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TJ mantém decisão que leva ex-procurador acusado de matar morador de rua a júri popular

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A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou seguimento aos recursos apresentados pela defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de assassinar o morador de rua Ney Müller Alves Pereira, em Cuiabá. A decisão foi proferida na última quarta-feira (20) e mantém o envio do caso ao Tribunal do Júri.

A magistrada rejeitou tanto o recurso especial quanto o recurso extraordinário apresentados pela defesa, apontando ausência dos requisitos legais necessários para o prosseguimento das ações.

Os advogados do ex-procurador alegavam supostas nulidades processuais, quebra da cadeia de custódia das provas e excesso de linguagem na decisão de pronúncia — etapa em que a Justiça entende haver indícios suficientes para que o réu seja julgado pelo júri popular.

No entanto, a desembargadora entendeu que o acórdão questionado está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e destacou que não houve comprovação de prejuízo à defesa.

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Nilza Maria Pôssas de Carvalho também ressaltou que parte dos pedidos apresentados exigiria reanálise de provas e fatos do processo, medida considerada inviável nesse tipo de recurso.

Em relação ao recurso extraordinário, a magistrada afirmou que as teses levantadas pela defesa não apresentam repercussão geral, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a decisão, permanecem válidos os entendimentos anteriores da Justiça mato-grossense, mantendo Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso

O crime ocorreu em 9 de abril de 2025, em Cuiabá. Conforme as investigações, a vítima teria danificado o veículo do acusado.

Segundo a apuração policial, após o episódio, Luiz Eduardo deixou a família em casa, retornou armado ao local e passou a procurar Ney Müller Alves Pereira. Ao encontrá-lo, teria efetuado um disparo no rosto da vítima, que morreu ainda no local.

Jornalista: Luan Schiavon

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Prefeito é indiciado por extorsão, agressão e associação criminosa armada

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O prefeito de São Félix do Araguaia, Acácio Alves de Souza, foi indiciado pela Polícia Judiciária Civil (PJC) pelos crimes de extorsão qualificada, lesão corporal grave e associação criminosa armada. Também foram indiciados Wallison Alves dos Santos e Juliano Cesar Alves Esteves, apontados como comparsas do gestor municipal.

De acordo com o relatório encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) na última quarta-feira (14), os crimes teriam ocorrido em abril de 2025, nas proximidades da Fazenda Capricho, localizada na zona rural de Luciara.

Segundo a investigação, o grupo abordou o casal Juliana Magalhães Sousa e André Luiz de Oliveira Magalhães, além de dois amigos que estavam com eles. As vítimas teriam sido mantidas em cárcere privado, ameaçadas e agredidas fisicamente.

Conforme o documento policial, as agressões provocaram lesões graves em uma das vítimas, incluindo a perda de um dente, situação que, segundo entendimento jurídico citado pela investigação, caracteriza debilidade permanente de função.

A Polícia Civil aponta que o objetivo da ação era forçar as vítimas a abandonarem as propriedades rurais, favorecendo interesses econômicos ligados ao prefeito.

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“Relataram que as agressões eram acompanhadas de ordens expressas para que ‘saíssem das terras’, sob pena de morte, afirmando os agressores que agiam sob os comandos de Acácio Alves Souza”, destaca trecho do relatório policial.

Durante os interrogatórios, Acácio Alves de Souza exerceu o direito constitucional ao silêncio e não respondeu aos questionamentos dos investigadores. Já Wallison Alves dos Santos e Juliano Cesar Alves Esteves negaram participação nos crimes.

Para a autoridade policial responsável pelo caso, o prefeito foi identificado como o “mentor intelectual da ação criminosa”, que teria como finalidade a invasão e tomada das propriedades rurais.

“No caso em apreço, a materialidade delitiva restou plenamente comprovada por meio de todo o arcabouço probatório e pelas armas apreendidas em poder dos indiciados. Não remanescem dúvidas quanto à ocorrência dos delitos nem quanto à participação de cada um dos indiciados na empreitada criminosa, razão pela qual o presente indiciamento se impõe como medida de rigor”, afirma outro trecho do documento encaminhado ao Ministério Público.

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Jornalista: Luan Schiavon

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