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Homem exibe genitália em loja e acaba preso pela PM; Vídeo (Cenas fortes)

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Um homem de 27 anos foi preso em flagrante na noite desta quarta-feira (20) após cometer atos de importunação sexual dentro de uma loja de materiais esportivos em Tangará da Serra, a 240 km de Cuiabá. O momento da ação foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento.

Segundo informações, o suspeito entrou na loja alegando que queria experimentar algumas roupas. No entanto, ao sair do provador, exibiu o órgão genital para uma das vendedoras, causando desespero na funcionária, que se escondeu atrás do caixa. Mesmo após a vítima negar qualquer contato pessoal, o homem continuou insistindo.

Os proprietários da loja relataram que o suspeito conseguiu o número de telefone comercial, exposto na fachada, e passou a fazer diversas ligações. Orientada pelos empresários, a funcionária manteve contato com o suspeito enquanto acionavam a Polícia Militar (PM).

Pouco tempo depois, o homem retornou ao estabelecimento e voltou a tentar se expor diante da atendente. Neste momento, a PM foi chamada novamente e realizou a prisão em flagrante do suspeito ainda dentro da loja.

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Abalados com o ocorrido, os donos da loja afirmaram que ficaram surpresos com a situação. “Já ouvimos relatos desse tipo em grandes cidades, mas nunca imaginamos que algo assim pudesse acontecer aqui em Tangará da Serra”, disseram.

O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado. Ele deverá responder pelo crime de importunação sexual.

Vídeo:

Jornalista: Luan Schiavon

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Em Cuiabá, dupla é condenada a mais de 32 anos de prisão por sequestrar e estuprar adolescente de 13 anos

Crimes foram planejados pelo padrasto da vítima, uma adolescente de 13 anos; réus não poderão recorrer em liberdade e terão que pagar R$ 40 mil em indenização.

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O juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou os réus M. A. R. e W. S. R. a penas que, somadas, ultrapassam 32 anos de prisão. Eles foram condenados pelos crimes de sequestro, cárcere privado e estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (20).

A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital. Segundo os autos do processo, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular o sequestro da menor e, dessa forma, colocá-la em situação de extrema vulnerabilidade.

O crime Conforme consta na decisão judicial, a vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve sua liberdade restringida e foi levada para um motel, onde permaneceu em cárcere privado. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente. O comparsa, W. S. R., acompanhou toda a ação e se omitiu, não impedindo os abusos mesmo tendo condições de agir.

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Após o crime, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com uma versão falsa dos fatos. O objetivo era tentar encobrir os abusos e atribuir a autoria do suposto sequestro a terceiros inexistentes.

Condenações e penas O magistrado determinou o regime inicial fechado para ambos os réus e manteve a prisão preventiva, negando o direito de recorrerem em liberdade devido à gravidade concreta das condutas.

M. A. R. (padrasto da vítima) foi condenado a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. A pena foi dividida entre: 2 anos, 3 meses e 15 dias por sequestro e cárcere privado; 13 anos e 9 meses por estupro de vulnerável (com aumento de pena por exercer posição de autoridade sobre a vítima); e 2 anos e 1 mês por denunciação caluniosa, além de 10 dias-multa.

W. S. R. foi condenado a 14 anos de reclusão. Sendo 2 anos pelo crime de sequestro e cárcere privado, e 12 anos pelo estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria, por ter presenciado o crime e não ter agido para impedi-lo.

Indenização e restrições Além das penas de prisão, a sentença fixou o pagamento de uma indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, que deverá ser paga de forma solidária pelos dois condenados.

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A Justiça também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes em favor da União. Após o cumprimento das penas no regime fechado, os réus ainda deverão ser submetidos ao uso de monitoramento eletrônico (tornozeleira) pelo prazo de dois anos.

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