Mato Grosso

Justiça manda suspender pedágio na MT-130 e determina reparos imediatos na rodovia

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O juiz Alexandre Delicato Pampado, da 3ª Vara da Comarca de Primavera do Leste, determinou a suspensão da cobrança de pedágio na rodovia MT-130, no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga. A concessionária responsável pela via, Rota dos Grãos, terá prazo de 24 horas para interromper a cobrança.

Na mesma decisão, o magistrado também determinou que a empresa realize reparos imediatos na pista e apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da rodovia.

A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pela Associação Mato-grossense dos Municípios, que apontou suposto descumprimento das obrigações contratuais por parte da concessionária, especialmente em relação à manutenção e conservação da estrada.

Segundo a entidade, o trecho da MT-130 apresentaria condições precárias de trafegabilidade, com buracos, ondulações e falhas estruturais, colocando em risco a segurança dos motoristas.

A ação foi apresentada quando a associação ainda era presidida pelo então gestor municipal Leonardo Bortolin, que solicitou à Justiça a suspensão da cobrança de pedágio enquanto persistissem os problemas estruturais na via.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que existem indícios de falhas estruturais na rodovia e que não seria razoável manter a cobrança de tarifa sem a prestação adequada do serviço.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o contrato de concessão proíbe a cobrança de pedágio antes da conclusão dos chamados trabalhos iniciais, que incluem recuperação mínima da malha viária, correção de desníveis e eliminação de buracos.

“Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a concessionária proceda à imediata suspensão da cobrança de pedágio nas duas praças existentes no trecho da rodovia MT-130 compreendido entre Primavera do Leste e Paranatinga, no prazo de 24 horas a contar da intimação desta decisão”, destacou o juiz no despacho.

A decisão também determina que a concessionária promova a adequação imediata da rodovia, executando reparos para corrigir buracos, ondulações e desníveis apontados na ação.

O restabelecimento da cobrança de pedágio somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, após apresentação de relatório técnico validado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso, ou por meio de perícia judicial que comprove a plena segurança e trafegabilidade do trecho.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária equivalente a 10 vezes a média da arrecadação diária registrada nos últimos seis meses.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência. A decisão também reconhece a legitimidade da AMM para propor a ação e determinou a intimação do Estado de Mato Grosso para se manifestar no processo.

Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 23 de julho de 2026, às 16h30.

Após a decisão judicial, Leonardo Bortolin afirmou que a medida atende a uma reclamação recorrente de motoristas que utilizam a rodovia.

“O que estava acontecendo ali era um absurdo. O cidadão pagava pedágio e, em troca, recebia uma estrada cheia de problemas, sem a segurança mínima que deveria ser garantida. A Justiça entendeu isso e tomou uma decisão que faz sentido para quem vive a realidade da MT-130”, afirmou.

Segundo ele, a decisão reforça um princípio básico das concessões públicas. “Fica claro que não pode haver cobrança de pedágio sem estrada em condições reais de segurança”, declarou.

Jornalista: Mika Sbardelott

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Mato Grosso

Lista divulgada: 66 escolas aderem ao modelo cívico-militar e rede estadual de MT chega a 170 unidades

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Após consulta pública realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro em 66 escolas de 28 municípios, a rede da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) passou a contar com 170 unidades no modelo de gestão cívico-militar.

O resultado aproxima o Estado da meta prevista para 2026, que é alcançar 205 escolas nesse formato entre as 628 unidades da rede estadual.

A votação ocorreu dentro das próprias escolas, com participação de servidores, estudantes e familiares, após um processo de escuta sobre a proposta de conversão.

Por margem apertada, apenas duas unidades rejeitaram a mudança: a Escola Estadual Daniel Martins Moura, em Rondonópolis, e a Escola Estadual 13 de Maio, em Tangará da Serra. Nas demais, o percentual favorável superou, em média, 85%.

O secretário de Educação Alan Porto afirmou que o processo priorizou a participação da comunidade escolar.

