Mato Grosso

TJMT declara inconstitucional lei que proibia conteúdos sobre gênero e orientação sexual nas escolas

Decisão unânime do Órgão Especial restabelece autonomia pedagógica da rede pública estadual; ação foi apresentada pelo PT-MT

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei estadual que proibia o ensino e a veiculação de conteúdos relacionados à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas da rede pública estadual.

O julgamento ocorreu em sessão virtual e acompanhou integralmente o voto do relator, presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT).

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou pela inconstitucionalidade da legislação.

Com a decisão do colegiado, a lei deixa de produzir efeitos, restabelecendo a autonomia pedagógica das unidades da rede estadual de ensino.

Lei foi questionada por competência legislativa

Na ação, o PT-MT argumentou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso teria invadido competência legislativa privativa da União ao estabelecer regras sobre conteúdos e diretrizes da educação.

A sigla citou o artigo 22 da Constituição Federal, que atribui à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Outro ponto levantado no processo foi a falta de precisão de expressões como “ideologia de gênero”. Para o partido, a utilização de conceitos considerados imprecisos poderia provocar insegurança jurídica e resultar em restrições à atuação de professores dentro das salas de aula.

A representação também sustentou que a legislação poderia produzir um chamado “efeito silenciador” entre profissionais da educação, afetando a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias. O PT-MT alegou ainda que a proibição poderia dificultar ações de prevenção ao bullying e à discriminação no ambiente escolar.

Ministério Público citou entendimento do STF

O Ministério Público estadual acompanhou os argumentos apresentados na ação e apontou possível conflito da legislação mato-grossense com entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte Suprema possui decisões anteriores que derrubaram leis estaduais e municipais com restrições semelhantes relacionadas ao debate sobre gênero e orientação sexual nas instituições de ensino.

O entendimento utilizado no processo considera, entre outros aspectos, princípios constitucionais relacionados à liberdade de expressão, pluralismo de ideias, igualdade e direito à educação.

Lei havia sido sancionada em abril

A legislação havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada em abril deste ano.

Entre as justificativas apresentadas para a criação da norma estava o objetivo de impedir a circulação de conteúdos que pudessem, segundo o texto legal, “induzir ou incentivar a exposição ou manipulação genital, bem como a experimentação sexual individual ou não, de qualquer tipo, especialmente a relacionada aos transtornos parafílicos”.

A restrição alcançava materiais utilizados no ambiente escolar, incluindo conteúdos artísticos. Dessa forma, filmes, músicas, pinturas e outras formas de manifestação cultural também poderiam ser abrangidos pela proibição prevista na legislação.

Com o julgamento do Órgão Especial, a norma foi considerada incompatível com a Constituição e deixa de valer no âmbito da rede pública estadual de Mato Grosso.

Jornalista: Luan Schiavon

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Mato Grosso

Cerca de 400 policiais militares serão promovidos em cerimônia na Arena Pantanal

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A Polícia Militar de Mato Grosso realiza, nesta quinta-feira (3), às 18h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá, a solenidade de promoção de aproximadamente 400 policiais militares de diferentes postos e graduações. O evento integra a programação comemorativa pelos 191 anos da instituição e deve reunir autoridades civis e militares, além de familiares e convidados.

A expectativa é de que cerca de 10 mil pessoas participem da cerimônia, que marca uma nova etapa na carreira dos policiais contemplados pelas promoções.

Entre os oficiais, estão previstas promoções de majores ao posto de tenente-coronel e de capitães ao posto de major. Conforme o Quadro de Acesso por Antiguidade aprovado pela Comissão de Promoção de Oficiais, 18 majores estão habilitados para ascender ao posto de tenente-coronel.

Integram essa relação Ronaldo Reiners, Jessica Cristina da Silva, Raissa Helena Amorim Farinha, Lucas Maciel, Junior Cleiton de Araujo Cunha, Gleison Dias dos Santos, Tulio Aquino Monteiro da Costa, Daniel Dias de Brito, Wilson Pereira Padilha Neto, Anderson Santana da Silva, Abner James Lopes Campos, Thiago Fernandes Luz, Leonardo Domingos Gasparetto, Heryk Henryk de Deus Pereira, Eros de Oliveira Machado Pessoa dos Santos, Alexssandro Marcondes Freitag, Bruno Cesar Marques Kawahara e Luis Claudio Loiola Nunes.

Já entre os capitães habilitados para promoção ao posto de major estão Herisson Santino Duraes, Antonio Paulo Conceicao de Melo, Alcides Mauro Dutra, Marcelo Slusarski de Oliveira, Gislaine Pazeto da Silva Lima, Gabriel Rodrigues de Oliveira, Thais Mari Kasprowicz de Souza Peruare, Rommening dos Santos Silva, Denyse Pereira Valadao Alves, Gabriel Foletto, Joao Felipe Queiroz de Melo, Thiago Ribeiro de Melo, Carlos Henrique dos Santos, Rodrigo Alves Modesto, Edimar Rodrigues da Cruz Junior, Maycon David Zanetti, Victor Venancio Barbosa Lemes de Oliveira, Danilo Bezerra Alcantara, Jose Donizete Meza Junior, Felipe Nunes Cordeiro, Evandro Luiz Mariano Bilhares, Thiago Ignacio Cardoso da Silva, Lucas Fidelis Moreira da Fonseca, Alexandre Aparecido de Assis, Flavio Goncalves da Silva, Gabriel Lucas Lopes Mario, Reginaldo Angelo Nosella Duarte e Marcos Venicio Rosa Oliveira.

Apesar da relação mencionada no processo, o documento apresenta divergência na quantidade de capitães indicada no texto original: são listados 28 nomes, embora em determinado trecho seja mencionada a existência de 18 capitães habilitados. A relação nominal reúne, portanto, 28 oficiais.

As promoções pelo critério de antiguidade estão previstas para 5 de setembro de 2026 e seguem os requisitos estabelecidos pela legislação estadual que regulamenta a carreira dos oficiais da Polícia Militar.

Também existe expectativa em relação à definição dos nomes dos coronéis que deverão avançar na carreira. A decisão caberá ao governador Otaviano Pivetta, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação. Conforme o processo de promoção, o prazo para as nomeações termina em 5 de setembro.

A solenidade contará ainda com a presença do comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel PM Claudio Fernando Carneiro Tinoco.

A cerimônia na Arena Pantanal representa um dos principais momentos das comemorações pelos 191 anos da Polícia Militar de Mato Grosso e deve reunir integrantes da corporação, familiares, autoridades e convidados para acompanhar as promoções e homenagear os profissionais que avançam na carreira.

Jornalista: Mírian Marques

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