Ação protocolada no TRE-MT sustenta que decisão do TCU mantém causa de inelegibilidade; defesa afirma que governador reúne condições para disputar a reeleição
A coligação “Coração da Gente”, encabeçada pelo candidato ao Governo de Mato Grosso Wellington Fagundes (PL), protocolou nesta terça-feira (18) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que busca a reeleição.
A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), sob relatoria do juiz-membro Pérsio Oliveira Landim. A coligação pede que o registro da candidatura de Pivetta seja indeferido e também requer, em caráter de urgência, que o candidato seja impedido de utilizar recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário enquanto o processo estiver pendente de julgamento.
Ação cita decisão do TCU
A impugnação tem como principal fundamento uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada à aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde durante o período em que Pivetta era prefeito de Lucas do Rio Verde.
Segundo a petição, o caso envolve o Convênio nº 3.578/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e o município para a compra do equipamento.
A coligação afirma que o TCU julgou as contas irregulares e determinou que Pivetta devolvesse R$ 17.387, além do pagamento de multa de R$ 10 mil, em solidariedade com Luiz Antônio Trevisan Vedoin e a empresa Santa Maria Comércio e Representação Ltda., citados na ação como integrantes do grupo investigado na chamada Operação Sanguessuga.
Ainda de acordo com a petição, o TCU teria identificado irregularidades como direcionamento da licitação, ausência de pesquisa prévia de preços e superfaturamento na aquisição. A decisão administrativa teria se tornado definitiva em 26 de março de 2015.
Discussão sobre prazo de inelegibilidade
A coligação sustenta que a decisão do TCU deu início ao prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na legislação eleitoral.
Entretanto, em março de 2018, uma decisão da 2ª Vara Federal de Sinop, com antecipação dos efeitos da tutela, suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas.
Foi durante a vigência dessa decisão judicial que Pivetta disputou as eleições de 2018 e 2022, quando concorreu ao cargo de vice-governador.
O cenário, segundo a ação, teria mudado em 28 de agosto de 2024, quando a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu recurso da União e reformou a decisão de primeira instância, restabelecendo os efeitos dos acórdãos do TCU.
A coligação argumenta que o período em que a decisão do Tribunal de Contas permaneceu suspensa não deve ser contabilizado no prazo de inelegibilidade.
Pelos cálculos apresentados na ação, Pivetta teria cumprido dois anos, 11 meses e três dias do período de oito anos antes da suspensão. Restariam, segundo a tese apresentada, cinco anos e 27 dias.
Esse prazo teria voltado a correr em 28 de agosto de 2024 e terminaria em 24 de setembro de 2029. Dessa forma, a coligação afirma que a suposta inelegibilidade alcançaria as eleições de 4 de outubro de 2026.
Coligação sustenta existência de dolo
Outro ponto central da ação é a alegação de que as irregularidades apontadas pelo TCU configurariam ato doloso de improbidade administrativa, requisito previsto na legislação eleitoral para a incidência da causa de inelegibilidade.
A coligação também cita uma decisão do próprio TRE-MT de 2016, quando a Corte Eleitoral teria indeferido o registro de Pivetta para a disputa pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde com fundamento na alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo a petição, naquela ocasião o Tribunal considerou que as irregularidades apontadas pelo TCU configuravam ato doloso de improbidade administrativa.
A defesa, porém, deverá discutir justamente a existência do dolo à luz das alterações promovidas na legislação de improbidade administrativa.
Na ação, a coligação afirma que a escolha de uma modalidade de licitação com menor publicidade, o direcionamento dos convidados, a ausência de pesquisa de preços e a posterior adjudicação e homologação por valores superiores aos de mercado demonstrariam uma atuação deliberada.
Com base nesse conjunto de circunstâncias, a petição sustenta que estaria caracterizado o chamado dolo específico.
Pedido para bloquear recursos públicos
Além da impugnação do registro, a coligação solicitou ao TRE-MT uma tutela de urgência para impedir que Pivetta utilize recursos públicos em sua campanha enquanto a ação não for julgada.
O pedido não pretende impedir a realização da campanha nem o uso de recursos privados. A medida é direcionada especificamente aos valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
A coligação argumenta que haveria risco de prejuízo ao erário caso os recursos sejam utilizados e, posteriormente, o registro da candidatura seja indeferido.
O pedido de liminar ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Conforme a ação, Pivetta deverá ser notificado para apresentar defesa no prazo de sete dias. Na sequência, o processo deverá contar com manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
A coligação também pede julgamento antecipado, sob o argumento de que a controvérsia envolve documentos já existentes nos autos.
Defesa contesta pedido de impugnação
A assessoria jurídica do governador Otaviano Pivetta contestou os argumentos apresentados pela coligação adversária e afirmou que ele reúne as condições necessárias para disputar a reeleição ao Governo de Mato Grosso.
Segundo a defesa, o TRF-1 já absolveu Pivetta na esfera criminal pelos mesmos fatos discutidos na ação eleitoral. Os advogados afirmam ainda que a decisão do tribunal, ao analisar o caso em grau recursal, teria reconhecido a ausência de dolo na conduta atribuída ao governador.
“O TRF-1 já absolveu o governador no âmbito criminal pelos mesmos fatos. A própria decisão do TRF-1, em grau recursal, admite e reconhece que ele não agiu com dolo. O que foi restabelecido diz respeito apenas aos efeitos pecuniários da decisão, valores que, inclusive, já foram quitados”, afirmou a assessoria jurídica.
A defesa também cita uma alteração recente na legislação eleitoral. Segundo os advogados, a Lei Complementar nº 219/2025, que modificou a Lei das Inelegibilidades, passou a deixar expresso que o simples exercício de função pública, sem comprovação de dolo, não seria suficiente para caracterizar inelegibilidade.
Os advogados também mencionam o caso do ex-deputado estadual Romoaldo Júnior, que, segundo a defesa, teve a elegibilidade reconhecida em 2018 em situação considerada semelhante.
Ainda de acordo com a assessoria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento segundo o qual uma absolvição na esfera criminal pode prevalecer, para fins de análise da elegibilidade, sobre decisões proferidas por Tribunais de Contas, especialmente quando reconhecida a inexistência de dolo.
Para a defesa, o conjunto das decisões judiciais e as alterações legislativas afastaria a tese de inelegibilidade apresentada pela coligação adversária.
“Tudo isso traz tranquilidade necessária para a campanha”, finalizou a assessoria jurídica.
Processo ainda será julgado
A ação apresentada pela coligação “Coração da Gente” não significa, por si só, que Otaviano Pivetta esteja inelegível ou impedido de disputar as eleições de 2026.
O caso ainda será analisado pelo TRE-MT, que deverá avaliar os argumentos apresentados pela coligação, a defesa do candidato e a legislação aplicável ao caso antes de decidir sobre o registro da candidatura.
O objetivo da ação é o indeferimento do registro de Pivetta com base na suposta incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Jornalista: Luan Schiavon
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