Uma família de Cuiabá, herdeira de Rosa Tapajós, falecida em 2015, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra decisão que reconheceu a prescrição e extinguiu uma ação judicial que questiona a propriedade da área onde está instalada a sede do Grupo Bom Futuro, na capital.
Os herdeiros alegam que um dos lotes onde a empresa se encontra foi vendido de forma irregular pelo ex-marido de Rosa, Cláudio Scolari, sem autorização dela, além de afirmarem que outros seis lotes teriam sido invadidos ilegalmente pelo grupo empresarial, classificado por eles como “barões do agro”.
Segundo a família, a venda do imóvel deve ser anulada e os lotes devolvidos. Eles sustentam que os imóveis permanecem registrados em nome de Rosa Tapajós no cartório e que, inclusive, acumulam débitos de IPTU. Além da restituição da posse, os herdeiros pedem indenização por danos materiais.
Inicialmente, o valor da causa foi fixado em R$ 3,1 milhões. No entanto, em janeiro do ano passado, a Justiça reduziu o montante para R$ 580 mil.
Defesa do Grupo Bom Futuro
Em sua defesa, o Grupo Bom Futuro afirmou que adquiriu a área de boa-fé, sustentando a validade dos negócios jurídicos firmados. A empresa alegou ainda que os herdeiros não comprovaram posse ou propriedade sobre os imóveis e destacou que realizou investimentos e benfeitorias significativas no local.
Já Cláudio Scolari, ex-marido de Rosa Tapajós, chegou a ser intimado no processo, mas não apresentou defesa, perdendo o direito de contestar os pedidos formulados pela família.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada em janeiro de 2023. Em sentença proferida no dia 26 do mês passado, a juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, reconheceu a decadência e a prescrição do direito dos herdeiros de reaver a área.
A magistrada considerou que o prazo para pedir a anulação da venda de um dos lotes seria de dois anos após o divórcio de Rosa Tapajós e Cláudio Scolari, ocorrido em 25 de fevereiro de 2010. Assim, o prazo teria se encerrado em 25 de fevereiro de 2012.
Mesmo levando em conta o acordo de divórcio e partilha de bens, que se noteou até 27 de fevereiro de 2014, a juíza apontou que o prazo máximo para questionamento teria terminado em 27 de fevereiro de 2016.
Com isso, o processo foi extinto com resolução de mérito.
“Posto isso, com fundamento no art. 487, II, do CPC, pronuncio a decadência do pedido deduzido na inicial, julgando o processo extinto com resolução de mérito”, diz trecho da decisão.
Recurso
No dia seguinte à sentença, os herdeiros de Rosa Tapajós ingressaram com recurso no TJMT pedindo a anulação da decisão.
Primeiramente, contestaram a redução do valor da causa, solicitando o restabelecimento dos R$ 3,1 milhões, ao argumento de que a ação envolve não apenas a anulação da venda de um lote, mas também a recuperação de outros seis imóveis.
Quanto à decadência, a defesa sustenta que o prazo de dois anos mencionado na sentença não se aplica ao caso, afirmando que a regra se refere a atos praticados durante o casamento. Segundo os herdeiros, a venda questionada teria ocorrido após o divórcio.
Eles também alegam que a venda realizada por quem não detinha a totalidade da propriedade torna o negócio jurídico nulo, e que atos nulos são imprescritíveis.
No recurso, a família ainda mencionou a existência de uma ação anterior sobre o mesmo tema, arquivada em 2016 sem julgamento de mérito, que, segundo eles, teria interrompido qualquer prazo eventualmente aplicável.
Em relação aos outros seis lotes, os herdeiros afirmam que se trata de invasão e violação do direito de propriedade, situação que, segundo a defesa, não se submete ao prazo de decadência reconhecido na sentença.
Ao final, pedem que a decisão seja anulada e o processo retomado. O recurso ainda aguarda análise pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Jornalista: Luan Schiavon
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