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Professor da UFMT é condenado por perseguir ex-esposa e terá de pagar indenização de R$ 3 mil

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O juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Valter Fabrício Simioni da Silva, condenou o professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, a 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de perseguição (stalking) praticado contra a ex-esposa no contexto de violência doméstica.

Além da pena privativa de liberdade, o magistrado fixou o pagamento de 15 dias-multa e determinou que o docente indenize a vítima em R$ 3 mil por danos morais.

Na sentença, publicada nesta terça-feira (21), o juiz concluiu que as provas reunidas no processo demonstram a autoria e a materialidade do crime.

“Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de perseguição, a condenação é medida que se impõe”, destacou o magistrado.

E-mails insistentes e tom intimidatório

De acordo com a decisão, após o fim de um relacionamento de aproximadamente 13 anos, Saulo passou a enviar repetidos e-mails à ex-companheira entre setembro e outubro de 2022, insistindo para que ela aceitasse encontros presenciais.

Segundo o processo, a vítima deixou claro que desejava manter contato apenas para tratar de assuntos relacionados aos filhos. Ainda assim, o professor continuou encaminhando mensagens, comportamento que, conforme relatado pela mulher, lhe causou medo, ansiedade e sofrimento emocional.

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Em um dos e-mails citados na sentença, Saulo escreveu:

“Você gosta de regras… mas só para os outros. Estou aguardando sua resposta sobre o que você escreveu (que eu mato mulheres). Eu sei seus horários de trabalho. Podemos conversar pessoalmente sobre isso e sobre um monte de coisas que você fez e jamais foi responsabilizada.”

O magistrado também registrou que o professor teria feito ofensas ao atual marido da vítima.

Histórico de ameaças

A sentença menciona ainda o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, documento que apontou um histórico de ameaças contra a vítima e seus familiares.

Segundo o relatório, Saulo já havia perseguido a ex-esposa anteriormente, enviava mensagens de forma insistente e intensificou as ameaças nos meses que antecederam o registro da ocorrência. O documento também registra que o professor teria falado em suicídio e mencionado o uso de arma de fogo.

O processo também reúne o depoimento da vítima, que afirmou ter sido ameaçada de morte pelo ex-marido. Segundo seu relato, ele teria dito que “estouraria seu nariz” e ainda ameaçado integrantes do Poder Judiciário, afirmando que acionaria uma facção criminosa e promoveria uma “carnificina” em Cuiabá.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz considerou o depoimento da mulher consistente e compatível com os demais elementos reunidos na investigação.

“O depoimento da vítima apresenta-se firme, coerente e harmônico com as declarações prestadas ainda na fase inquisitorial, inexistindo contradições substanciais capazes de comprometer sua força probatória”, registrou.

Defesa teve pedidos negados

Durante o processo, a defesa pediu a nulidade das provas digitais e a absolvição do professor, alegando irregularidades na produção das provas e cerceamento de defesa.

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Entretanto, o magistrado rejeitou todos os argumentos.

Na sentença, Valter Simioni ressaltou que a audiência de instrução precisou ser remarcada diversas vezes em razão de dificuldades para intimar o acusado e, posteriormente, por pedidos da defesa fundamentados em atestados médicos.

Em dezembro de 2025, a audiência foi realizada, mas nem Saulo nem seu advogado compareceram, o que levou à decretação da revelia. Posteriormente, a defesa alegou nulidade do ato, sustentando que houve prejuízo pela nomeação de um defensor dativo. O juiz, contudo, concluiu que o professor foi regularmente intimado e não apresentou justificativa para a ausência, mantendo a validade da audiência e das provas digitais produzidas no processo.

A reportagem procurou a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para obter um posicionamento sobre a condenação do professor. Até o fechamento desta matéria, a instituição não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

Jornalista: Luan Schiavon

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Ônibus com 37 passageiros tomba na BR-163 em Nova Mutum e deixa nove feridos

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Um ônibus da empresa Novo Horizonte, que transportava 37 passageiros, tombou na madrugada desta quarta-feira (22) no km 579 da BR-163, em Nova Mutum. Nove pessoas ficaram feridas e precisaram de atendimento médico.

De acordo com as informações iniciais, o motorista teria perdido o controle da direção, fazendo com que o veículo saísse da pista e tombasse no canteiro central da rodovia.

A concessionária responsável pelo trecho foi acionada por volta das 3h09 para atender a ocorrência. Equipes de resgate foram deslocadas até o local e realizaram os primeiros atendimentos às vítimas.

Durante o atendimento, uma das pessoas ficou presa às ferragens e precisou ser retirada pela equipe de socorro.

Após o acidente, 28 passageiros seguiram viagem em outro ônibus disponibilizado pela própria empresa. Já os nove feridos foram encaminhados para unidades de atendimento médico.

As causas e circunstâncias do tombamento ainda serão investigadas. A dinâmica do acidente deverá ser apurada pelos órgãos responsáveis.

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