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TJMT forma maioria para demitir juíza

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria para a demissão da juíza Tatiana dos Santos Batista, da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, durante sessão administrativa realizada na tarde desta quinta-feira (23). A magistrada respondia a uma sindicância aberta pela Corregedoria-Geral de Justiça, sob a presidência do desembargador José Luiz Leite Lindote.

Apesar da formação da maioria, o julgamento ainda não foi concluído devido a um pedido de vista, e a sessão deve ser retomada apenas no próximo mês. Caso a decisão final confirme a demissão, Tatiana Batista perderá o cargo, mas terá direito a recorrer.

Tatiana havia sido afastada em junho do ano passado pelo próprio Órgão Especial do TJMT. A sindicância investigou supostas irregularidades operacionais na tramitação de processos, incluindo despachos genéricos, conhecidos como “despachos balão”, que atrasariam a conclusão de procedimentos e prejudicariam a prestação jurisdicional.

Além disso, a magistrada foi acusada de passar a maior parte do tempo fora de Mato Grosso sem autorização do tribunal, chegando a permanecer mais de 50 dias ausente da comarca. O relatório da Corregedoria-Geral identificou mais de 2 mil processos pendentes na unidade, sendo cerca de 1.347 ainda na fase de conhecimento, além de falhas na gestão e no cumprimento de normas e deveres previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional.

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O caso reforça a atenção do TJMT às práticas da magistratura e à necessidade de garantir eficiência e responsabilidade na condução dos processos judiciais.

Jornalista: Mika Sbardelott

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Mato Grosso

Justiça manda suspender pedágio na MT-130 e determina reparos imediatos na rodovia

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O juiz Alexandre Delicato Pampado, da 3ª Vara da Comarca de Primavera do Leste, determinou a suspensão da cobrança de pedágio na rodovia MT-130, no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga. A concessionária responsável pela via, Rota dos Grãos, terá prazo de 24 horas para interromper a cobrança.

Na mesma decisão, o magistrado também determinou que a empresa realize reparos imediatos na pista e apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da rodovia.

A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pela Associação Mato-grossense dos Municípios, que apontou suposto descumprimento das obrigações contratuais por parte da concessionária, especialmente em relação à manutenção e conservação da estrada.

Segundo a entidade, o trecho da MT-130 apresentaria condições precárias de trafegabilidade, com buracos, ondulações e falhas estruturais, colocando em risco a segurança dos motoristas.

A ação foi apresentada quando a associação ainda era presidida pelo então gestor municipal Leonardo Bortolin, que solicitou à Justiça a suspensão da cobrança de pedágio enquanto persistissem os problemas estruturais na via.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que existem indícios de falhas estruturais na rodovia e que não seria razoável manter a cobrança de tarifa sem a prestação adequada do serviço.

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Na decisão, o magistrado ressaltou que o contrato de concessão proíbe a cobrança de pedágio antes da conclusão dos chamados trabalhos iniciais, que incluem recuperação mínima da malha viária, correção de desníveis e eliminação de buracos.

“Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a concessionária proceda à imediata suspensão da cobrança de pedágio nas duas praças existentes no trecho da rodovia MT-130 compreendido entre Primavera do Leste e Paranatinga, no prazo de 24 horas a contar da intimação desta decisão”, destacou o juiz no despacho.

A decisão também determina que a concessionária promova a adequação imediata da rodovia, executando reparos para corrigir buracos, ondulações e desníveis apontados na ação.

O restabelecimento da cobrança de pedágio somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, após apresentação de relatório técnico validado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso, ou por meio de perícia judicial que comprove a plena segurança e trafegabilidade do trecho.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária equivalente a 10 vezes a média da arrecadação diária registrada nos últimos seis meses.

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência. A decisão também reconhece a legitimidade da AMM para propor a ação e determinou a intimação do Estado de Mato Grosso para se manifestar no processo.

Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 23 de julho de 2026, às 16h30.

Após a decisão judicial, Leonardo Bortolin afirmou que a medida atende a uma reclamação recorrente de motoristas que utilizam a rodovia.

“O que estava acontecendo ali era um absurdo. O cidadão pagava pedágio e, em troca, recebia uma estrada cheia de problemas, sem a segurança mínima que deveria ser garantida. A Justiça entendeu isso e tomou uma decisão que faz sentido para quem vive a realidade da MT-130”, afirmou.

Segundo ele, a decisão reforça um princípio básico das concessões públicas. “Fica claro que não pode haver cobrança de pedágio sem estrada em condições reais de segurança”, declarou.

Jornalista: Mika Sbardelott

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