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TJMT mantém depoimento obrigatório de Gilberto Figueiredo na CPI da Saúde

Desembargador Marcos Machado negou liminar apresentada pelo ex-secretário e afirmou que garantia contra autoincriminação não impede comparecimento à comissão

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O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta sexta-feira (21) o pedido de liminar apresentado pelo ex-secretário de Estado de Saúde Gilberto Figueiredo (Republicanos) e manteve a obrigatoriedade de seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A oitiva está prevista para a próxima quarta-feira (26).

Figueiredo havia recorrido à Justiça para tentar suspender a convocação. A defesa argumentou que a intimação compulsória de um investigado poderia configurar constrangimento ilegal. Também sustentou que a realização do depoimento durante o período de campanha eleitoral poderia caracterizar lawfare, termo utilizado para descrever o uso estratégico de instrumentos jurídicos com o objetivo de prejudicar adversários políticos.

Ao analisar o pedido, Marcos Machado entendeu que as prerrogativas constitucionais do ex-secretário foram preservadas na convocação feita pelo presidente da CPI, deputado estadual Wilson Santos (PSD). Entre as garantias estão o acompanhamento por advogado e o direito de permanecer em silêncio diante de perguntas que possam levar à autoincriminação.

Na decisão, o magistrado destacou que a condição de investigado não elimina a obrigação de comparecer perante a comissão. Segundo ele, o direito à não autoincriminação permite que o depoente deixe de responder a determinados questionamentos, mas não autoriza a recusa em participar do ato legalmente convocado.

“O privilégio contra a autoincriminação em momento algum consagra o direito de recusa de um indivíduo a participar de atos procedimentais, processuais ou previsões legais estabelecidas licitamente”, escreveu o desembargador.

“Dever jurídico e moral”

Marcos Machado também considerou a atuação de Figueiredo à frente da Secretaria de Estado de Saúde. O ex-secretário comandou a pasta por mais de cinco anos e, conforme a decisão, sua participação é relevante para os esclarecimentos buscados pela CPI.

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O relator afirmou que o comparecimento obrigatório é necessário para garantir a efetividade dos trabalhos parlamentares. Na avaliação apresentada na decisão, Figueiredo tem “dever jurídico e moral” de prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados.

“O comparecimento obrigatório representa instrumento necessário à efetividade da atividade parlamentar, devendo ser preservado, sob pena de ineficácia prática do próprio instituto das CPIs.”

O desembargador também afastou o argumento de que o calendário eleitoral poderia impedir a realização da oitiva. Figueiredo é candidato a deputado estadual, mas, para o magistrado, a candidatura não constitui impedimento para o depoimento.

Segundo a decisão, a investigação está delimitada a períodos e contratos específicos e, até o momento, não foram identificados elementos que indiquem abuso de poder por parte da comissão. O magistrado ressaltou que “conveniências políticas não se sobrepõem ao texto constitucional”.

Processo segue para novas manifestações

Com o indeferimento da liminar, a autoridade apontada como responsável pelo ato questionado foi requisitada a prestar informações no prazo de cinco dias. Depois dessa etapa, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.

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A decisão desta sexta-feira, portanto, mantém, neste momento, a convocação de Gilberto Figueiredo para prestar depoimento à CPI na quarta-feira (26).

CPI investiga contratos e despesas na Saúde

Instalada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a CPI da Saúde está investigando possíveis irregularidades em contratos, despesas administrativas e pagamentos realizados de forma indenizatória pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Os trabalhos incluem a apuração de negociações e contratos com empresas prestadoras de serviços, entre elas a MedTrauma.

Até agora, a comissão já ouviu técnicos da Controladoria-Geral do Estado (CGE), representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e empresários do setor.

A CPI também estabeleceu um cronograma para ouvir ex-dirigentes e gestores da Secretaria de Saúde. Além de Gilberto Figueiredo, estão previstas as oitivas da ex-secretária adjunta Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, de ex-diretores de hospitais regionais e do atual secretário de Estado de Saúde, Juliano Silva Melo.

Jornalista: Luan Schiavon

 

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Justiça afasta secretário de Governo de Várzea Grande por 90 dias em ação sobre contrato de transporte escolar

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A Justiça determinou o afastamento de Silvio Fidélis do cargo de secretário de Governo de Várzea Grande por 90 dias, sem prejuízo da remuneração. A decisão é do juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, e foi proferida em uma ação popular que questiona um contrato de transporte escolar de R$ 6,2 milhões firmado quando Fidélis era secretário municipal de Educação.

