O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei estadual que proibia o ensino e a veiculação de conteúdos relacionados à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas da rede pública estadual.
O julgamento ocorreu em sessão virtual e acompanhou integralmente o voto do relator, presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT).
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou pela inconstitucionalidade da legislação.
Com a decisão do colegiado, a lei deixa de produzir efeitos, restabelecendo a autonomia pedagógica das unidades da rede estadual de ensino.
Lei foi questionada por competência legislativa
Na ação, o PT-MT argumentou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso teria invadido competência legislativa privativa da União ao estabelecer regras sobre conteúdos e diretrizes da educação.
A sigla citou o artigo 22 da Constituição Federal, que atribui à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Outro ponto levantado no processo foi a falta de precisão de expressões como “ideologia de gênero”. Para o partido, a utilização de conceitos considerados imprecisos poderia provocar insegurança jurídica e resultar em restrições à atuação de professores dentro das salas de aula.
A representação também sustentou que a legislação poderia produzir um chamado “efeito silenciador” entre profissionais da educação, afetando a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias. O PT-MT alegou ainda que a proibição poderia dificultar ações de prevenção ao bullying e à discriminação no ambiente escolar.
Ministério Público citou entendimento do STF
O Ministério Público estadual acompanhou os argumentos apresentados na ação e apontou possível conflito da legislação mato-grossense com entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte Suprema possui decisões anteriores que derrubaram leis estaduais e municipais com restrições semelhantes relacionadas ao debate sobre gênero e orientação sexual nas instituições de ensino.
O entendimento utilizado no processo considera, entre outros aspectos, princípios constitucionais relacionados à liberdade de expressão, pluralismo de ideias, igualdade e direito à educação.
Lei havia sido sancionada em abril
A legislação havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada em abril deste ano.
Entre as justificativas apresentadas para a criação da norma estava o objetivo de impedir a circulação de conteúdos que pudessem, segundo o texto legal, “induzir ou incentivar a exposição ou manipulação genital, bem como a experimentação sexual individual ou não, de qualquer tipo, especialmente a relacionada aos transtornos parafílicos”.
A restrição alcançava materiais utilizados no ambiente escolar, incluindo conteúdos artísticos. Dessa forma, filmes, músicas, pinturas e outras formas de manifestação cultural também poderiam ser abrangidos pela proibição prevista na legislação.
Com o julgamento do Órgão Especial, a norma foi considerada incompatível com a Constituição e deixa de valer no âmbito da rede pública estadual de Mato Grosso.
Jornalista: Luan Schiavon
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