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TCE cita prerrogativas da magistratura e libera porte de arma para conselheiros

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9), uma normativa que autoriza o porte de arma de fogo para conselheiros ativos e aposentados da Corte. A medida também estabelece regras para o exercício da prerrogativa e os procedimentos necessários para sua concessão.

A proposta começou a tramitar no último dia 13 de maio e teve como relator o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. A aprovação ocorreu durante sessão do plenário da instituição.

Segundo o Tribunal, a normativa foi fundamentada em parecer jurídico que reconhece respaldo legal para a concessão do porte de arma aos membros da Corte de Contas. O documento cita a Lei Complementar nº 35/1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que garante aos magistrados o direito ao porte de arma para defesa pessoal.

O entendimento adotado pelo TCE-MT é de que essa prerrogativa também alcança os conselheiros dos Tribunais de Contas em razão da simetria constitucional existente entre as funções. Em Mato Grosso, essa equivalência está prevista no artigo 50 da Constituição Estadual, que assegura aos conselheiros as mesmas garantias, prerrogativas e vantagens atribuídas aos desembargadores.

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O parecer técnico que embasou a decisão também menciona precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a extensão de prerrogativas da magistratura aos membros das Cortes de Contas, incluindo o porte de arma de fogo.

De acordo com a justificativa apresentada, a natureza das atribuições desempenhadas pelos conselheiros, que frequentemente analisam e julgam processos envolvendo recursos públicos, contratos e agentes políticos, pode expô-los a situações de risco e pressão decorrentes de interesses contrariados por suas decisões.

O documento destaca ainda que a autorização para porte de arma não deve ser interpretada como privilégio pessoal, mas como um instrumento destinado à proteção institucional, à independência funcional e à segurança dos membros do Tribunal.

Apesar da aprovação da normativa, o exercício do porte permanece condicionado ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação federal. Entre elas estão as regras previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que disciplina o registro, a certificação e o controle administrativo de armas de fogo no país.

Conforme a regulamentação, as armas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), administrado pela Polícia Federal, órgão responsável pelo cadastro e fiscalização de armamentos em circulação no território nacional.

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Com a aprovação da medida, conselheiros em atividade e aposentados do TCE-MT poderão solicitar o porte de arma observando os critérios e procedimentos definidos pela nova normativa.

Jornalista: Mika Sbardelott

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ATÉ ZUNIL

TCE inicia auditoria na Câmara de Cuiabá em meio a polêmicas sobre contas da Prefeitura

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) iniciou, nesta terça-feira (9), uma auditoria na Câmara Municipal de Cuiabá. A informação foi comunicada pela presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), por meio de nota divulgada antes do início da sessão ordinária.

Embora o teor da fiscalização não tenha sido detalhado oficialmente, a chefe de gabinete da Presidência da Câmara, Marly Moraes, informou que a ação faz parte das atividades regulares de controle externo exercidas pela Corte de Contas.

“Ressalto que a presença da equipe faz parte das ações regulares de acompanhamento e fiscalização desenvolvidas pelo Tribunal”, afirmou Marly em comunicado.

Segundo informações da Câmara, o auditor Benedito Francisco Leite está entre os servidores designados pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, para conduzir os trabalhos no Legislativo municipal.

A auditoria ocorre em um momento de forte repercussão sobre a situação fiscal da administração municipal. Nas últimas semanas, o Tribunal de Contas passou a acompanhar denúncias envolvendo um suposto rombo milionário relacionado à aquisição de livros para a rede municipal de ensino.

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Além disso, o ex-secretário municipal de Educação, Amauri Monge, trouxe à tona acusações sobre a suposta realização de “pedaladas fiscais” na Prefeitura de Cuiabá, aumentando a pressão sobre a gestão do prefeito Abilio Brunini (PL).

Secretário presta esclarecimentos

Também nesta terça-feira, o secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, compareceu à Câmara após convocação do vereador Ilde Taques (Podemos) para prestar esclarecimentos sobre a situação financeira do município.

Durante a sessão, Bussiki reconheceu que parte das despesas contraídas em 2025 foi transferida para pagamento em 2026. No entanto, ele rejeitou a classificação da prática como “pedalada fiscal”.

Segundo o secretário, o termo teria sido utilizado de forma inadequada pelo ex-secretário Amauri Monge. Bussiki argumentou que a atual gestão não ocultou a situação financeira da Prefeitura e que os compromissos pendentes foram devidamente registrados e informados às comissões do Legislativo municipal.

A auditoria do TCE-MT segue em andamento, e até o momento não foram divulgados detalhes sobre o escopo da fiscalização nem prazos para a conclusão dos trabalhos.

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