Eduardo Antunes

O futuro do trabalho em plataformas: novo cenário internacional em debate

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A tecnologia trouxe mudanças para o mundo do trabalho. Com elas, surgiram novas demandas relacionadas à garantia dos direitos fundamentais e à necessidade de proteção de novas formas de prestação de serviços, como ocorre com os trabalhadores que atuam em plataformas digitais.

Para lidar com essa questão, a comunidade internacional estabeleceu parâmetros voltados à promoção do Trabalho Decente na Economia de Plataformas. A aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), durante a 114ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, representa um acontecimento que, embora não produza efeitos jurídicos imediatos no Brasil, pode influenciar a forma como o tema será analisado.

A nova Convenção estabelece que os Estados-membros devem assegurar aos trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais o pleno exercício dos direitos fundamentais do trabalho, incluindo a liberdade sindical, a negociação coletiva, a proteção contra a discriminação, a erradicação do trabalho infantil e do trabalho forçado, além da garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que envolve também a proteção contra acidentes e assédios.

Diante dessa importante inovação normativa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram manifestações nos processos que discutem o reconhecimento do vínculo de emprego entre trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais e empresas do setor, informando que o Brasil votou favoravelmente à adoção da Convenção.

Considerando a possível repercussão da norma internacional, o Ministro Edson Fachin, Presidente do STF, retirou de pauta o julgamento do RE 1.446.336 (Uber), de sua relatoria, e da Rcl 64.018 (Rappi), de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, determinando a intimação das partes e dos amici curiae para que se manifestem sobre o tema.

Com isso, a definição da matéria deverá ocorrer apenas no segundo semestre de 2026, após o término do recesso forense. Vale lembrar que as Convenções da OIT não produzem efeitos automáticos no Brasil.

Para integrarem o ordenamento jurídico nacional, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo, ratificadas pelo Presidente da República e, posteriormente, promulgadas por Decreto presidencial, passando então a produzir efeitos internos.

O debate sobre o trabalho em plataformas permanece aberto e segue relacionado às transformações que atingem o mercado de trabalho e as formas de organização produtiva nas próximas décadas.

(*) Eduardo Antunes é Advogado no escritório Stamato Advogados, Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário Brasileiro de Educação (UniCBE), pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (PUC-MG), Pós-graduado em Direito Constitucional (UCaM) e Mestre em Direito Constitucional do Trabalho (UNESA).

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Pets na escola: estratégia pode contribuir para autorregulação e aprendizagem

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Autorregulação é a capacidade de regular emoções, atenção e comportamento. Esse tema tem ganhado mais espaço nas discussões sobre estratégias educacionais. Com isso, a educação assistida por animais (EAA) surge como uma possibilidade de apoio ao desenvolvimento acadêmico e socioemocional de crianças e adolescentes.

A presença de um animal em ambiente escolar pode oferecer companhia, afeto e estímulos que tornam o processo de aprendizagem mais prazeroso e motivador. Quando selecionados e treinados adequadamente, eles contribuem para a criação de um ambiente seguro, favorecendo a redução da ansiedade, aumento da empolgação e melhor adaptação diante de desafios acadêmicos e comportamentais.

Os pets devem ser selecionados e preparados para o ambiente educacional. O uso deles em sala de aula requer seleção baseada em temperamento, saúde e treinamento para garantir segurança e diminuir risco de doenças.

Esse tipo de recurso pode auxiliar no ensino ao proporcionar experiências lúdicas que estimulam interação e comunicação verbal. A convivência com o animal tende a facilitar a realização de tarefas, incentivar a linguagem e a expressão de significados.

Conforme estudos da Psicologia e Educação, práticas de Intervenção Assistida por Animais (IAA) estão associadas a benefícios psicológicos que incluem diminuição do estresse, sensação de afeto e maior bem-estar; melhora na atenção, diminuição de comportamentos disruptivos e aumento da motivação dos alunos. O educador pode usar a presença do pet como meio positivo para reforçar aprendizagens, propor tarefas que envolvam cuidado e observação, além de valorizar o prazeroso vínculo entre criança e animal.

As atividades que promovem ludicidade costumam ser eficazes, como, por exemplo, leitura para pets, cuidados rotineiros, observação científica e jogos de linguagem. Essas ações estimulam comunicação verbal, linguagem, estabelecimento de significados e permitem que os alunos interajam de forma positiva, tornando o aprendizado mais concreto e significativo.

As escolas devem consultar regulamentações locais, institutos especializados, exigir vacinação, exames de saúde e registros para prevenir doenças. Também devem obter consentimento de pais e responsáveis, avaliar alergias e ainda definir protocolos de higiene e manejo para tornar o uso dos animais seguro no ambiente educacional.

Quando integrada de forma planejada e segura, a presença de animais no ambiente escolar pode atuar diretamente na autorregulação, atenção, comportamento e aprendizagem, ampliando possibilidades de desenvolvimento emocional, social e acadêmico dos estudantes.

 Luciana Brites é CEO do Instituto NeuroSaber, psicopedagoga, psicomotricista, Doutoranda em Ciências do Desenvolvimento Humano e Mestre em Distúrbios do Desenvolvimento pelo Mackenzie, palestrante e autora de livros sobre educação e transtornos de aprendizagem. Instituto NeuroSaber https://institutoneurosaber.com.br

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