MOMENTO DE TENSÃO

Agrisow: helicóptero provoca desabamento de tenda

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Na manhã da última quinta-feira (02/05), um incidente durante a Agrishow, sediada em Ribeirão Preto (SP), chocou os presentes quando um helicóptero particular provocou o desabamento parcial de uma tenda. O evento foi marcado por um momento de tensão quando as hélices da aeronave geraram ventos fortes o suficiente para fazer a estrutura metálica ceder, resultando na queda de peças sobre indivíduos que estavam no local.

Segundo relatos da organização do evento, pelo menos duas pessoas ficaram feridas como resultado direto do incidente. A Polícia Militar foi imediatamente acionada para responder ao acidente, que ocorreu por volta das 9h30 da manhã, quando a aeronave realizava uma manobra de decolagem, resultando no desmoronamento da estrutura.

Os bombeiros civis, que estavam presentes no evento, foram rápidos em agir e prestaram socorro às vítimas. Uma delas, gravemente ferida na cabeça, foi encaminhada em estado crítico para o Pronto Socorro local.

Em comunicado oficial, a equipe organizadora do evento informou que as vítimas receberam atendimento médico no local antes de serem transferidas para hospitais da região para cuidados adicionais.

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Jornalista: Alex Garcia

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STJ mantém justiça federal na competência para julgar prefeito

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do Ministério Público Estadual (MPE), confirmando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não tem a competência para investigar ou afastar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Com essa decisão, a responsabilidade de processar e julgar o prefeito permanece com a Justiça Federal. A decisão, tomada na última quarta-feira (14.05), ainda não teve seu texto completo disponibilizado.

O Ministério Público Estadual havia apresentado Embargos de Declaração com efeitos infringentes, tentando reverter a decisão que manteve a competência da Justiça Federal. Emanuel Pinheiro é investigado pela Operação Capistrum, que apura possíveis irregularidades em contratos na área da saúde em Cuiabá, incluindo durante a pandemia de Covid-19. O MPE sustentou que o STJ deixou lacunas no acórdão ao considerar como prova apenas “prints de três notas de empenho com registros manuscritos”, considerados insuficientes para demonstrar o uso indevido de recursos federais.

Adicionalmente, o Ministério Público argumentou que a questão da competência exige uma análise detalhada das provas, algo que normalmente não é permitido em processos de habeas corpus. A instituição questionou a viabilidade de discutir a competência jurisdicional por meio do habeas corpus, já que esse tipo de análise demanda um exame minucioso das provas apresentadas.

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Jornalista: Alex Garcia

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