anos de prisão.

Quando homicídios forem cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas, as penas serão de 12 a 30 anos, e os crimes serão enquadrados como hediondos.

A proposta ainda aumenta a pena para quem promover, constituir, financiar ou integrar organizações criminosas comuns. Atualmente, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos. O projeto estipula uma pena de 5 a 10 anos.

Também ficarão mais duras as punições para chefes de organizações criminosas, que terão a pena aumentada de metade até o dobro. Atualmente, a pena para quem comanda essas organizações é somente agravada, sem especificar uma quantidade específica.

Serão aumentadas, de dois terços ao dobro, as penas dos crimes quando houver:

  • participação de criança ou adolescente;
  • concurso de funcionário público;
  • destinação do produto da infração penal ao exterior;
  • evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização.
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A legislação atual prevê aumento de apenas 1/6 a 2/3 da pena nesses casos.

O projeto ainda acrescenta na lei outras hipóteses para aumento da pena, que não estão previstas atualmente:

  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • uso de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
  • infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
  • exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa; ou
  • morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Investigação
Para investigação e obtenção de provas contra organizações criminosas, o projeto permite a infiltração de colaboradores. Atualmente, somente policiais podem trabalhar infiltrados em organizações criminosas. Também será possível a cooperação de entidades do setor privado.

Os investigadores poderão ter acesso aos registros de localização e dados dos investigados. O juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização e registros de conexão dos últimos sete dias em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.

A cooperação internacional será coordenada pela Polícia Federal, que exercerá a articulação entre as polícias nacionais e estrangeiras envolvidas.

Estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs deverão disponibilizar, mediante decisão judicial, acesso aos registros de compras e pagamentos efetuados pelos investigados nos últimos 180 dias, exclusivamente para fins de investigação criminal.

A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer, cautelarmente, a preservação de dados pessoais e de registros de conexão e acesso à internet, incluídas as respectivas comunicações.

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O projeto autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Nacional de Facções Criminosas.

Poder econômico
Para combater o poder econômico das facções, o projeto facilita a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O juiz poderá afastar cautelarmente o agente público que apresentar indícios suficientes de promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa ou milícia privada. Atualmente, a legislação permite o afastamento cautelar do agente público apenas quando houver indícios de integrar organização criminosa.

Segundo o projeto, o juiz também poderá intervir em empresas utilizadas por facção criminosa, com a nomeação de gestor externo. A intervenção judicial terá prazo de seis meses, prorrogável por períodos sucessivos.

Com a intervenção, serão bloqueadas operações financeiras, societárias ou de gestão de fundos ou ativos financeiros. Contratos com entes públicos poderão ser suspensos cautelarmente, mediante decisão judicial ou administrativa.

Além disso, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

Comunicação
Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório, local utilizado para visitas em prisões. Até mesmo a comunicação entre advogado e cliente poderá ser monitorada caso haja suspeitas de conluio criminoso.

A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Onyx admite ter recebido doação de campanha de investigado pela CPMI

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O ex-ministro da Previdência Onyx Lorenzoni admitiu ter recebido R$ 60 mil do empresário Felipe Macedo Gomes como doação a sua campanha ao governo do Rio Grande do Sul, em 2022. Gomes é ex-presidente da Amar Clube de Benefícios, uma das entidades investigadas por desvio de dinheiro de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Onyx Lorenzoni presta depoimento nesta quinta-feira (6) à CPMI do INSS. O ex-ministro, que chefiou a pasta em 2021 e 2022, foi questionado sobre a doação de campanha pelo relator da comissão parlamentar mista de inquérito, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Felipe Macedo Gomes foi convocado para depoimento à CPMI em outubro, mas se recusou a responder às perguntas dos parlamentares.

O relator perguntou qual a relação do depoente com Gomes:

— A Amar Brasil é uma instituição bandida. Arrecadou milhões de reais, e um dos responsáveis pela Amar Brasil é Felipe Macedo Gomes. Onde o senhor entra aqui, ministro? Esse rapaz, que deveria estar preso, depositou R$ 60 mil na sua conta de campanha para governador do Rio Grande do Sul. Não posso deixar de perguntar: esses R$ 60 mil foram vantagem indevida pelo exercício do cargo de ministro da Previdência?

Onyx admitiu ter recebido a doação do empresário, mas disse que as contas de campanha foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.

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— Essa relação maliciosa de causa e efeito inexiste. Candidato a governador e a presidente da República não se envolve no processo de arrecadação de campanha. O meu contador tinha uma orientação: em qualquer contribuição referente à minha campanha, verificar em fontes abertas se há qualquer coisa em desabono ao doador. Se houver, devolvemos. Nunca vi esse cidadão (Felipe Macedo Gomes), não sei quem é. Nunca pedi dinheiro para bandido — afirmou.

O deputado Alfredo Gaspar questionou Onyx Lorenzoni sobre a atuação do filho dele, o advogado Pietro Lorenzoni, junto à União Brasileira de Aposentados da Previdência (Unibap). A entidade também é investigada no esquema que fraudou o INSS.

— Ele virou advogado porque o senhor era o então ministro da Previdência? Houve tráfico de influência através dessa proximidade do senhor com o advogado da Unibap? — indagou o relator.

Onyx negou.

— Claro que não. Ele (Pietro) tinha sociedade com um escritório em Porto Alegre e outra aqui. Na época em que essas coisas aconteceram, ele não tinha a menor ideia. Não sei quem são as empresas em que ele atua, não sei quem são os contratantes dele e não me cabe isso — afirmou.

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Em resposta a Gaspar, o depoente admitiu ter indicado José Carlos Oliveira (conhecido como Ahmed Mohamad Oliveira) para sucedê-lo no Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 2022. Quando era diretor do INSS, Oliveira assinou acordos de cooperação técnica com entidades investigadas pela Polícia Federal. Onyx disse, no entanto, que a decisão pela nomeação coube ao então presidente da República Jair Bolsonaro.

— Eu tinha mais de um nome. Sugeri esses nomes. E dentre esse nomes, ele (Jair Bolsonaro) achou que o melhor nome era José Carlos Oliveira por todo o histórico: funcionário de carreira, que tinha feito um bom trabalho no INSS. Foi uma escolha técnica. Não teve nenhuma interferência política — afirmou.

Durante o depoimento, Onyx criticou alterações feitas pelo Congresso Nacional em duas medidas provisórias. As mudanças flexibilizaram as exigências para a revalidação anual dos descontos associativos de aposentados e pensionistas.

O ex-ministro disse não conhecer dois dos principais investigados pelo esquema de desvio de recursos: o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e o empresário Maurício Camisotti, apontado como articulador do esquema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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