Mato Grosso

Candidata de 8 anos vence 3ª edição do Sons do Araguaia

Para Dr. Eugênio, viabilizador da iniciativa, festival revelou grandes artistas e mostrou força musical da região

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A candidata Violeta, de apenas 8 anos, foi a grande vencedora do Festival Sons do Araguaia 2026. Em Querência, neste sábado (22), a grande final do concurso de música reuniu 18 finalistas que apresentaram ao público composições autorais inspiradas nos cenários da região do Araguaia.

Para o deputado estadual Dr. Eugênio, viabilizador da iniciativa, o evento que percorreu quatro cidades, mostrou a força musical da região e o quanto o Araguaia pode ser inspirador para a arte.

“O festival mostrou mais do que talentos musicais da nossa região. Ele mostrou também a criatividade dos nossos artistas e o quanto a paisagem e toda a cultura que cerca o Araguaia pode ser inspiradora e influenciar a música e outras manifestações artísticas em Mato Grosso”, destacou o deputado, que esteve na final do evento, neste sábado.

A última etapa do Sons do Araguaia ocorreu em Querência, com a realização de uma seletiva e a grande final da competição. Os músicos finalistas apresentaram suas composições autorais, disputando as cinco melhores colocações, com premiações que somaram R$ 155 mil.

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A grande vencedora Violeta competiu contra adultos, encantando o público e os jurados, com muita voz e capacidade autoral. Ela ganhou o maior prêmio, no valor de R$ 65 mil. Os demais colocados foram Nega Lu (2ª lugar), Raul Milnikel (3ª), Branco Barros (4ª) e Luth Peixoto (5ª).

Além das apresentações dos selecionados, a programação ainda incluiu um show com a dupla Althaír e Alexandre, após a final da disputa.

O Festival Sons do Araguaia foi realizado pelo Instituto Brasil, em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), mediante a viabilização de recursos e articulação do deputado Dr. Eugênio. Quem também apoiou a iniciativa foram as prefeituras municipais participantes.

Nesta terceira edição, o festival também passou pelos municípios de Canarana, Campinápolis e Bom Jesus do Araguaia, com seletivas de candidatos e programação cultural abertas ao público.

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Mato Grosso

TJMT declara inconstitucional lei que proibia conteúdos sobre gênero e orientação sexual nas escolas

Decisão unânime do Órgão Especial restabelece autonomia pedagógica da rede pública estadual; ação foi apresentada pelo PT-MT

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei estadual que proibia o ensino e a veiculação de conteúdos relacionados à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas da rede pública estadual.

O julgamento ocorreu em sessão virtual e acompanhou integralmente o voto do relator, presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT).

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou pela inconstitucionalidade da legislação.

Com a decisão do colegiado, a lei deixa de produzir efeitos, restabelecendo a autonomia pedagógica das unidades da rede estadual de ensino.

Lei foi questionada por competência legislativa

Na ação, o PT-MT argumentou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso teria invadido competência legislativa privativa da União ao estabelecer regras sobre conteúdos e diretrizes da educação.

A sigla citou o artigo 22 da Constituição Federal, que atribui à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

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Outro ponto levantado no processo foi a falta de precisão de expressões como “ideologia de gênero”. Para o partido, a utilização de conceitos considerados imprecisos poderia provocar insegurança jurídica e resultar em restrições à atuação de professores dentro das salas de aula.

A representação também sustentou que a legislação poderia produzir um chamado “efeito silenciador” entre profissionais da educação, afetando a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias. O PT-MT alegou ainda que a proibição poderia dificultar ações de prevenção ao bullying e à discriminação no ambiente escolar.

Ministério Público citou entendimento do STF

O Ministério Público estadual acompanhou os argumentos apresentados na ação e apontou possível conflito da legislação mato-grossense com entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte Suprema possui decisões anteriores que derrubaram leis estaduais e municipais com restrições semelhantes relacionadas ao debate sobre gênero e orientação sexual nas instituições de ensino.

O entendimento utilizado no processo considera, entre outros aspectos, princípios constitucionais relacionados à liberdade de expressão, pluralismo de ideias, igualdade e direito à educação.

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Lei havia sido sancionada em abril

A legislação havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada em abril deste ano.

Entre as justificativas apresentadas para a criação da norma estava o objetivo de impedir a circulação de conteúdos que pudessem, segundo o texto legal, “induzir ou incentivar a exposição ou manipulação genital, bem como a experimentação sexual individual ou não, de qualquer tipo, especialmente a relacionada aos transtornos parafílicos”.

A restrição alcançava materiais utilizados no ambiente escolar, incluindo conteúdos artísticos. Dessa forma, filmes, músicas, pinturas e outras formas de manifestação cultural também poderiam ser abrangidos pela proibição prevista na legislação.

Com o julgamento do Órgão Especial, a norma foi considerada incompatível com a Constituição e deixa de valer no âmbito da rede pública estadual de Mato Grosso.

Jornalista: Luan Schiavon

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