O juiz Alexandre Delicato Pampado, da 3ª Vara da Comarca de Primavera do Leste, determinou a suspensão da cobrança de pedágio na rodovia MT-130, no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga. A concessionária responsável pela via, Rota dos Grãos, terá prazo de 24 horas para interromper a cobrança.
Na mesma decisão, o magistrado também determinou que a empresa realize reparos imediatos na pista e apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da rodovia.
A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pela Associação Mato-grossense dos Municípios, que apontou suposto descumprimento das obrigações contratuais por parte da concessionária, especialmente em relação à manutenção e conservação da estrada.
Segundo a entidade, o trecho da MT-130 apresentaria condições precárias de trafegabilidade, com buracos, ondulações e falhas estruturais, colocando em risco a segurança dos motoristas.
A ação foi apresentada quando a associação ainda era presidida pelo então gestor municipal Leonardo Bortolin, que solicitou à Justiça a suspensão da cobrança de pedágio enquanto persistissem os problemas estruturais na via.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que existem indícios de falhas estruturais na rodovia e que não seria razoável manter a cobrança de tarifa sem a prestação adequada do serviço.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o contrato de concessão proíbe a cobrança de pedágio antes da conclusão dos chamados trabalhos iniciais, que incluem recuperação mínima da malha viária, correção de desníveis e eliminação de buracos.
“Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a concessionária proceda à imediata suspensão da cobrança de pedágio nas duas praças existentes no trecho da rodovia MT-130 compreendido entre Primavera do Leste e Paranatinga, no prazo de 24 horas a contar da intimação desta decisão”, destacou o juiz no despacho.
A decisão também determina que a concessionária promova a adequação imediata da rodovia, executando reparos para corrigir buracos, ondulações e desníveis apontados na ação.
O restabelecimento da cobrança de pedágio somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, após apresentação de relatório técnico validado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso, ou por meio de perícia judicial que comprove a plena segurança e trafegabilidade do trecho.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária equivalente a 10 vezes a média da arrecadação diária registrada nos últimos seis meses.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência. A decisão também reconhece a legitimidade da AMM para propor a ação e determinou a intimação do Estado de Mato Grosso para se manifestar no processo.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 23 de julho de 2026, às 16h30.
Após a decisão judicial, Leonardo Bortolin afirmou que a medida atende a uma reclamação recorrente de motoristas que utilizam a rodovia.
“O que estava acontecendo ali era um absurdo. O cidadão pagava pedágio e, em troca, recebia uma estrada cheia de problemas, sem a segurança mínima que deveria ser garantida. A Justiça entendeu isso e tomou uma decisão que faz sentido para quem vive a realidade da MT-130”, afirmou.
Segundo ele, a decisão reforça um princípio básico das concessões públicas. “Fica claro que não pode haver cobrança de pedágio sem estrada em condições reais de segurança”, declarou.
Jornalista: Mika Sbardelott
Clique aqui e receba notícias do VOZMT no seu celular