Política Nacional

Lei prevê proteção à saúde de trabalhador de museu e biblioteca

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Os funcionários de bibliotecas e museus deverão receber medidas especiais de proteção à saúde e à segurança. É o que diz a Lei 14.846, de 2024, sancionada na quarta-feira (24) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta (25), não teve vetos e já está em vigor.

O texto se originou do Projeto de Lei (PL) 5.009/2019, do ex-deputado Uldurico Júnior. Segundo ele, o objetivo é contornar a exposição desses profissionais a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias. 

No Senado, o projeto foi aprovado em Plenário no dia 3 de abril, na forma do relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Segundo ela, os trabalhadores nesses ambientes podem ter prejuízo na saúde de diversas formas.

“Diversos fatores (…) podem prejudicar a sua saúde, em que vale citar: fatores físicos, como ruídos sonoros e umidade; fatores químicos, como gases, poeira, produtos químicos de conservação; fatores ergonômicos e psicossociais, como mobiliário inadequado, más condições de iluminação e monotonia ou ritmo de trabalho expressivo; [e fatores] biológicos, como vírus, bactérias e fungos”, diz Teresa no documento.

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A nova lei também alcança trabalhadores de centros de documentação e memória. Para isso, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943).

Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o responsável por criar as normas para proteger a saúde em cada atividade profissional. Mas agora, com a lei, os trabalhadores de bibliotecas, museus e afins integram a lista de situações que merecem atenção especial do órgão. 

Para Teresa, a inclusão estimulará o MTE a desenvolver as medidas de segurança. Ela ainda explica no relatório que a lei não implica a entrada automática dos profissionais no quadro de atividades consideradas insalubres pelo MTE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que obriga motorista de ônibus a parar em pontos de embarque e desembarque

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga os motoristas de transporte público a parar para embarque e desembarque nos pontos determinados.

O descumprimento da determinação sujeitará as empresas de transporte público coletivo às sanções legais cabíveis, sem prejuízo das disposições estabelecidas em regulamento a ser elaborado em até 60 dias após a publicação da lei, caso seja aprovada.

As reclamações e as denúncias poderão ser feitas anonimamente, para evitar retaliações ao consumidor.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 2968/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP).

A proposição inclui um novo artigo na Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Em defesa do usuário
Aureo Ribeiro observou que os consumidores de transporte coletivo são frequentemente desrespeitados, apesar de a legislação prever o direito do usuário de ser informado nos pontos de embarque e desembarque, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modais.

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“Estamos falando de cidadãos que precisam chegar ao seu destino final no horário previsto, que se programaram para cumprir seus compromissos e que, por deliberada irresponsabilidade dos prestadores de serviço, se veem obrigados a passar mais tempo aguardando pelo transporte”, criticou o relator.

Além de aperfeiçoar a redação original do projeto, o substitutivo acrescenta um inciso para dispensar do cumprimento da obrigação quando não houver passageiro para embarque ou desembarque no ponto.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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