A Justiça determinou o afastamento de Silvio Fidélis do cargo de secretário de Governo de Várzea Grande por 90 dias, sem prejuízo da remuneração. A decisão é do juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, e foi proferida em uma ação popular que questiona um contrato de transporte escolar de R$ 6,2 milhões firmado quando Fidélis era secretário municipal de Educação.
Ao determinar o afastamento, o magistrado considerou que, embora Silvio Fidélis não esteja mais à frente da Secretaria de Educação, a permanência dele no cargo de secretário de Governo poderia comprometer a instrução processual.
Segundo a decisão, o risco não estaria relacionado à gestão direta do contrato, mas à influência política e administrativa atribuída ao atual cargo, que poderia alcançar servidores envolvidos na execução do contrato e que ainda poderão ser chamados para prestar depoimentos ou apresentar documentos.
“Embora tais argumentos mereçam consideração, verifica-se que a tese defensiva de que o réu não possui ingerência atual sobre os contratos da Secretaria de Educação não é suficiente para afastar o risco à instrução processual”, diz trecho da decisão.
O juiz acrescenta que o risco decorre da posição de articulação política conferida pelo cargo de secretário de Governo, que poderia permitir influência sobre servidores que participaram da execução do contrato e que serão chamados a depor ou fornecer documentos no processo.
Irregularidades apontadas
O caso envolve a atuação de Silvio Fidélis durante a contratação do transporte escolar. Relatório Técnico nº 05/2025, elaborado pela Controladoria-Geral do Município, aponta possíveis irregularidades na condução do contrato.
Segundo o documento, Fidélis teria aprovado o Termo de Referência nº 66/2021 sem o detalhamento técnico considerado necessário. O relatório também aponta que um mesmo servidor teria acumulado as funções de elaboração do termo, fiscalização do contrato e gerenciamento do transporte escolar.
A auditoria ainda identificou pagamentos realizados sem documentação comprobatória considerada idônea.
O Ministério Público Estadual também apontou essas responsabilidades na Notificação Recomendatória nº 004/2026. O caso é acompanhado pelo MPE e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que instaurou uma Tomada de Contas Especial.
Na decisão, o magistrado destaca a existência de conclusões convergentes entre a auditoria da Controladoria-Geral do Município, o Ministério Público e o TCE-MT em relação às possíveis irregularidades no contrato.
Contrato foi rescindido
Durante o processo, o município sustentou a legalidade dos atos administrativos e argumentou que uma intervenção judicial seria desnecessária, uma vez que o Tribunal de Contas já realiza o controle externo.
A prefeitura também alegou que o transporte escolar é um serviço essencial e que uma eventual medida judicial poderia comprometer a continuidade da prestação.
O argumento, porém, foi afastado pelo juiz. Conforme consta na decisão, o contrato foi rescindido amigavelmente em dezembro de 2025, o que, na avaliação do magistrado, afasta o risco de interrupção do serviço mencionado pela defesa.
Afastamento havia sido recomendado pelo Ministério Público
A decisão judicial também considera que o Ministério Público já havia recomendado o afastamento de Silvio Fidélis, mas a prefeita Flávia Moretti recusou a medida em julho deste ano.
Para o magistrado, a negativa da administração municipal esgotou a possibilidade de solução pela via administrativa e tornou necessária a intervenção do Judiciário para preservar a integridade da instrução processual.
Além do afastamento por 90 dias, o juiz determinou que a Prefeitura de Várzea Grande apresente, no prazo de 15 dias úteis, a íntegra do processo administrativo relacionado ao contrato, documentos referentes à execução dos serviços e toda a cadeia de pagamentos.
Prefeitura é proibida de realizar pagamentos
A decisão também proibiu o município de efetuar pagamentos à empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda. que estejam vinculados ao contrato questionado.
A determinação inclui as notas fiscais nº 223, 304, 311 e 312, que somam R$ 963.067,27.
O magistrado ainda determinou a preservação de toda a documentação relacionada à licitação e ao contrato, diante de indícios apontados pela Controladoria-Geral do Município de possível manipulação nos diários de bordo utilizados para registrar a execução do serviço.
Segundo a auditoria, foram encontradas anotações padronizadas que poderiam ter sido feitas por uma única pessoa em veículos diferentes.
Na decisão, o juiz afirma que o risco de adulteração ou supressão de documentos não seria apenas hipotético, mas estaria amparado nos próprios achados da auditoria interna.
A preservação das provas, segundo o magistrado, é necessária para garantir a efetividade da investigação e da futura instrução processual.
A decisão tem caráter liminar e ainda cabe recurso.
Outro lado
Até a publicação desta reportagem, a defesa de Silvio Fidélis e a Prefeitura de Várzea Grande não haviam apresentado manifestação sobre a decisão. O espaço permanece aberto para esclarecimentos e posicionamentos dos envolvidos.
Jornalista: Luan Schiavon
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