“Abrimos um diálogo, garantindo que a decisão seja tomada com quem está na ponta. Isso melhora a política pública e fortalece a confiança na escola”, disse.

Segundo ele, as próximas etapas incluem novas escutas em unidades que solicitaram a conversão e a abertura de novo processo seletivo para militares da reserva.

O secretário reforçou que o modelo não altera o currículo escolar. A gestão pedagógica segue com profissionais da educação, enquanto a gestão administrativa e disciplinar conta com militares da reserva, em funções de apoio.

📚 Escolas que votaram pela conversão

Alta Floresta

  • EE Jardim Universitário

  • EE Professora Marinês Fátima de Sá Teixeira

Mirassol do Oeste

  • EE Padre José de Anchieta

Curvelândia

  • EE Boa Esperança

Lambari do Oeste

  • EE Padre José de Anchieta

Cáceres

  • EE 12 de Outubro

Rio Branco

  • EE Deputado Francisco Eduardo Rangel Torres

Porto Esperidião

  • EE 13 de Maio

São José do Rio Claro

  • EE Domingos Briante

Diamantino

  • EE João Batista de Almeida

Santa Rita do Trivelato

  • EE Cândido Portinari

Guarantã do Norte

  • EE Guarantã

Novo Mundo

  • EE André Antônio Maggi

Terra Nova do Norte

  • EE 12 de Abril

Várzea Grande

  • EE Professor Jercy Jacob

  • EE Dunga Rodrigues

  • EE Governador Dante Martins de Oliveira

Cuiabá

  • EE Professor Welson Mesquita de Oliveira

  • EE Padre Ernesto Camilo Barreto

  • EE Francisco Alexandre Ferreira Mendes

  • EE Pascoal Moreira Cabral

  • EE Clenia Rosalina de Souza

  • EE Professora Hermelinda de Figueiredo

  • EE Manoel Cavalcanti Proença

  • EE Raimundo Pinheiro da Silva

  • EEE Padre João Panarotto

  • EE Professora Mariana Luiza Moreira

  • EE Dione Augusta Silva Souza

  • EE Professora Diva Hugueney de Siqueira Bastos

  • EE Djalma Ferreira de Souza

  • EE Professor Benedito de Carvalho

Nova Brasilândia

  • EE Padre José Maria do Sacramento

Poconé

  • EE Frei Carlos Valette

Barão de Melgaço

  • EE Coronel Antonio Paes de Barros

Campo Verde

  • EE Ledy Anita Brescancim

  • EE Waldemon Moraes Coelho

Paranatinga

  • EE Apolônio Bouret de Melo

Pedra Preta

  • EE São Pedro Apóstolo

  • EE 13 de Maio

Juscimeira

  • EE João Matheus Barbosa

Rondonópolis

  • EE Domingos Aparecido dos Santos

  • EE Professora Stela Maris Valeriano da Silva

  • EE Ramiro Bernardo da Silva

  • EE Silvestre Gomes Jardim

  • EE José Moraes

Jaciara

  • EE Milton da Costa Ferreira

  • EE Antonio Ferreira Sobrinho

Ipiranga do Norte

  • EE André Antônio Maggi

Colíder

  • EE Desembargador Milton Pompeu de Barros

Lucas do Rio Verde

  • EE Dom Bosco

Sorriso

  • EE Ignácio Schevinski Filho

  • EE Mário Spinelli

Barra do Bugres

  • EE Júlio Müller

  • EE João de Campos Borges

  • EE Alfredo José da Silva

Tangará da Serra

  • EE 29 de Novembro

  • EE Professor João Batista

  • EE Manoel Marinheiro

  • EE Vereador Ramon Sanches Marques

  • EE Dr. Hélcio de Souza

Denise

  • EE Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques

Campo Novo do Parecis

  • EE Parecis

Porto Estrela

  • EE Regina Tenório de Oliveira

Nova Olímpia

  • EE Wilson de Almeida

Jornalista: Luan Schiavon

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