Ao determinar o afastamento, o magistrado considerou que, embora Silvio Fidélis não esteja mais à frente da Secretaria de Educação, a permanência dele no cargo de secretário de Governo poderia comprometer a instrução processual.

Segundo a decisão, o risco não estaria relacionado à gestão direta do contrato, mas à influência política e administrativa atribuída ao atual cargo, que poderia alcançar servidores envolvidos na execução do contrato e que ainda poderão ser chamados para prestar depoimentos ou apresentar documentos.

“Embora tais argumentos mereçam consideração, verifica-se que a tese defensiva de que o réu não possui ingerência atual sobre os contratos da Secretaria de Educação não é suficiente para afastar o risco à instrução processual”, diz trecho da decisão.

O juiz acrescenta que o risco decorre da posição de articulação política conferida pelo cargo de secretário de Governo, que poderia permitir influência sobre servidores que participaram da execução do contrato e que serão chamados a depor ou fornecer documentos no processo.

Irregularidades apontadas

O caso envolve a atuação de Silvio Fidélis durante a contratação do transporte escolar. Relatório Técnico nº 05/2025, elaborado pela Controladoria-Geral do Município, aponta possíveis irregularidades na condução do contrato.

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Segundo o documento, Fidélis teria aprovado o Termo de Referência nº 66/2021 sem o detalhamento técnico considerado necessário. O relatório também aponta que um mesmo servidor teria acumulado as funções de elaboração do termo, fiscalização do contrato e gerenciamento do transporte escolar.

A auditoria ainda identificou pagamentos realizados sem documentação comprobatória considerada idônea.

O Ministério Público Estadual também apontou essas responsabilidades na Notificação Recomendatória nº 004/2026. O caso é acompanhado pelo MPE e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que instaurou uma Tomada de Contas Especial.

Na decisão, o magistrado destaca a existência de conclusões convergentes entre a auditoria da Controladoria-Geral do Município, o Ministério Público e o TCE-MT em relação às possíveis irregularidades no contrato.

Contrato foi rescindido

Durante o processo, o município sustentou a legalidade dos atos administrativos e argumentou que uma intervenção judicial seria desnecessária, uma vez que o Tribunal de Contas já realiza o controle externo.

A prefeitura também alegou que o transporte escolar é um serviço essencial e que uma eventual medida judicial poderia comprometer a continuidade da prestação.

O argumento, porém, foi afastado pelo juiz. Conforme consta na decisão, o contrato foi rescindido amigavelmente em dezembro de 2025, o que, na avaliação do magistrado, afasta o risco de interrupção do serviço mencionado pela defesa.

Afastamento havia sido recomendado pelo Ministério Público

A decisão judicial também considera que o Ministério Público já havia recomendado o afastamento de Silvio Fidélis, mas a prefeita Flávia Moretti recusou a medida em julho deste ano.

Para o magistrado, a negativa da administração municipal esgotou a possibilidade de solução pela via administrativa e tornou necessária a intervenção do Judiciário para preservar a integridade da instrução processual.

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Além do afastamento por 90 dias, o juiz determinou que a Prefeitura de Várzea Grande apresente, no prazo de 15 dias úteis, a íntegra do processo administrativo relacionado ao contrato, documentos referentes à execução dos serviços e toda a cadeia de pagamentos.

Prefeitura é proibida de realizar pagamentos

A decisão também proibiu o município de efetuar pagamentos à empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda. que estejam vinculados ao contrato questionado.

A determinação inclui as notas fiscais nº 223, 304, 311 e 312, que somam R$ 963.067,27.

O magistrado ainda determinou a preservação de toda a documentação relacionada à licitação e ao contrato, diante de indícios apontados pela Controladoria-Geral do Município de possível manipulação nos diários de bordo utilizados para registrar a execução do serviço.

Segundo a auditoria, foram encontradas anotações padronizadas que poderiam ter sido feitas por uma única pessoa em veículos diferentes.

Na decisão, o juiz afirma que o risco de adulteração ou supressão de documentos não seria apenas hipotético, mas estaria amparado nos próprios achados da auditoria interna.

A preservação das provas, segundo o magistrado, é necessária para garantir a efetividade da investigação e da futura instrução processual.

A decisão tem caráter liminar e ainda cabe recurso.

Outro lado

Até a publicação desta reportagem, a defesa de Silvio Fidélis e a Prefeitura de Várzea Grande não haviam apresentado manifestação sobre a decisão. O espaço permanece aberto para esclarecimentos e posicionamentos dos envolvidos.

Jornalista: Luan Schiavon

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