Luciana Brites

Pets na escola: estratégia pode contribuir para autorregulação e aprendizagem

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Autorregulação é a capacidade de regular emoções, atenção e comportamento. Esse tema tem ganhado mais espaço nas discussões sobre estratégias educacionais. Com isso, a educação assistida por animais (EAA) surge como uma possibilidade de apoio ao desenvolvimento acadêmico e socioemocional de crianças e adolescentes.

A presença de um animal em ambiente escolar pode oferecer companhia, afeto e estímulos que tornam o processo de aprendizagem mais prazeroso e motivador. Quando selecionados e treinados adequadamente, eles contribuem para a criação de um ambiente seguro, favorecendo a redução da ansiedade, aumento da empolgação e melhor adaptação diante de desafios acadêmicos e comportamentais.

Os pets devem ser selecionados e preparados para o ambiente educacional. O uso deles em sala de aula requer seleção baseada em temperamento, saúde e treinamento para garantir segurança e diminuir risco de doenças.

Esse tipo de recurso pode auxiliar no ensino ao proporcionar experiências lúdicas que estimulam interação e comunicação verbal. A convivência com o animal tende a facilitar a realização de tarefas, incentivar a linguagem e a expressão de significados.

Conforme estudos da Psicologia e Educação, práticas de Intervenção Assistida por Animais (IAA) estão associadas a benefícios psicológicos que incluem diminuição do estresse, sensação de afeto e maior bem-estar; melhora na atenção, diminuição de comportamentos disruptivos e aumento da motivação dos alunos. O educador pode usar a presença do pet como meio positivo para reforçar aprendizagens, propor tarefas que envolvam cuidado e observação, além de valorizar o prazeroso vínculo entre criança e animal.

As atividades que promovem ludicidade costumam ser eficazes, como, por exemplo, leitura para pets, cuidados rotineiros, observação científica e jogos de linguagem. Essas ações estimulam comunicação verbal, linguagem, estabelecimento de significados e permitem que os alunos interajam de forma positiva, tornando o aprendizado mais concreto e significativo.

As escolas devem consultar regulamentações locais, institutos especializados, exigir vacinação, exames de saúde e registros para prevenir doenças. Também devem obter consentimento de pais e responsáveis, avaliar alergias e ainda definir protocolos de higiene e manejo para tornar o uso dos animais seguro no ambiente educacional.

Quando integrada de forma planejada e segura, a presença de animais no ambiente escolar pode atuar diretamente na autorregulação, atenção, comportamento e aprendizagem, ampliando possibilidades de desenvolvimento emocional, social e acadêmico dos estudantes.

 Luciana Brites é CEO do Instituto NeuroSaber, psicopedagoga, psicomotricista, Doutoranda em Ciências do Desenvolvimento Humano e Mestre em Distúrbios do Desenvolvimento pelo Mackenzie, palestrante e autora de livros sobre educação e transtornos de aprendizagem. Instituto NeuroSaber https://institutoneurosaber.com.br

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A Vida que a violência rouba: quando o suicídio é consequência da violência doméstica

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Nascer é receber o impulso de viver e ser feliz. Em todos os seres vivos, prevalece o instinto de autopreservação, força que impulsiona a continuidade da existência, seja qual for a sua natureza.

Ao ser humano, entretanto, a consciência de si, a capacidade de refletir sobre a própria existência e a liberdade de escolha conferiram-lhe uma condição única: a possibilidade de interromper a própria vida.

Esse desejo, via de regra, emerge quando o sofrimento se torna tão intenso que corrói, gradualmente, a esperança, a força vital e rompe a resistência ao enfrentamento da própria dor.

A partir dessas reflexões, cabe a indagação: por que algumas pessoas resistem a sofrimentos extremos, enquanto outras sucumbem a eles, chegando a desfechos fatais?

É nesse contexto que se insere a questão do suicídio — uma das expressões mais radicais da singularidade humana diante da dor.

Historicamente, porém, quando uma pessoa tirava a própria vida, pouco se questionava sobre o envolvimento ou a responsabilidade de terceiros: tudo recaía sobre o indivíduo, como se o ato decorresse apenas de sua vontade ou de uma suposta fraqueza emocional, mental ou espiritual.

Hoje, essa visão foi amplamente revista. O suicídio é reconhecido como um fenômeno complexo, multifatorial, multideterminante, resultante da interação entre fatores biológicos, psicológicos, sociais, ambientais, culturais e contextuais.

Compreende-se, assim, que o sofrimento que antecede esse ato não se origina isoladamente no indivíduo, mas também nas relações que o constituem. A análise de cada caso, portanto, exige considerar o contexto em que o sofrimento foi desencadeado e agravado.

Essa visão mais ampla é fundamental para analisar o suicídio no âmbito da violência doméstica. Em muitos casos, o sofrimento que culmina nesse desfecho decorre de um histórico de violências reiteradas, marcado por humilhações, desqualificação, ameaças, isolamento, controle coercitivo, manipulação emocional e, cada vez mais, violência digital. Ao longo desse processo, o agressor promove a destruição progressiva da autoestima, da autonomia e da capacidade de resistência da vítima.

A literatura científica evidencia que a violência psicológica prolongada aumenta significativamente o risco de ideação suicida em mulheres aprisionadas em relações abusivas.

Reconhecer que a violência doméstica, especialmente em sua dimensão psicológica, também pode conduzir ao suicídio representa um avanço ético, científico e jurídico. Foi a partir desse entendimento que surgiu o PL 2.493/2026, de autoria da deputada federal Maria do Rosário com a relevante contribuição da defensora pública de Mato Grosso, Dra. Rosana Leite Barros, que propõe alterações na legislação penal para oferecer respostas jurídicas mais adequadas a uma realidade por muito tempo invisibilizada pelo Direito brasileiro.

O suicídio encerra a vida da vítima, mas nem sempre põe fim à violência simbólica que recai sobre sua memória. Mesmo após a morte, muitas mulheres continuam sendo julgadas e condenadas por uma sociedade que desconhece a complexidade de suas histórias e, não raro, transforma vítimas em responsáveis pelo próprio sofrimento.

A violência, então, permanece no julgamento, no estigma e no apagamento das circunstâncias que levaram a esse desfecho.

Que a leitura deste artigo se transforme também em compromisso. Apoiar o projeto de lei 2.493/2026 é defender que histórias marcadas pela violência não sejam reduzidas ao silêncio, que vítimas não sejam culpabilizadas e a Justiça responsabilize aqueles que contribuíram para violências que ceifaram a vida de tantas mulheres, deixando marcas profundas em famílias inteiras.

Que a paz alcance todas as mulheres vítimas da violência masculina. Que a memória de cada uma delas seja preservada e suas famílias jamais sejam revitimizadas, sob qualquer hipótese.

Que prevaleçam o respeito, o acolhimento e o direito de viver o luto sem novos julgamentos, que tantas vezes prolongam a violência para além da morte.

Enildes Corrêa é administradora, cronista e ativista em defesa da vida e dos direitos das mulheres.

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